TJTO - 0020537-77.2025.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 05:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 05:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 05:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 04:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 04:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 04:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0020537-77.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: JOSIRENE FERREIRA FERNANDESADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA PARENTE (OAB TO004971) DESPACHO/DECISÃO De saída, ao analisar os documentos juntados pela parte exequente, resta comprovada a situação de hipossuficiência financeira para suportar o pagamento das despesas processuais, pelo que DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça.
Tratando-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em relação ao pedido de satisfação da obrigação de fazer, nos termos do art. 536 do Código de Processo Civil, DETERMINO: 1. INTIME-SE a parte executada para, em 15 (quinze) dias úteis, cumprir a(o) sentença/acórdão transitado(a) em julgado, sob pena de multa e outras sanções cabíveis; 1.1 Advirta-se ainda, nos termos do art. 536, § 3º, do CPC, que o descumprimento injustificado da ordem também implica em litigância de má-fé e crime de desobediência; 2.
Para mais, INTIME-SE o(a) executado(a) para, em 30 (trinta) dias, caso queira, apresentar, nos próprios autos, impugnação, conforme disciplina o art. 535 do Código de Processo Civil; 3.
Caso haja impugnação ou satisfação da obrigação, INTIME-SE a parte impugnada para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, DETERMINO que a escrivania promova a retirada do sigilo atribuído à petição inicial, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
26/06/2025 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 19:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 19:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 19:14
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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15/05/2025 18:08
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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14/05/2025 12:52
Conclusão para decisão
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14/05/2025 12:51
Processo Corretamente Autuado
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12/05/2025 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 17:56
Distribuído por dependência - Número: 50120762220118272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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