TJTO - 0000781-76.2025.8.27.2731
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:23
Protocolizada Petição
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30/06/2025 11:00
Protocolizada Petição
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30/06/2025 09:53
Protocolizada Petição
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30/06/2025 09:32
Protocolizada Petição
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24/06/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 00:00
Intimação
Restituição de Coisas Apreendidas Nº 0000781-76.2025.8.27.2731/TO AUTOR: PATRIK DE ABREU COELHOADVOGADO(A): LADIVINA GOMES DA SILVA (OAB SP475335)ADVOGADO(A): GUILHERME RODRIGUES COIRO (OAB TO012100) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se mandado de restituição com relação às cédulas custodiadas no 5º Núcleo Regional de Perícias Criminais.
Havendo viabilidade técnica de associação do núcleo de perícia aos autos no E-proc, fica dispensada a expedição de mandado de restituição, bastando que se intime o procurador do Núcleo quanto ao presente despacho, a decisão do evento 18 e ao laudo do evento 1.
A incumbência de diligenciar para o recebimento das cédulas é do requerente, que deverá comparecer ao núcleo munido da presente decisão e documentos pessoais, ou mesmo do advogado com instrumento procuratório que lhe outorgue poderes para tal fim.
Sem prejuízo, intime-se o requerente por meio de seu patrono, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique conta bancária para recebimento do dinheiro que foi depositado na conta judicial.
Fornecidos os dados bancários, oficie-se a Caixa Econômica Federal a fim de que transfira o valor à conta indicada. Com o recebimento do ofício pela Caixa Econômica Federal, intime-se o requerente no prazo de 10 (dez) dias para requerer o que entender de direito.
Não havendo manifestação, ou caso a manifestação não contenha insurgências ou novos requerimentos, baixe-se o feito.
Expeça-se o necessário.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. Paraíso do Tocantins/TO, em data certificada pelo sistema -
30/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 11:16
Despacho - Mero expediente
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14/04/2025 15:20
Conclusão para decisão
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14/04/2025 15:18
Lavrada Certidão
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01/04/2025 10:59
Decisão - Outras Decisões
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19/03/2025 13:50
Conclusão para despacho
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17/03/2025 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAI1ECRIJ para TOPAIJECRCJ)
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14/03/2025 12:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/03/2025 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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27/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 12:56
Decisão - Declaração - Incompetência
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26/02/2025 18:02
Conclusão para decisão
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26/02/2025 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:20
Processo Corretamente Autuado
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11/02/2025 12:54
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARAISO - TO - EXCLUÍDA
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11/02/2025 08:01
Protocolizada Petição
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10/02/2025 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 16:14
Distribuído por dependência - Número: 00047905220238272731/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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