TJTO - 0013046-88.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 05:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 05:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 04:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 04:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0013046-88.2025.8.27.2706/TO AUTOR: ARTUR LEONEL ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FLÁVIO SOUSA DE ARAÚJO (OAB DF018299) DESPACHO/DECISÃO ARTUR LEONEL ALVES DE OLIVEIRA ajuizou a presente AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM RAZÃO DE ABANDONO AFETIVO, COM PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA E RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL em desfavor de RAIMUNDO NONATO MATOS CAVALCANTE Logo, a ação deve tramitar perante uma das Varas de Família e Sucessões desta comarca, pois a matéria nitidamente é afeta ao Direito de Família.
No ponto, regulamenta a lei de organização judiciária do Estado do Tocantins: Art. 41.
Compete ao juiz de direito ou ao seu substituto: (...) IV - no Juízo de Família e Sucessões, processar e julgar as causas cíveis de jurisdição contenciosa ou voluntária que versarem sobre questões subordinadas aos direitos de família e de sucessões e as relativas à capacidade de pessoas, ressalvada a competência dos Juizado Especial da Infância e da Juventude; Diante disso, declaro a incompetência absoluta deste juízo para processar a presente ação, em razão de sua matéria e determino a remessa dos autos à uma das varas de família e sucessões desta comarca.
Araguaína, 25 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
25/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:49
Decisão - Declaração - Incompetência
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24/06/2025 17:26
Conclusão para decisão
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24/06/2025 17:26
Processo Corretamente Autuado
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24/06/2025 17:19
Retificação de Classe Processual - DE: Incidente de Suspeição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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18/06/2025 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARAEINFJJ para TOARA1ECIVJ)
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18/06/2025 17:10
Retificação de Classe Processual - DE: Autorização judicial PARA: Incidente de Suspeição Cível
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18/06/2025 17:10
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/06/2025 17:06
Lavrada Certidão
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18/06/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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