TJTO - 0000504-45.2025.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 05:16
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 05:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 05:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 22:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 22:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 04:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 04:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 04:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0000504-45.2025.8.27.2736/TO RÉU: WILTON CIRQUEIRA DE SOUSAADVOGADO(A): ELISANGELA LEMOS DE ALMEIDA (OAB TO007434) DESPACHO/DECISÃO O Ministério Público ofereceu denúncia em face de WILTON CIRQUEIRA DE SOUSA, pela suposta prática dos delitos descritos no art. 217-A, caput, do Código Penal, em observância ao art. 1º, inciso VI, da Lei nº 8.072/90, tendo como vítima Cleiciane Oliveira da Silva.
Regularmente citado (evento 11), apresentou resposta à acusação por intermédio de advogado particular (evento 17), nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal.
Todavia, permanecem, por ora, hígidos os elementos que embasaram a peça acusatória.
A materialidade delitiva encontra-se evidenciada nos autos, e há indícios suficientes de autoria.
Não se vislumbra, nesta fase do processo, a incidência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP que autorizam absolvição sumária.
Diante disso, confirmo o recebimento da denúncia e dou o feito por saneado, considerando estarem presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 399, do Código de Processo Penal, seguindo a teor o artigo 400, do Código de Processo Penal, em conformidade com a pauta da Escrivania e com prioridade.
Intime-se o acusado da designação da audiência de instrução.
Se estiver preso, requisite-se.
Ao intimar, informe que a audiência será realizada presencialmente, com a ressalva de que poderá ser realizada de forma híbrida, caso haja alguma necessidade dos serviços ou pedido das partes neste sentido.
Na realização por videoconferência será utilizada plataforma própria do Tribunal de Justiça do Tocantins (SIVAT).
Assim, os(as) advogados(as) poderão participar por videoconferência, ficando cientes que a preparação de equipamento adequado, domínio dos recursos de utilização, internet de qualidade suficiente à realização do ato e conhecimento necessário para acesso ao sistema são de responsabilidade de quem fizer opção de participar por videoconferência.
Assim, eventual falha no equipamento, internet ou ausência de acesso por dificuldade de operação, poderá ser interpretada como ausência à audiência com as respectivas consequências processuais.
Destarte, se desejarem poderão comparecer ao Fórum.
Por outro lado, é RECOMENDÁVEL que as partes e testemunhas compareçam ao fórum para facilitar a oitiva.
Exceto se possuírem conhecimento e domínio dos recursos de acesso ao sistema da sala de audiência por videoconferência, além de internet e equipamento adequados. Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação e defesa.
As testemunhas deverão comparecer ao fórum para serem ouvidas.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa Cumpra-se.
Ponte Alta/TO, data a completar pelo sistema. -
25/06/2025 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:50
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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24/06/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 12:43
Conclusão para decisão
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23/06/2025 11:48
Protocolizada Petição
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:40
Expedido Ofício
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11/06/2025 16:04
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 13:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: ELVANIR MATOS GOMES (por substituição em 24/06/2025 21:13:23)
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10/06/2025 13:10
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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10/06/2025 13:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 13:00
Expedido Mandado - TOPONCEMAN
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10/06/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 14:00
Decisão - Recebimento - Denúncia
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04/06/2025 14:35
Conclusão para decisão
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04/06/2025 14:31
Juntada - Certidão
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04/06/2025 13:14
Processo Corretamente Autuado
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03/06/2025 23:26
Distribuído por dependência - Número: 00008511520248272736/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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