TJTO - 0018405-71.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/07/2025 00:02 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58 
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                                            09/07/2025 15:54 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 57 
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                                            20/06/2025 09:28 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025 
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                                            20/06/2025 09:28 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025 
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                                            17/06/2025 09:18 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 59 
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                                            17/06/2025 09:18 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59 
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                                            16/06/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58 
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                                            13/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento Nº 0018405-71.2024.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVADO: KELLBER JACOME SANTANA JUNIORADVOGADO(A): ATHOS WRANGLLER BRAGA AMÉRICO (OAB TO007468)AGRAVADO: STRUTURA COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDAADVOGADO(A): FERNANDO EDUARDO MARCHESINI (OAB TO002188) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
 
 EXECUÇÃO FISCAL.
 
 EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
 
 ILEGITIMIDADE PASSIVA.
 
 ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
 
 INEXISTÊNCIA.
 
 AUSÊNCIA DE VÍCIO.
 
 EFEITO INFRINGENTE INADMISSÍVEL.
 
 RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 I - CASO EM EXAME: Trata-se de embargos de declaração opostos por KELLBER JÁCOME SANTANA JÚNIOR contra acórdão proferido em agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DO TOCANTINS, que reformou decisão de primeiro grau para manter o sócio no polo passivo de execução fiscal movida contra a sociedade STRUTURA COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA., reconhecendo a necessidade de dilação probatória e a inadequação da exceção de pré-executividade como meio para exclusão.
 
 II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se: (i) o acórdão embargado incorreu em omissão ao não enfrentar a alegada ausência de processo administrativo prévio para apuração da responsabilidade do sócio; (ii) houve afronta ao art. 489, §1º, incisos V e VI, do CPC/2015 quanto à fundamentação do acórdão com precedentes sem demonstração da pertinência; e (iii) se é cabível a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração para restabelecimento da decisão de primeiro grau.
 
 III - RAZÕES DE DECIDIR: 1.
 
 Os embargos de declaração foram opostos dentro do prazo legal e contêm impugnação específica ao acórdão recorrido, sendo, portanto, conhecidos. 2. Não se verifica qualquer omissão na decisão embargada, que enfrentou adequadamente os fundamentos relativos à ilegitimidade passiva do sócio na execução fiscal, afastando a tese com base na jurisprudência do STJ que admite a responsabilização direta na CDA, desde que presentes indícios da atuação do sócio. 3.
 
 O julgado embargado apresentou motivação clara e suficiente, não incidindo em obscuridade, contradição ou erro material, nem violando o art. 489, §1º, do CPC/2015, tendo demonstrado a pertinência dos precedentes utilizados à luz do caso concreto. 4. A tentativa do Embargante de reabrir discussão sobre a responsabilidade subjetiva configura mero inconformismo com o resultado do julgamento, não autorizando o manejo de embargos de declaração com efeitos infringentes.
 
 IV - DISPOSITIVO: Embargos de declaração conhecidos e não providos, mantendo-se o acórdão por seus próprios fundamentos.
 
 Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
 
 ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por KELLBER JÁCOME SANTANA JÚNIOR, mantendo-se incólume o acórdão anteriormente proferido, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
 
 Palmas, 04 de junho de 2025.
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                                            12/06/2025 12:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/06/2025 12:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/06/2025 12:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/06/2025 20:33 Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01 
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                                            11/06/2025 20:33 Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno 
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                                            05/06/2025 16:36 Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03 
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                                            05/06/2025 15:54 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade 
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                                            04/06/2025 17:41 Juntada - Documento - Voto 
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                                            26/05/2025 12:18 Juntada - Documento - Certidão 
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                                            22/05/2025 15:48 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b> 
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                                            22/05/2025 15:48 Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 488 
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                                            21/05/2025 19:34 Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01 
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                                            21/05/2025 19:34 Juntada - Documento - Relatório 
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                                            14/05/2025 00:03 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33 
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                                            13/05/2025 12:20 Remessa Interna - CCI01 -> SGB03 
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                                            13/05/2025 11:52 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 42 
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                                            03/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 
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                                            23/04/2025 12:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/04/2025 19:55 Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01 
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                                            22/04/2025 19:55 Despacho - Mero Expediente 
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                                            22/04/2025 13:57 Remessa Interna - CCI01 -> SGB03 
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                                            16/04/2025 17:32 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32 
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                                            13/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33 
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                                            07/04/2025 14:46 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34 
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                                            07/04/2025 14:46 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
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                                            03/04/2025 13:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/04/2025 13:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/04/2025 13:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/04/2025 19:49 Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01 
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                                            02/04/2025 19:49 Juntada - Documento - Acórdão-Mérito 
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                                            31/03/2025 16:04 Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03 
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                                            31/03/2025 15:56 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade 
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                                            28/03/2025 19:45 Juntada - Documento - Voto 
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                                            17/03/2025 13:50 Juntada - Documento - Certidão 
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                                            12/03/2025 12:47 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b> 
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                                            12/03/2025 12:47 Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 547 
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                                            21/02/2025 19:32 Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01 
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                                            21/02/2025 19:32 Juntada - Documento - Relatório 
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                                            12/02/2025 15:40 Remessa Interna - CCI01 -> SGB03 
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                                            12/02/2025 15:26 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17 
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                                            11/02/2025 21:00 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025 
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                                            20/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            10/12/2024 12:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/12/2024 09:00 Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01 
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                                            10/12/2024 09:00 Despacho - Mero Expediente 
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                                            09/12/2024 12:33 Remessa Interna - CCI01 -> SGB03 
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                                            09/12/2024 08:08 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6 
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                                            02/12/2024 22:54 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024 
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                                            14/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            05/11/2024 11:07 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA 
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                                            05/11/2024 10:59 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7 
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                                            05/11/2024 10:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            04/11/2024 13:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/11/2024 13:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/11/2024 17:39 Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01 
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                                            01/11/2024 17:39 Despacho - Mero Expediente 
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                                            31/10/2024 15:34 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição 
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                                            31/10/2024 15:34 Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5382597 - R$ 48,00 
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                                            31/10/2024 15:34 Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 176 do processo originário.Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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