TJTO - 0047081-73.2023.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 04:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 04:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 04:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 04:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0047081-73.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: 52.002.842 FRANKCIELE FALEIRO PEREIRAADVOGADO(A): VIVIANE PORTO PEREIRA (OAB GO064451)ADVOGADO(A): FERNANDA KATIA CARDOSO ALEXANDRE (OAB GO049210) SENTENÇA Relatório dispensado, conforme permissivo constante do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
A parte autora, instada a cumprir ato de sua incumbência, não se manifestou até o presente momento, estando os autos paralisados há mais de trinta dias.
Dispõe o artigo 485, inc.
III, do Código de Processo Civil, com aplicação subsidiária ao artigo 51 da Lei n. 9.099/95, que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando:[...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; A lei instituidora do microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, por sua vez, reputa desnecessária a prévia intimação das partes em casos de extinção do feito, in verbis: Art. 51 (...) - § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Dessa forma, em face da desídia demonstrada nos autos, a extinção é medida que se impõe. À vista do posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado, sejam os autos arquivados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
25/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:30
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Abandono da causa
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04/06/2025 22:51
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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19/02/2025 14:13
Conclusão para despacho
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19/02/2025 14:12
Lavrada Certidão
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19/02/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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12/02/2025 00:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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23/01/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/01/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/01/2025 10:30
Despacho - Mero expediente
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03/12/2024 11:46
Protocolizada Petição
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18/09/2024 14:21
Conclusão para despacho
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18/09/2024 14:20
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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29/08/2024 14:08
Protocolizada Petição
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08/08/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2024 14:31
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPALSEJUI
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07/08/2024 11:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2024 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 12:40
Trânsito em Julgado
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30/07/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/07/2024 13:35
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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05/07/2024 13:35
Alterada a parte - Situação da parte AFS INFRAESTRUTURA E CONSTRUÇÕES LTDA - REVEL
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05/07/2024 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/07/2024 13:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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07/06/2024 13:26
Conclusão para julgamento
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06/06/2024 14:04
Juntada - Informações
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29/05/2024 15:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSEJUI -> NACOM
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24/05/2024 15:58
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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24/05/2024 15:45
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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24/05/2024 15:33
Juntada - Documento
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27/03/2024 10:18
Protocolizada Petição
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01/03/2024 16:44
Protocolizada Petição
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01/03/2024 16:44
Protocolizada Petição
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28/02/2024 14:55
Conclusão para despacho
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26/02/2024 14:49
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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26/02/2024 14:48
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 26/02/2024 14:30. Refer. Evento 9
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23/02/2024 13:21
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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17/02/2024 09:35
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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06/02/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/01/2024 15:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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29/01/2024 15:06
Expedido Mandado - Prioridade - TOEXTCEMAN
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23/01/2024 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/01/2024 15:47
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO CARLLA BEATRIZ - 26/02/2024 14:30
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16/01/2024 18:02
Despacho - Mero expediente
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08/01/2024 14:29
Conclusão para despacho
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15/12/2023 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/12/2023 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/12/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 13:03
Processo Corretamente Autuado
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04/12/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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