TJTO - 0006646-29.2023.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:01
Protocolizada Petição
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
04/07/2025 05:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
04/07/2025 05:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
03/07/2025 04:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
03/07/2025 04:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0006646-29.2023.8.27.2706/TO EXECUTADO: ANTONIO VICENTE BARBOSAADVOGADO(A): HELLEN DAYANE BARBOSA MONTEIRO VASCONCELOS (OAB TO007006) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA em desfavor da parte executada estampada no painel processual.
Em análise dos autos verifico que a parte executada foi citada (evento 13).
No evento 21, houve a suspensão parcial do feito em relação às inscrições imobiliárias nº 108295 e 26334 (CDA’s nº *02.***.*59-16, *02.***.*59-24 e *02.***.*59-22).
Foi deferida penhora on-line (evento 23), restando parcialmente frutífera (evento 34).
No evento 50, houve a suspensão parcial do feito em relação à inscrição imobiliária nº 26334 (CDA nº *02.***.*59-22).
Após, foi verificado que o numerário bloqueado na conta de Banco Bradesco advêm da aposentadoria do executado, sendo reconhecida a impenhorabilidade dos valores bloqueados na quantia de R$ 1.478, 27, sobrando um valor de R$ 607,93 (conta do Banco do Brasil) nos autos.
Foi expedido alvará judicial de transferência de valores em favor do executado (evento 54).
No evento 57, o exequente informou que o Processo Administrativo nº 2024009433, Despacho Administrativo nº 2380/GAB-2025, determinou o cancelamento da inscrição imobiliária n° 6611 (CDA nº *02.***.*59-18).
Por fim, a Fazenda Pública requereu que fossem colhidas informações junto ao RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG, RENAVAM, dentre outros, bem como pugnou pela inclusão do nome do executado no SERASAJUD, como medida coercitiva indireta (evento 59). É o relato do necessário.
Decido.
Dessa forma, diante da informação prestada pelo próprio exequente, outra conclusão não resta, senão a de que a execução foi satisfeita parcialmente pelo devedor, razão pela qual a extinção parcial do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, extingo parcialmente o curso da presente execução em relação ao débito vinculado relativo à inscrição imobiliária n° 6611 (CDA nº *02.***.*59-18).
Intimo o exequente no prazo de 35 dias, para que impulsione o presente feito executivo comprovando que realizou a baixa dos valores já transferidos, bem como para que se manifeste quanto aos valores bloqueados nos autos.
Ademais, intimo a parte executada no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do exequente, volvam os autos para análise.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, 25 de junho de 2025. -
25/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 15:38
Decisão - Outras Decisões
-
25/06/2025 15:05
Conclusão para despacho
-
24/06/2025 11:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
19/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
04/06/2025 11:51
Protocolizada Petição
-
03/06/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
07/05/2025 20:35
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162013612025
-
30/04/2025 16:27
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162013612025
-
30/04/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 14:17
Decisão - Outras Decisões
-
30/04/2025 12:31
Conclusão para despacho
-
30/04/2025 11:01
Protocolizada Petição
-
28/04/2025 14:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
03/04/2025 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
03/04/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
03/04/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
03/04/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
03/04/2025 15:09
Despacho - Mero expediente
-
03/04/2025 14:52
Conclusão para despacho
-
31/03/2025 20:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
13/03/2025 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
13/03/2025 16:48
Despacho - Mero expediente
-
13/03/2025 15:39
Conclusão para despacho
-
13/03/2025 14:46
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
-
11/03/2025 16:54
Protocolizada Petição
-
06/02/2025 14:40
Juntada - Informações
-
02/12/2024 14:56
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
22/11/2024 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
13/11/2024 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
-
13/11/2024 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
-
13/11/2024 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
14/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 17:44
Lavrada Certidão
-
22/04/2024 09:52
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
12/03/2024 16:59
Conclusão para despacho
-
08/03/2024 13:07
Despacho - Mero expediente
-
21/02/2024 16:27
Conclusão para despacho
-
14/02/2024 16:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
24/01/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:15
Lavrada Certidão
-
23/01/2024 16:07
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
-
29/11/2023 14:04
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
-
28/11/2023 17:49
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
28/11/2023 15:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: JOSIVONY DA SILVEIRA MOURA (por substituição em 28/11/2023 16:11:01)
-
28/11/2023 15:53
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
07/08/2023 14:09
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
-
19/07/2023 16:53
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
19/07/2023 16:53
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
20/04/2023 12:53
Despacho - Mero expediente
-
10/04/2023 18:17
Conclusão para despacho
-
10/04/2023 18:17
Processo Corretamente Autuado
-
10/04/2023 18:16
Juntada - Informações
-
10/04/2023 18:05
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
22/03/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010915-48.2022.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Suzane Machado Lemos
Advogado: Gustavo Fidalgo e Vicente
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/05/2022 09:40
Processo nº 0014359-26.2021.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Juliane Barbosa Costa Carneiro
Advogado: Gustavo Fidalgo e Vicente
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/07/2021 10:21
Processo nº 0005383-59.2023.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Antonio Costa Lourenco
Advogado: Nagila Maria Pereira Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/03/2023 10:54
Processo nº 0010013-61.2023.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/05/2023 14:56
Processo nº 0002360-37.2025.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Silas Duraes Ferraz
Advogado: Djair Batista de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/01/2025 11:58