TJTO - 0018405-71.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
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09/07/2025 15:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 57
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20/06/2025 09:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 09:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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17/06/2025 09:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0018405-71.2024.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVADO: KELLBER JACOME SANTANA JUNIORADVOGADO(A): ATHOS WRANGLLER BRAGA AMÉRICO (OAB TO007468)AGRAVADO: STRUTURA COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDAADVOGADO(A): FERNANDO EDUARDO MARCHESINI (OAB TO002188) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DE VÍCIO.
EFEITO INFRINGENTE INADMISSÍVEL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - CASO EM EXAME: Trata-se de embargos de declaração opostos por KELLBER JÁCOME SANTANA JÚNIOR contra acórdão proferido em agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DO TOCANTINS, que reformou decisão de primeiro grau para manter o sócio no polo passivo de execução fiscal movida contra a sociedade STRUTURA COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA., reconhecendo a necessidade de dilação probatória e a inadequação da exceção de pré-executividade como meio para exclusão.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se: (i) o acórdão embargado incorreu em omissão ao não enfrentar a alegada ausência de processo administrativo prévio para apuração da responsabilidade do sócio; (ii) houve afronta ao art. 489, §1º, incisos V e VI, do CPC/2015 quanto à fundamentação do acórdão com precedentes sem demonstração da pertinência; e (iii) se é cabível a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração para restabelecimento da decisão de primeiro grau.
III - RAZÕES DE DECIDIR: 1.
Os embargos de declaração foram opostos dentro do prazo legal e contêm impugnação específica ao acórdão recorrido, sendo, portanto, conhecidos. 2. Não se verifica qualquer omissão na decisão embargada, que enfrentou adequadamente os fundamentos relativos à ilegitimidade passiva do sócio na execução fiscal, afastando a tese com base na jurisprudência do STJ que admite a responsabilização direta na CDA, desde que presentes indícios da atuação do sócio. 3.
O julgado embargado apresentou motivação clara e suficiente, não incidindo em obscuridade, contradição ou erro material, nem violando o art. 489, §1º, do CPC/2015, tendo demonstrado a pertinência dos precedentes utilizados à luz do caso concreto. 4. A tentativa do Embargante de reabrir discussão sobre a responsabilidade subjetiva configura mero inconformismo com o resultado do julgamento, não autorizando o manejo de embargos de declaração com efeitos infringentes.
IV - DISPOSITIVO: Embargos de declaração conhecidos e não providos, mantendo-se o acórdão por seus próprios fundamentos.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por KELLBER JÁCOME SANTANA JÚNIOR, mantendo-se incólume o acórdão anteriormente proferido, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de junho de 2025. -
12/06/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 20:33
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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11/06/2025 20:33
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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05/06/2025 16:36
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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05/06/2025 15:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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04/06/2025 17:41
Juntada - Documento - Voto
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26/05/2025 12:18
Juntada - Documento - Certidão
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22/05/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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22/05/2025 15:48
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 488
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21/05/2025 19:34
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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21/05/2025 19:34
Juntada - Documento - Relatório
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14/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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13/05/2025 12:20
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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13/05/2025 11:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 42
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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23/04/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 19:55
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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22/04/2025 19:55
Despacho - Mero Expediente
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22/04/2025 13:57
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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16/04/2025 17:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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07/04/2025 14:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
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07/04/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/04/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 19:49
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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02/04/2025 19:49
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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31/03/2025 16:04
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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31/03/2025 15:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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28/03/2025 19:45
Juntada - Documento - Voto
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17/03/2025 13:50
Juntada - Documento - Certidão
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12/03/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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12/03/2025 12:47
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 547
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21/02/2025 19:32
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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21/02/2025 19:32
Juntada - Documento - Relatório
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12/02/2025 15:40
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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12/02/2025 15:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17
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11/02/2025 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/12/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 09:00
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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10/12/2024 09:00
Despacho - Mero Expediente
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09/12/2024 12:33
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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09/12/2024 08:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2024 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/11/2024 11:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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05/11/2024 10:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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05/11/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/11/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 17:39
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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01/11/2024 17:39
Despacho - Mero Expediente
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31/10/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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31/10/2024 15:34
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5382597 - R$ 48,00
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31/10/2024 15:34
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 176 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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