TJTO - 0002951-88.2020.8.27.2733
1ª instância - 1ª Vara Civel - Pedro Afonso
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 20:19
Decisão - Outras Decisões
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18/07/2025 16:17
Conclusão para despacho
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10/07/2025 09:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
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08/07/2025 08:47
Protocolizada Petição
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04/07/2025 04:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118
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03/07/2025 07:54
Protocolizada Petição
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03/07/2025 04:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002951-88.2020.8.27.2733/TO AUTOR: ELETRO COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDAADVOGADO(A): ROSANA BARBOSA BEZERRA (OAB TO006195)RÉU: ESLYANA SILVEIRA SOUSAADVOGADO(A): VIVIANE NUNES DE ALMEIDA (OAB TO006414) DESPACHO/DECISÃO ESLYANA SILVEIRA SOUSA propõe exceção de pré-executividade em face de ELETRO COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA.
Pede para que seja decretado a impenhorabilidade da motocicleta Honda Biz Placa OLK 2156/TO, Renavam n° 567700100, fabricação/modelo 2013/2013, álcool/gasolina, cor branca, bem como seja determinado a imediata devolução da referida motocicleta a posse da executada. Alega, em suas razões que o bem móvel que fora penhorado nos autos é impenhorável por ser o único veículo utilizado pela Executada para desempenhar sua atividade profissional de enfermeira (CPC, art. 833, V), considerando a distância do seu local de trabalho e sua residência, extraindo deste ofício o sustento próprio e de toda sua família.
O autor manifesta no evento 113, e pede para rejeitar a pré executividade. É o relato.
Fundamento e decido.
DA IMPENHORABILIDADE O artigo 833 do CPC deixa claro que os instrumentos necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado são impenhoráveis.
Vejamos: Art. 833.
São impenhoráveis: (...) V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; Neste cenário, é cediço que a intenção da legislação é a manutenção de meios para que o executado possa continuar a viver com a mínima dignidade possível, preceito constitucionalmente assegurado no art. 1º, inciso III, de modo que a retirada dos meios que detém para produção de capital através do seu trabalho, redundaria no próprio impedimento do exercício da profissão (art. 1º, inciso IV, da CD/88), e, por corolário, no comprometimento da subsistência própria e de sua família.
Por outro lado, a suposta utilização da motocicleta para o deslocamento ao seu trabalho não corresponde a nenhuma das hipóteses de impenhorabilidade previstas no art. 833 do CPC, não se concebendo, de resto, que, nos dias de hoje, trate-se da única alternativa de transporte.
Daí não ser cabível o levantamento da constrição, considerando, sobretudo, que o executado não indicou nenhum outro bem para a garantia da execução.
Logo não restou evidenciada a verossimilhança das alegações, considerando que a requerida não demonstrou documentalmente que o bem móvel discutido é indispensável para o exercício da atividade profissional de enfermeira ou ainda o seu deslocamento para o trabalho, situação que não atrai o disposto no inciso V, do art. 833 do CPC.
Com essas considerações, REJEITO a manifestação de impenhorabilidade do evento 110.
PROSSIGA-SE com o cumprimento da decisão proferida no evento 108.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pedro Afonso/TO, data e hora certificados pelo eproc. -
25/06/2025 11:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
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25/06/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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24/06/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:50
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
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22/04/2025 20:07
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 109
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14/04/2025 14:14
Conclusão para despacho
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07/04/2025 12:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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07/04/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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31/03/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 17:17
Protocolizada Petição
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12/03/2025 16:00
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/02/2025 21:28
Despacho - Mero expediente
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17/02/2025 17:17
Conclusão para despacho
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13/02/2025 16:06
Protocolizada Petição
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07/02/2025 18:57
Despacho - Mero expediente
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06/02/2025 17:34
Protocolizada Petição
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06/02/2025 11:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 99
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25/11/2024 16:29
Protocolizada Petição
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25/11/2024 15:28
Lavrada Certidão
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04/07/2024 16:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 99
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04/07/2024 16:58
Expedido Mandado - TOPEDCEMAN
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02/07/2024 15:06
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 94
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02/07/2024 09:10
Protocolizada Petição
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01/07/2024 15:09
Lavrada Certidão
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15/03/2024 17:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 94
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15/03/2024 17:57
Expedido Mandado - TOPEDCEMAN
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13/12/2023 18:37
Despacho - Mero expediente
-
13/12/2023 16:40
Conclusão para despacho
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22/11/2023 16:43
Protocolizada Petição
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18/10/2023 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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18/10/2023 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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17/10/2023 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 15:50
Lavrada Certidão
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26/07/2023 13:28
Lavrada Certidão
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25/07/2023 19:19
Despacho - Mero expediente
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24/07/2023 16:08
Conclusão para despacho
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07/07/2023 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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07/07/2023 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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07/07/2023 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2023 10:06
Despacho - Mero expediente
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24/05/2023 16:31
Conclusão para despacho
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17/05/2023 14:49
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 75
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26/04/2023 09:26
Protocolizada Petição
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16/02/2023 15:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 75
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16/02/2023 15:26
Expedido Mandado - TOPEDCEMAN
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14/02/2023 15:09
Lavrada Certidão
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01/02/2023 16:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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17/11/2022 09:16
Despacho - Mero expediente
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09/11/2022 17:46
Conclusão para despacho
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10/10/2022 10:09
Protocolizada Petição
-
07/03/2022 16:01
Lavrada Certidão
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18/02/2022 16:26
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
18/02/2022 15:58
Conclusão para julgamento
-
21/01/2022 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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21/01/2022 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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19/01/2022 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2021 20:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEDCEMAN -> TOPED1ECIV
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15/12/2021 20:23
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
14/12/2021 15:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPED1ECIV -> TOPEDCEMAN
-
14/12/2021 15:26
Lavrada Certidão
-
14/12/2021 15:21
Expedido Mandado
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14/12/2021 14:56
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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13/12/2021 08:20
Protocolizada Petição
-
19/08/2021 14:02
Decisão - Outras Decisões
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18/08/2021 22:31
Conclusão para despacho
-
11/08/2021 17:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
11/08/2021 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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10/08/2021 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2021 14:23
Juntada - Informações
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11/06/2021 16:55
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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30/04/2021 14:44
Despacho - Mero expediente
-
29/04/2021 16:44
Conclusão para despacho
-
29/04/2021 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/04/2021 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/04/2021 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2021 16:47
Despacho - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/04/2021 13:02
Conclusão para despacho
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24/04/2021 18:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
24/04/2021 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/04/2021 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/04/2021 17:03
Despacho - Mero expediente
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14/04/2021 14:25
Conclusão para despacho
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14/04/2021 10:25
Protocolizada Petição
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12/03/2021 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/03/2021 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
12/03/2021 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2021 14:04
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
-
10/03/2021 13:58
Conclusão para despacho
-
09/03/2021 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
09/03/2021 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/03/2021 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2021 19:20
Despacho - Mero expediente
-
02/03/2021 18:46
Conclusão para despacho
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01/12/2020 14:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEDCEMAN -> TOPED1ECIV
-
01/12/2020 14:07
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
27/11/2020 14:34
Remessa Interna - Em Diligência - TOPED1ECIV -> TOPEDCEMAN
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25/11/2020 17:53
Despacho - Mero expediente
-
25/11/2020 14:00
Conclusão para despacho
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24/11/2020 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
24/11/2020 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
24/11/2020 15:57
Juntado Ofício Cumprido
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18/11/2020 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2020 17:56
Despacho - Mero expediente
-
12/11/2020 14:26
Conclusão para despacho
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11/11/2020 10:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/11/2020 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/11/2020 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2020 18:27
Despacho - Mero expediente
-
23/10/2020 16:13
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEDCEMAN -> TOPED1ECIV
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23/10/2020 16:12
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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21/10/2020 16:50
Remessa Interna - Em Diligência - TOPED1ECIV -> TOPEDCEMAN
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19/08/2020 13:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEDCEMAN -> TOPED1ECIV
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19/08/2020 13:00
Mandado devolvido - Não entregue ao destinatário
-
07/08/2020 16:52
Remessa Interna - Em Diligência - TOPED1ECIV -> TOPEDCEMAN
-
07/08/2020 16:52
Expedido Mandado
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22/05/2020 11:50
Despacho - Mero expediente
-
22/05/2020 09:01
Conclusão para despacho
-
22/05/2020 09:00
Processo Corretamente Autuado
-
20/05/2020 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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