TJTO - 0003699-60.2024.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 05:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 05:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 05:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 04:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 04:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 04:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003699-60.2024.8.27.2740/TO AUTOR: REJANE SANTOS SILVAADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) DESPACHO/DECISÃO Processo autuado pelo procedimento comum, do CPC.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora (art. 99, § 3º, CPC).
Defiro a petição inicial, porque está regularmente instruída e atende aos requisitos do artigo 319 do CPC. Inverto o ônus da prova em favor da parte autora, nos termos do art. 373, §1º, CPC, tendo em vista as peculiaridades da causa, para determinar à parte requerida que junte nos autos: cópias de recibo de pagamento de salário da parte requerente e valor de salário equivalente ao tempo de serviço, classe e nível na categoria de técnico de enfermagem, de todo o período pleiteado.
Deixo de designar audiência de conciliação porque, via de regra, têm restado infrutíferas as tentativas de conciliação envolvendo o ente federado, de modo que essa deliberação é a que melhor se alinha à economicidade processual e à razoável duração do processo.
CITE-SE a Fazenda Pública requerida por meio do e-Proc (art. 9º, caput e §1º, da Lei 11.419/06), associando aos autos eletrônicos o procurador do órgão da Advocacia Pública responsável por sua representação judicial e com atribuição para o caso (art. 242, §3º, CPC), para responder a ação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 183, caput, CPC).
ADVITO à parte requerida que deverá juntar os documentos acima indicados (cópias de recibo de pagamento de salário da parte requerente e valor de salário equivalente ao tempo de serviço, classe e nível na categoria de técnico de enfermagem, de todo o período pleiteado) no prazo da contestação.
Com contestação, sendo levantado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou anexado(s) documento(s), OUÇA-SE o autor dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Com impugnação à contestação, ou não sendo necessária a sua apresentação, antes de a escrivania fazer a conclusão dos autos para saneamento, INTIMEM-SE as partes, com prazo de 10 (dez) dias para o autor e prazo de 20 (vinte) dias para a fazenda pública requerida, com a finalidade de que requeiram o julgamento antecipado da lide ou indiquem as provas que pretendem produzir de modo fundamentado.
Intime o Ministério Público para se pronunciar sobre ser ou não hipótese de sua intervenção como fiscal da ordem jurídica, tendo em vista o artigo 178, parágrafo único, do CPC.
Prazo: 30 dias.
Havendo requerimento para julgamento antecipado da lide por ambas as partes, faça-se conclusão para julgamento, pois, nesta hipótese, como nosso ordenamento consagra a boa-fé das partes em suas manifestações e conduta processual, se elas pugnam pelo julgamento antecipado do mérito, abdicando de produzir outras provas, há nesta hipótese o aperfeiçoamento da preclusão lógica, não se podendo, eventualmente, alegar cerceamento de defesa.
Havendo requerimento para produção de provas, faça-se conclusão para o saneamento e organização do processo. Advirto às partes de que, para garantir a acessibilidade plena, é obrigatória a juntada de petições e documentos com o uso da tecnologia de reconhecimento de caracteres - OCR (Optical Character Recognition), conforme artigo 5º, §§ 1º e 2º da Instrução Normativa nº 5/2011.
Além disso, é recomendado que prints acoplados aos documentos venham acompanhados da descrição pormenorizada do seu conteúdo (legenda), para que pessoas com deficiência visual possam interpretá-los de forma adequada, conforme recomendação nº 1/2023 - CGJUS/TO e artigo 17 da Lei nº 10.098/2000.
Tocantinópolis, 19 de fevereiro de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito -
25/06/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/05/2025 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/04/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2025 15:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/03/2025 15:18
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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20/03/2025 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/03/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/03/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/03/2025 16:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 18/03/2025 15:36:59)
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18/03/2025 15:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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18/03/2025 15:32
Expedido Mandado - TOTOPCEMAN
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19/02/2025 20:57
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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14/02/2025 12:41
Conclusão para decisão
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13/02/2025 11:22
Processo Corretamente Autuado
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11/02/2025 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/12/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:48
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/12/2024 16:56
Juntada - Guia Gerada - Taxas - REJANE SANTOS SILVA - Guia 5629507 - R$ 482,38
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16/12/2024 16:56
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - REJANE SANTOS SILVA - Guia 5629506 - R$ 422,59
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16/12/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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