TJTO - 0001509-65.2025.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 17:23
Expedido Mandado - TODIACEMAN
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29/08/2025 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 10:07
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0002304-71.2025.8.27.2716/TO - ref. ao(s) evento(s): 27
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22/08/2025 14:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 25/08/2025
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21/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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20/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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20/08/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0001509-65.2025.8.27.2716/TOAUTOR: ALDINO BARBOSA DE FRANÇAADVOGADO(A): DHIEGO RICARDO SCHUCH (OAB TO005408)RÉU: ALEX FLAVIO SOARES DOS SANTOSADVOGADO(A): MAUROBRAULIO RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB TO002067)ADVOGADO(A): CAMILLO FELLIPE COSTA LESSE (OAB TO08371A)DESPACHO/DECISÃODISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 55, caput e § 3º, 77, VI e § 2º, e 313, V, ?a?, todos do CPC: 1.
RECONHEÇO a conexão entre o presente feito e a Ação Possessória n.º 0002304-71.2025.8.27.2716, já apensada, para DETERMINAR o processamento conjunto para apreciação simultânea dos pedidos liminares de natureza possessória; 2. SUSPENDO a tramitação do presente feito até a realização da audiência de justificação designada nos autos da ação possessória conexa, ressalvada a hipótese de atraso imputável à parte requerida, caso em que o feito retomará seu curso normal; 3. DETERMINO às partes que se abstenham de alterar o estado de fato do imóvel objeto da presente ação até o julgamento do mérito, com a proibição, dentre outras condutas, de construção de cercas, de desmatamento, de instalação de placas ou quaisquer intervenções físicas, salvo nos casos de urgência comprovada e previamente autorizada por este Juízo; 3. DETERMINO a expedição de mandado de averiguação para que o oficial de justiça diligencie no local dos fatos, a fim de colher elementos objetivos sobre a atual situação fática do imóvel, tais como vestígios de posse exercida, existência de benfeitorias, cercas ou quaisquer sinais materiais, concretos e objetivos, que possam corroborar a versão das partes e subsidiar a análise dos pedidos liminares possessórios, com a lavratura do auto detalhado e apresentação dos registros fotográficos pertinentes.
PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA 1.
VINCULAR os advogados que compareceram à audiência de justificação em representação ao réu e INTIMÁ-LOS para que, no prazo de 15 dias, apresentem procuração outorgada pelo requerido, sob pena de desvinculação destes autos (CPC, art. 104, § 1º); 2.
INTIMAR as partes desta decisão; 3.
TRASLADAR cópia desta decisão aos autos n.º 0002304-71.2025.8.27.2716 e INCLUIR lembrete na capa de ambos os processos acerca da conexão e da suspensão do presente feito, com indicação do evento correspondente; 4.
EXPEDIR o mandado de averiguação; 5.
Do auto de averiguação, CIENTIFICAR as partes; 6.
No mais, AGUARDAR a realização da audiência de justificação nos autos n.º 0002304-71.2025.8.27.2716 e, oportunamente, FAZER conclusão destes autos para apreciação conjunta dos pedidos de liminar possessória.
Todos os expedientes necessários deverão ser providenciados. -
19/08/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/08/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:49
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/08/2025 12:52
Conclusão para decisão
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08/08/2025 12:52
Despacho - Mero expediente
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08/08/2025 12:50
Audiência - de Justificação - realizada - Local Audiências Vara Cível - 07/08/2025 15:00. Refer. Evento 15
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07/08/2025 12:11
Comunicação Eletrônica recebida - juntada Carta Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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24/07/2025 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 04:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 04:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0001509-65.2025.8.27.2716/TORELATOR: RODRIGO DA SILVA PEREZ ARAUJOAUTOR: ALDINO BARBOSA DE FRANÇAADVOGADO(A): DHIEGO RICARDO SCHUCH (OAB TO005408)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 15 - 25/06/2025 - Audiência - de Justificação - designada Evento 6 - 27/05/2025 - Decisão Não-Concessão Assistência judiciária gratuita -
02/07/2025 16:38
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 16:38
Juntada - Outros documentos
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26/06/2025 13:22
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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25/06/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 10:35
Audiência - de Justificação - designada - Local Audiências Vara Cível - 07/08/2025 15:00
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24/06/2025 17:31
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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24/06/2025 13:01
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL'
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24/06/2025 09:02
Conclusão para decisão
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23/06/2025 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 02:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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29/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 17:56
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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27/05/2025 09:40
Conclusão para decisão
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26/05/2025 15:12
Processo Corretamente Autuado
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23/05/2025 21:19
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ALDINO BARBOSA DE FRANÇA - Guia 5717528 - R$ 734,16
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23/05/2025 21:19
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ALDINO BARBOSA DE FRANÇA - Guia 5717527 - R$ 979,94
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23/05/2025 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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