TJTO - 0038434-55.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 04:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 04:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 04:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 04:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 03:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 03:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0038434-55.2024.8.27.2729/TO RECORRENTE: EDERSON NUNES PIRES (REQUERENTE)ADVOGADO(A): SOLENILTON DA SILVA BRANDAO (OAB TO003889) DESPACHO/DECISÃO Da análise das razões recursais, observo que a parte recorrente se limitou a requerer a gratuidade judiciária sem apresentar nenhuma documentação para análise, o que a meu ver, por si só, não é causa determinante para a concessão da justiça gratuita, não demonstrando a invocada hipossuficiência e, consequentemente, o alegado direito ao benefício da assistência judiciária gratuita.
De acordo com a determinação consubstanciada no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil: “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (GRIFEI)” Portanto, para a concessão da justiça gratuita a parte recorrente deve demonstrar de forma cabal que não possui condições de arcar com as despesas processuais, através de documentação comprobatória da sua insuficiência de recursos. À vista disso, determino a intimação do recorrente, para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas: a) colacionar prova apta a elucidar a necessidade da concessão da justiça gratuita, sob pena de indeferimento; ou b) apresentar o comprovante de recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Caso o recorrente opte pelo recolhimento do preparo, deverá, no prazo mencionado acima, gerar a guia do preparo dentro do próprio sistema, em aba "custas" e efetuar o preparo, não sendo admitida dilação de prazo.
Por fim, em casos de desistência do recurso inominado, não haverá condenação ao pagamento de custas e honorários sucumbências, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/07/2025 15:29
Conclusão para despacho
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24/06/2025 23:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/06/2025 23:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/06/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:31
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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20/03/2025 16:29
Conclusão para despacho
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20/03/2025 15:17
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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20/03/2025 13:44
Recebido os autos
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18/03/2025 15:35
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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18/03/2025 15:35
Lavrada Certidão
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14/03/2025 14:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/03/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/03/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/03/2025 01:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/02/2025 17:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/02/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/02/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 08:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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07/02/2025 16:42
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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06/02/2025 14:09
Conclusão para julgamento
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30/01/2025 23:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/01/2025 11:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/01/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/01/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 23:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/12/2024 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/12/2024 20:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/11/2024 16:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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05/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/10/2024 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 19:30
Despacho - Determinação de Citação
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10/10/2024 13:20
Conclusão para despacho
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10/10/2024 01:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 01:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/10/2024 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/09/2024 22:23
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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19/09/2024 14:26
Conclusão para despacho
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19/09/2024 14:26
Processo Corretamente Autuado
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14/09/2024 00:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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