TJTO - 0020940-70.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:10
Conclusão para despacho
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27/08/2025 14:29
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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25/08/2025 10:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 48
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20/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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19/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0020940-70.2024.8.27.2700/TO AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO FISCO DO ESTADO DO TOCANTINS - ASFETOADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156) DESPACHO Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Cumpra-se. -
18/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:17
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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31/07/2025 18:17
Despacho - Mero Expediente
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29/07/2025 14:06
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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28/07/2025 18:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 13:04
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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16/07/2025 11:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 11:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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04/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0020940-70.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0013262-19.2021.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO FISCO DO ESTADO DO TOCANTINS - ASFETOADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITOS COLETIVOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
ADIANTAMENTO.
IMPOSIÇÃO À FAZENDA PÚBLICA.
POSSIBILIDADE.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Tocantins contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas/TO, nos autos de Ação Civil Pública para Cumprimento de Norma ajuizada pela Associação dos Funcionários do Fisco do Estado do Tocantins – ASFETO.
Na decisão agravada, o magistrado a quo determinou que o Estado do Tocantins antecipe os honorários periciais relativos à prova técnica deferida no curso do processo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se é juridicamente admissível impor à Fazenda Pública o adiantamento dos honorários periciais em ação civil pública proposta por associação civil legitimada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 18 da Lei nº 7.347/1985 estabelece expressamente que, nas ações civis públicas, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais ou quaisquer outras despesas por parte da associação autora, salvo comprovada má-fé. 4.
As associações civis, legitimadas para a propositura da ação coletiva e atuando com representação adequada, gozam da isenção prevista no art. 18 da LACP, à semelhança do Ministério Público, ainda que não estejam sob o manto da gratuidade de justiça. 5.
O STJ, ao julgar o Tema Repetitivo 510 (REsp 1.253.844/SC), firmou entendimento de que a Fazenda Pública vinculada ao Ministério Público deve arcar com os honorários periciais, aplicando por analogia a Súmula 232/STJ. 6.
No caso, a regra geral do art. 95 do CPC, que impõe ao requerente da prova pericial o adiantamento dos custos, deve ceder diante da norma especial do art. 18 da LACP, sob pena de inviabilização da tutela coletiva e afronta ao princípio da especialidade.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso improvido.
Tese de julgamento: “1.
A Fazenda Pública pode ser compelida a adiantar os honorários periciais em ações civis públicas ajuizadas por associações civis legitimadas, em razão da aplicação do art. 18 da Lei nº 7.347/1985. 2.
A isenção prevista no art. 18 da LACP estende-se aos demais legitimados coletivos, independentemente de concessão de gratuidade de justiça. 3.
A regra do art. 95 do CPC não prevalece diante da norma especial da LACP, nos casos de ação civil pública.” Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.347/1985, art. 18; CPC, arts. 95, 927, III; STJ, Súmula 232.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.253.844/SC, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 17.10.2013 (Tema 510); TJ-SP, AI 3001654-34.2024.8.26.0000, Rel.
Des.
Luis Fernando Nishi, j. 13.06.2024; TJ-MG, AI 32993444220248130000, Rel.
Des.
Wilson Benevides, j. 09.10.2024; TJ-RS, AI 50297037520238217000, Rel.
Des.
Leonel Pires Ohlweiler, j. 01.03.2023; TJTO, Ap 0001154-28.2021.8.27.2738, Rel.
Des. Ângela Maria Ribeiro Prudente, j. 18.12.2024.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso, contudo, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão agravada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 25 de junho de 2025. -
02/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:29
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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01/07/2025 14:29
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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30/06/2025 17:48
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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30/06/2025 17:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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30/06/2025 17:21
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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30/06/2025 17:21
Juntada - Documento - Voto
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11/06/2025 13:18
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/06/2025 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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02/06/2025 13:31
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 00:00 a 25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 278
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22/05/2025 15:49
Remessa Interna com pedido de dia pelo revisor - SGB12 -> CCI02
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22/05/2025 15:49
Juntada - Documento - Relatório
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04/04/2025 16:15
Conclusão para julgamento
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02/04/2025 17:05
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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27/03/2025 12:09
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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27/03/2025 11:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/02/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 19:30
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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19/02/2025 19:30
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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11/02/2025 17:01
Conclusão para julgamento
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11/02/2025 12:52
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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10/02/2025 10:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/12/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 10:18
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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17/12/2024 10:18
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/12/2024 16:56
Conclusão para decisão
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16/12/2024 16:29
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB01 para GAB12)
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16/12/2024 16:22
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> DISTR
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16/12/2024 16:22
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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16/12/2024 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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16/12/2024 08:54
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5384331 - R$ 48,00
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16/12/2024 08:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 08:54
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 83 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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