TJTO - 0000589-36.2025.8.27.2702
1ª instância - Juizo Unico - Alvorada
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:08
Conclusão para julgamento
-
11/07/2025 12:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
26/06/2025 16:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
-
24/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
20/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0000589-36.2025.8.27.2702/TO (originário: processo nº 00018930720248272702/TO)RELATOR: FABIANO GONCALVES MARQUESRÉU: RONI VANDERSON DE SOUZA MOURAADVOGADO(A): BENITO DA SILVA QUERIDO (OAB TO008721)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 102 - 16/06/2025 - Protocolizada Petição - ALEGACOES FINAIS - MEMORIAIS -
18/06/2025 12:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
18/06/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 09:31
Protocolizada Petição
-
16/06/2025 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
-
16/06/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
13/06/2025 10:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
13/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
13/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72
-
12/06/2025 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
-
12/06/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
12/06/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 13:53
Audiência - de Interrogatório - realizada - 12/06/2025 13:00 - Dirigida por Juiz(a). Refer. Evento 69
-
12/06/2025 13:52
Despacho - Mero expediente
-
12/06/2025 13:51
Publicação de Ata
-
12/06/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Liberdade Provisória com ou sem fiança Número: 00010804320258272702
-
12/06/2025 09:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
12/06/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
12/06/2025 09:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
12/06/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
12/06/2025 08:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
12/06/2025 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
12/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
12/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72
-
11/06/2025 20:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
-
11/06/2025 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
11/06/2025 18:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
11/06/2025 18:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72
-
11/06/2025 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
11/06/2025 18:29
Expedido Ofício
-
11/06/2025 18:26
Lavrada Certidão
-
11/06/2025 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
11/06/2025 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
11/06/2025 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
11/06/2025 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
11/06/2025 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
11/06/2025 18:15
Audiência - de Interrogatório - designada - meio eletrônico - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 12/06/2025 13:00
-
11/06/2025 18:13
Audiência - de Instrução - realizada - meio eletrônico
-
11/06/2025 18:11
Despacho - Mero expediente
-
11/06/2025 18:10
Publicação de Ata
-
11/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0000589-36.2025.8.27.2702/TO (originário: processo nº 00018930720248272702/TO)RELATOR: FABIANO GONCALVES MARQUESINTERESSADO: Chefe - CASA DE PRISÃO PROVISÓRIA DE GURUPI - CPP GURUPI - GurupiATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 10/06/2025 - Expedido Ofício -
10/06/2025 16:58
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 45
-
10/06/2025 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
10/06/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
10/06/2025 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
10/06/2025 14:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
10/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/06/2025 13:42
Expedido Ofício
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
09/06/2025 15:57
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 38
-
04/06/2025 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
04/06/2025 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
03/06/2025 12:54
Lavrada Certidão
-
03/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
02/06/2025 18:41
Protocolizada Petição
-
02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0000589-36.2025.8.27.2702/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001893-07.2024.8.27.2702/TO RÉU: RONI VANDERSON DE SOUZA MOURAADVOGADO(A): BENITO DA SILVA QUERIDO (OAB TO008721)RÉU: CAIO ASSIS FARIASADVOGADO(A): ALEX DA SILVA FREITAS (OAB GO048648)ADVOGADO(A): LIDIMAR CARNEIRO PEREIRA CAMPOS (OAB TO001359) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Penal instaurada em face de THAIS CAROLINE DA SILVA SANTOS, RONI VANDERSON DE SOUZA MOURA e CAIO ASSIS FARIASem razão da prática, em tese, dos crimes descritos nos artigos 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06, em concurso de crimes, sob os rigores da Lei 8.072/90.
Compulsando os autos, verifico que há prova de existência do crime narrado na denúncia, com indícios apontando as pessoas dos denunciados como seus supostos autores.
Ademais, verifico que NÃO É O CASO DE REJEIÇÃO LIMINAR, considerando estarem ausentes os requisitos para tanto. Sendo assim, RECEBO A DENÚNCIA por preencher os requisitos legais e, ainda, por narrar circunstanciadamente a suposta conduta do denunciado no evento criminoso. Os acusados foram regularmente notificados do teor da denúncia e ofereceram defesa prévia por escrito.
No entanto, após análise detalhada dos autos, não verifico hipótese de absolvição sumária nesta fase processual, uma vez que não há causa manifesta de excludente de ilicitude ou de culpabilidade, que o fato narrado evidentemente não constitui crime.
Assim, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão de recebimento da denúncia.
Com efeito, tratando-se de crime previsto em lei extravagante, com procedimento específico previsto em seu interior, deverá seguir pelo RITO ESPECIAL (artigo 48, caput, da Lei Nº 11.343/2006).
A Portaria Conjunta nº 11, de 09 de abril de 2021, do TJTO, regulamentou a Resolução nº 354 do CNJ quanto à realização de audiências por videoconferência em processos judiciais, por meio do Sistema de Videoconferência e Audiências do Tocantins (SIVAT), adotado pelo Tribunal de Justiça.
Posteriormente, a Portaria Conjunta nº 3, de 31 de janeiro de 2023, alterou a Portaria Conjunta nº 11/2021, estabelecendo, de forma excepcional, a realização de audiências de maneira remota.
Considerando a regulamentação mencionada e a experiência adquirida com a realização de atos processuais por videoconferência, verifica-se que a adoção desse formato nos procedimentos em trâmite neste juízo tem proporcionado maior celeridade processual, bem como otimização de recursos, tanto para a Administração quanto para os jurisdicionados.
No entanto, havendo requerimento das partes para a realização da audiência de forma presencial, não há óbice ao seu deferimento, cabendo ao juízo adotar as providências necessárias para sua realização, assegurando, em qualquer caso, a prestação jurisdicional célere e eficiente.
Assim sendo, determino a inclusão em pauta para a realização da audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, mediante agendamento em evento próprio do sistema EPROC e no sistema YEALINK/TJTO.
Os dados de acesso (login, ID, senha e link), fornecidos no agendamento da audiência, deverão ser certificados nos autos e as partes devidamente intimadas, observando-se as seguintes determinações: 1.
Nas intimações, a serventia deverá informar expressamente que, caso o(a) representante Ministério Público, o(a) representante da Defensoria Pública e/ou advogado(a) ou o(a) acusado(a) discordem da realização da audiência por videoconferência, deverão manifestar-se expressamente, no prazo de cinco (05) dias úteis, a contar da intimação, indicando sua opção pela audiência presencial. 2.
Caso as partes permaneçam inertes, a audiência de instrução e julgamento será realizada na data e horário designados, por videoconferência, cabendo às partes e as testemunhas para a realização do ato providenciarem os meios necessários para conexão, seja por telefone celular com acesso à internet ou por computador. 3.
Havendo manifestação de qualquer das partes pela realização da audiência de forma presencial, esta prevalecerá, independentemente de nova determinação.
A audiência será mantida na mesma data e horário já designados, devendo as partes comparecerem presencialmente ao fórum local na data e horário indicados na intimação. No ato da intimação, o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça ou, alternativamente, a Serventia deverá, priorizando o meio eletrônico para a intimação, observar as seguintes determinações: 1.
Sempre que as partes estiverem cadastradas no sistema EPROC, as intimações por esse meio terão prioridade sobre qualquer outra modalidade. (art. 9º da Lei n. 11.419/2006; §2º do art. 246 do CPC; art. 22 da Instrução Normativa n. 5, de 24.10.2011 do Presidente do TJTO; Provimento n.º 2 - CGJUS/ASJCGJUS (Consolidação das Normas dos Serviços Judiciais); 2.
Através de E-MAIL (art. 246 do CPC, alterado pela Lei n.º 14.195/2021); 3.
Através do aplicativo de mensagens instantâneas, como o WHATSAPP. (art. 12 da Portaria Conjunta n.º 11, de 09 de abril de 2021; art. 98, III, do Provimento n.º 2 - CGJUS/ASJCGJUS (Consolidação das Normas dos Serviços Judiciais); 3.1.
Para validade do ato, deverá haver a confirmação do recebimento da intimação eletrônica em até 3 (três) dias úteis, através de resposta do destinatário por mensagem eletrônica.
A confirmação da intimação também será considerada quando o aplicativo demonstrar que a mensagem foi visualizada, o que, no WhatsApp, corresponde ao aparecimento de dois ícones de confirmação em cor azul, representando mensagem enviada e entregue ao destinatário. 3.2.
Além das cautelas de praxe, observar as orientações dos Anexos 19 e 20 do Provimento n.º 2 - CGJUS/ASJCGJUS para a efetivação do ato citatório pelo aplicativo de mensagens instantâneas e lavratura da respectiva certidão. 3.3.
Caso o destinatário informe não ser a mesma pessoa indicada na intimação, ou se houver dúvida sobre sua identidade, deverá ser solicitada a apresentação de documento oficial com foto.
O ato de intimação será desconsiderado se o indivíduo demonstrar, por meio de documento válido, não ser o destinatário.
Ressalta-se que a atribuição de falsa identidade ou o uso de identidade alheia pode caracterizar crime previsto nos artigos 307 ou 308 do Código Penal. 4.
Caso a intimação não possa ser realizada por nenhuma das formas acima mencionadas, determino sua realização por via postal, por mandado ou por quaisquer outras modalidades previstas no Código de Processo Civil e/ou legislações específicas.
Todas as diligências aqui determinadas deverão ser realizadas com estrita observância das garantias convencionais, constitucionais e legais da razoável duração do processo e da ampla defesa.
Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Alvorada, data certificada pelo sistema eproc.
FABIANO GONCALVES MARQUESJuiz de Direito -
30/05/2025 18:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
30/05/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
30/05/2025 12:04
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
-
30/05/2025 11:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 45
-
30/05/2025 11:10
Expedido Mandado - TOALVCEMAN
-
30/05/2025 10:55
Juntada - Informações
-
30/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
30/05/2025 10:33
Expedido Ofício
-
30/05/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 10:24
Expedido Ofício
-
30/05/2025 10:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 38
-
30/05/2025 10:23
Expedido Mandado - TOALVCEMAN
-
30/05/2025 10:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
-
30/05/2025 10:23
Expedido Mandado - TOALVCEMAN
-
30/05/2025 09:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
30/05/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
30/05/2025 09:10
Audiência - de Instrução - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 11/06/2025 16:45
-
30/05/2025 08:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
30/05/2025 08:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
30/05/2025 08:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
30/05/2025 08:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
30/05/2025 08:49
Lavrada Certidão
-
27/05/2025 12:27
Decisão - Recebimento - Denúncia
-
26/05/2025 16:13
Conclusão para decisão
-
26/05/2025 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
21/05/2025 10:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
15/05/2025 18:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
05/05/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
22/04/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 03:00
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
-
10/04/2025 17:57
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
-
08/04/2025 15:17
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
-
07/04/2025 15:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
-
07/04/2025 15:02
Expedido Mandado - TOALVCEMAN
-
04/04/2025 13:19
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
-
02/04/2025 12:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
-
02/04/2025 12:38
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
02/04/2025 12:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
-
02/04/2025 12:38
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
02/04/2025 12:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
-
02/04/2025 12:38
Expedido Mandado - TOALVCEMAN
-
01/04/2025 15:15
Despacho - Mero expediente
-
01/04/2025 12:51
Conclusão para decisão
-
01/04/2025 12:51
Processo Corretamente Autuado
-
01/04/2025 12:50
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
31/03/2025 13:22
Distribuído por dependência - Número: 00018930720248272702/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESP/DEC • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESP/DEC • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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