TJTO - 0044233-84.2021.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 05:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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04/07/2025 05:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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04/07/2025 05:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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03/07/2025 04:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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03/07/2025 04:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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03/07/2025 04:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0044233-84.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: SIRLEI DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): FABIO ALVES DONIZETI (OAB MT012674) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por SIRLEI DE SOUZA SILVA em face do UNITINS - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE TOCANTINS E OUTRA, ambos qualificados nos autos.
Alega o credor, em síntese, que a Fazenda Pública foi condenada a pagar quantia certa.
Na oportunidade, apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (evento 64, PET1).
Em contrapartida, a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso na execução, face a forma equivocada utilizada na atualização dos valores (evento 71, IMPUGNA CALC1).
Na ocasião, apresentou o valor que entende devido (evento 71, CALC2).
A parte exequente concordou com os cálculos da executada (evento 74, PET1). É o relatório. DECIDO.
O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, eis que a matéria fática encontra-se delineada nos autos, permitindo-se, desde já, a emissão de um Juízo de valor.
Da análise dos autos, infere-se que a parte exequente anuiu com os cálculos apresentados pela executada.
Infere-se, ainda, que os cálculos da parte executada observaram os corretos índices de correção monetária e percentuais de juros de mora aplicáveis à Fazenda Pública.
Ante o exposto, sem maiores delongas, ACOLHO a impugnação.
HOMOLOGO os cálculos da parte executada, quanto ao crédito principal e honorários (evento 71, CALC2).
CONDENO a parte impugnada ao pagamento de honorários de sucumbência no valor correspondente a 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido, isto é, sobre a diferença dos valores apontados na inicial do cumprimento de sentença e o valor apresentado na impugnação.
INTIMEM-SE as partes desta decisão, com prazo de 15 (quinze) dias.
Após a preclusão da presente decisão, providencie a escrivania, se não houver alteração do quanto decidido: a) Remetam-se os autos à COJUN para atualização dos cálculos; b) Com os cálculos, intime-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias; c) Em seguida, se não houver questionamentos, venham os autos conclusos para determinação de expedição de precatório/ROPV, em localizador específico; d) Em caso de nova impugnação, retornem os autos conclusos para apreciação do alegado.
No caso de impugnação aos cálculos, a parte impugnante deverá informar o valor que entende devido, sob pena de preclusão.
De mais a mais, frisa-se que eventual reiteração de argumentos já analisados acarretará a aplicação de multa por litigância de má-fé.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
30/06/2025 20:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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30/06/2025 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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25/06/2025 19:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 19:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2025 18:01
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
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25/02/2025 17:46
Conclusão para despacho
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25/02/2025 17:42
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL2FAZ
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25/02/2025 16:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/02/2025 15:54
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL2FAZ -> COJUN
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25/02/2025 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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25/02/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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19/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 10:38
Protocolizada Petição
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19/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
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11/02/2025 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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25/11/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 14:06
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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22/10/2024 15:35
Despacho - Mero expediente
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07/08/2024 17:57
Protocolizada Petição
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30/07/2024 16:58
Conclusão para despacho
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30/07/2024 12:04
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL2FAZ Número: 00442338420218272729/TJTO
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14/03/2024 17:53
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAL2FAZ -> TJTO
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14/03/2024 17:50
Lavrada Certidão
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13/03/2024 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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19/01/2024 08:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/01/2024 11:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5369900, Subguia 523 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 96,00
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17/01/2024 16:30
Despacho - Mero expediente
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12/01/2024 17:16
Conclusão para despacho
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10/01/2024 15:33
Protocolizada Petição
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10/01/2024 15:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5369900, Subguia 5369038
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10/01/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 49. Guia: 5369900 Situação: Em Aberto.
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10/01/2024 15:04
Juntada - Guia Gerada - Apelação - SIRLEI DE SOUZA SILVA - Guia 5369900 - R$ 96,00
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10/01/2024 15:04
Protocolizada Petição
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06/12/2023 17:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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06/12/2023 12:52
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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28/08/2023 17:14
Conclusão para despacho
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01/08/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/06/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 16:08
Despacho - Mero expediente
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07/02/2023 12:21
Conclusão para despacho
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31/01/2023 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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21/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/01/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2022 16:37
Despacho - Mero expediente
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23/09/2022 14:31
Conclusão para despacho
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27/06/2022 13:30
Juntada - Documento - Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2022 18:47
Protocolizada Petição
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23/05/2022 16:10
Juntada - Informações
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18/05/2022 16:03
Expedido Carta pelo Correio
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08/03/2022 13:43
Juntada - Informações
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20/01/2022 17:14
Despacho - Mero expediente
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17/01/2022 12:59
Conclusão para decisão
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14/01/2022 21:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL6CIVJ para TOPAL2FAZJ)
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14/01/2022 21:08
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/01/2022 15:30
Decisão - Declaração - Incompetência
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10/01/2022 10:30
Conclusão para despacho
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10/01/2022 10:29
Processo Corretamente Autuado
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10/01/2022 10:28
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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17/12/2021 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (2JTUR2 para TOPAL6CIVJ)
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17/12/2021 15:43
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/12/2021 15:43
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/12/2021 10:57
Comunicação eletrônica recebida - redistribuição
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06/12/2021 15:20
Conclusão para despacho
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03/12/2021 16:16
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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03/12/2021 16:10
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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03/12/2021 16:09
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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03/12/2021 16:09
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/11/2021 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (1JTUR2 para 2JTUR2)
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30/11/2021 17:36
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/11/2021 17:35
Redistribuído por sorteio - (1JTUR3 para 1JTUR2)
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30/11/2021 17:35
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/11/2021 17:32
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/11/2021 17:24
Redistribuído por sorteio - (2JTUR2 para 1JTUR3)
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30/11/2021 17:24
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/11/2021 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL4CIVJ para 2JTUR2)
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30/11/2021 15:00
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Petição Cível
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30/11/2021 15:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/11/2021 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1CIVJ para TOPAL4CIVJ)
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30/11/2021 15:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/11/2021 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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