TJTO - 0002198-62.2024.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 04:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2025 04:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 04:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 04:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002198-62.2024.8.27.2743/TOAUTOR: ILMA MARIA MELO MARTINS ARRAESADVOGADO(A): ROSILENE DOS REIS ASSIS (OAB TO004360)SENTENÇADiante do exposto, REJEITO pedido deduzido na inicial e resolvo o mérito da lide nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte requerente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em favor do advogado da parte ré, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85 §2º, ficando suspensa a exigibilidade das verbais sucumbenciais, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98, §3º, CPC).
Interposta apelação, INTIME-SE a contraparte para contrarrazões, remetendo-se, em seguida, os autos ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região com homenagens de estilo.
PROCEDA-SE na forma do Provimento n.º 02/2023/CGJUS/TO em relação às custas/despesas/taxas do processo e demais providências necessárias.
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. -
25/06/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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06/05/2025 16:33
Conclusão para julgamento
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10/04/2025 17:39
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> SENUJ
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09/04/2025 16:38
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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01/04/2025 15:58
Conclusão para julgamento
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01/04/2025 12:51
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
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31/03/2025 11:15
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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26/03/2025 15:11
Conclusão para julgamento
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26/03/2025 15:10
Audiência - de Conciliação - realizada - meio eletrônico - 25/03/2025 15:50. Refer. Evento 16
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25/03/2025 17:16
Despacho - Mero expediente
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25/03/2025 11:26
Protocolizada Petição
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20/03/2025 14:08
Conclusão para despacho
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28/01/2025 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/01/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/01/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/01/2025 14:31
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 25/03/2025 15:50
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17/01/2025 13:48
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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21/11/2024 16:57
Conclusão para despacho
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11/11/2024 09:48
Protocolizada Petição
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10/10/2024 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/09/2024 18:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2024 14:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/09/2024 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/08/2024 11:10
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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07/08/2024 14:09
Conclusão para despacho
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07/08/2024 14:09
Processo Corretamente Autuado
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28/06/2024 17:23
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ILMA MARIA MELO MARTINS ARRAES - Guia 5504060 - R$ 454,25
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28/06/2024 17:23
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ILMA MARIA MELO MARTINS ARRAES - Guia 5504059 - R$ 403,83
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28/06/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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