TJTO - 0002822-37.2020.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/07/2025 14:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIA1ECIV -> COJUN
-
04/07/2025 05:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
-
04/07/2025 05:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
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04/07/2025 05:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
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03/07/2025 04:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
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03/07/2025 04:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
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03/07/2025 04:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002822-37.2020.8.27.2716/TOREQUERENTE: JOSENILDO BATISTA DA SILVAADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436)ADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220)DESPACHO/DECISÃOFUNDAMENTAÇÃO 1. homologação do cálculo e da expedição da ordem de pagamento Dado a ausência de impugnação aos cálculos, uma vez que o executado sequer os impugnou espeficicamente, HOMOLOGO-OS.
Consequentemente, EXPEDIR a RPV e/ou Precatório, nos termos da Resolução TJTO n.º 16/2015, Portaria n.º 3889, de 15/09/2015 e Portaria TJTO n.° 2673/2024.
No caso de requisição de pequeno valor ADVIRTO a parte devedora que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 02 (dois) meses contados da entrega da requisição (CPC, art. 535, § 3º, II).
Realizado o depósito da RPV, REMETER os autos à COJUN para verificação de eventual incidência do(s) tributo(s) mencionados no artigo 11 da Portaria TJTO n.º 3.889/2015.
No caso de precatório, o art. 5º, XV, da Resolução TJTO n.º 16/2015 e o art. 6º da Portaria TJTO n.° 2673/2024, determinam que devem constar, entre outras, as seguintes informações: a) a data da intimação das partes acerca do cálculo atualizado que embasou a requisição; b) cálculos que não podem datar de mais de 90 (noventa) dias; Contudo, de se observar a ressalva de que, caso se trate apenas de atualização de cálculo já homologado, a expedição deverá ocorrer imediatamente, com intimação das partes sem o respectivo prazo.
Por isso, se a data do último cálculo superar 60 (sessenta) dias, REMETER à COJUN para atualização do valor.
Em seguida, INTIMAR as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomarem ciência da atualização.
Se não houver impugnação, EXPEDIR o precatório e/ou a RPV. 2. SUSPENSÃO DO PROCESSO Se a única providência pendente neste feito for o pagamento de RPV/precatório, SUSPENDER o processo, tal como orientado pelo TJTO na Decisão/Ofício n.º 987/2020 - CGJUS/ASJCGJUS, evento 3330945 do SEI 20.0.000016335-0, aplicada analogicamente em relação às RPVs.
De acordo com orientação expressa contida na Decisão/Ofício citada, no caso de precatório, somente após a baixa do precatório no 2º Grau, com comunicação expressa ao juízo da execução, o processo deve ser levantado da suspensão e declarada por sentença a extinção da execução pela satisfação da obrigação (CPC, arts. 924, II e 925).
No caso de RPV, a suspensão só será levantada após decorrido o prazo de pagamento, para a adoção de medidas para assegurar o pagamento, ou comprovado o pagamento.
Nesses casos, fica a SECRETARIA autorizada a levantar a suspensão. 2.1 extrapolação do prazo para pagamento da rpv e sequestro de valores Nos termos da Portaria TJTO n.° 2673/2024, aplicada analogicamente às RPVs neste ponto (arts. 68 a 71), caso transcorra o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o ente público comprove o pagamento nos autos, INTIMAR para que, em 10 (dez) dias, comprove o pagamento realizado, promova-o ou preste informações, sob pena de sequestro.
Transcorrido o prazo sem atendimento, salvo a apresentação de justificativa a ser analisada em Juízo, fica AUTORIZADO o sequestro dos valores através da ferramenta eletrônica Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), ou por meio de outra que a substitua, conforme determina o § 4º do art. 20 da Resolução n.º 303, de 2019, do CNJ.
Pelo que estatui o § 1º, do art. 61, da Portaria TJTO n.° 2673/2024, o sequestro alcança o valor atualizado da requisição inadimplida ou preterida. 3. ALVARÁ ELETRÔNICO Certificado o pagamento da RPV ou realizado o sequestro via SISBAJUD, EXPEDIR alvará eletrônico em favor do exequente para recebimento dos valores e seus consectários legais (CC, art. 629, e STJ, Súmula 179), nos termos das Portarias 643/2018 e 2673/2024, com observância se existem descontos devidos (IR, contribuição oficial, etc.), se aplicáveis ao caso.
A SECRETARIA poderá valer-se da COJUN para elaboração dos cálculos. 3.1 Requisitos do Alvará Eletrônico O deferimento da ordem de pagamento de todas as verbas em nome do advogado da parte credora fica condicionado à existência de poderes expressos para tanto, seja na procuração que instruiu a petição inicial ou em nova procuração, se naquela não constar.
INTIMAR a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, discriminar as verbas das quais requer expedição de alvará, precisamente, entre: condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais. Visto a possibilidade de tributação dos honorários advocatícios sob alíquotas diversas, na hipótese de eventual aderência ao Simples Nacional, DETERMINO a juntada de certidão comprobatória extraída junto ao site da Receita Federal. No caso de pedido de pagamento de honorários contratuais, DETERMINO a juntada do contrato entabulado entre o cliente e seu procurador.
DETERMINO que a parte correlacione o tipo de verba (condenação, honorários de sucumbência e/ou honorários contratuais) com a indicação específica da(s) a(s) conta(as) bancária(s) em que quer levantamento. INFORMO que o sistema eletrônico permite a expedição de alvará para conta bancária de natureza poupança, exclusivamente, vinculada à Caixa Econômica Federal. -
30/06/2025 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 141
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30/06/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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25/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 17:05
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
18/03/2025 16:14
Conclusão para decisão
-
06/03/2025 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 132
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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21/02/2025 23:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 133
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21/02/2025 23:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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17/02/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 16:19
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TODIA1ECIV
-
14/02/2025 16:19
Conta Atualizada
-
07/02/2025 12:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/02/2025 17:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIA1ECIV -> COJUN
-
06/02/2025 17:50
Decisão - Outras Decisões
-
14/11/2024 16:05
Conclusão para decisão
-
30/10/2024 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
-
26/10/2024 03:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
22/10/2024 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
-
22/10/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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14/10/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 10:11
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TODIA1ECIV
-
26/09/2024 10:10
Conta Atualizada
-
24/09/2024 14:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/09/2024 13:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIA1ECIV -> COJUN
-
01/07/2024 13:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
-
26/06/2024 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
18/06/2024 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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17/06/2024 11:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 109
-
06/06/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 21:33
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TODIA1ECIV
-
04/06/2024 21:33
Conta Atualizada
-
27/05/2024 13:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/05/2024 12:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIA1ECIV -> COJUN
-
24/05/2024 10:54
Despacho - Mero expediente
-
20/02/2024 13:14
Conclusão para decisão
-
14/02/2024 10:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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18/01/2024 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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11/12/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
-
07/12/2023 11:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
-
04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
24/11/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 08:52
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TODIA1ECIV
-
24/11/2023 08:51
Conta Atualizada
-
23/11/2023 12:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/11/2023 18:02
Remessa Interna - Em Diligência - TODIA1ECIV -> COJUN
-
22/11/2023 17:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
-
22/11/2023 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
22/11/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 11:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
06/11/2023 15:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
-
01/11/2023 11:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
-
31/10/2023 17:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
16/10/2023 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
29/09/2023 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/09/2023 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/09/2023 14:21
Decisão - Outras Decisões
-
22/09/2023 13:41
Conclusão para despacho
-
05/09/2023 17:51
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
23/08/2023 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 25/08/2023
-
14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
04/08/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 10:50
Despacho - Mero expediente
-
21/07/2023 10:30
Conclusão para despacho
-
19/07/2023 08:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
19/07/2023 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
18/07/2023 09:34
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 63
-
18/07/2023 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
18/07/2023 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
17/07/2023 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 10:38
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
17/07/2023 10:37
Trânsito em Julgado
-
14/07/2023 14:28
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TODIA1ECIV
-
13/07/2023 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/07/2023 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/07/2023 15:16
Despacho - Mero expediente
-
03/05/2023 10:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
28/04/2023 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
-
21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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17/04/2023 11:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIA1ECIV -> NACOM
-
14/04/2023 19:16
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
11/04/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 18:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
15/03/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
14/02/2023 20:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
-
14/02/2023 14:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
10/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
31/01/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2022 09:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
08/08/2022 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
05/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
26/07/2022 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2022 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2022 15:38
Lavrada Certidão
-
14/07/2022 16:32
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TODIA1ECIV Número: 00028223720208272716
-
25/09/2020 17:05
Comunicação Eletrônica Recebida Julgado - Apelação Cível Número: 00028223720208272716/TJTO
-
19/08/2020 16:11
Remessa Externa - Apelação Cível Número: 00028223720208272716/TJTO
-
19/08/2020 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
-
07/08/2020 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
18/07/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
08/07/2020 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2020 15:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
07/07/2020 11:16
Protocolizada Petição
-
06/07/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
24/06/2020 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2020 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2020 14:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
23/06/2020 10:37
Conclusão para despacho
-
18/06/2020 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
17/06/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
10/06/2020 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
10/06/2020 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
05/06/2020 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2020 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2020 15:18
Despacho - Mero expediente
-
03/06/2020 11:43
Conclusão para despacho
-
02/06/2020 11:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
18/05/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
18/05/2020 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
16/05/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
08/05/2020 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2020 12:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
07/05/2020 12:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
05/05/2020 11:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2020 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2020 11:54
Despacho - Mero expediente
-
29/04/2020 16:02
Conclusão para despacho
-
29/04/2020 16:02
Lavrada Certidão
-
29/04/2020 16:01
Processo Corretamente Autuado
-
24/04/2020 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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