TJTO - 0015476-96.2024.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 09:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 05:22
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 05:22
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 08:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 04:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 04:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0015476-96.2024.8.27.2722/TO AUTOR: ANTONIA CORREA AGUIARADVOGADO(A): MÔNICA REMIGIO DOS SANTOS ANDRADE (OAB TO09429B) DESPACHO/DECISÃO 1.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requestada no presente caderno processual, nos termos da Lei 1.060/50 e dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil. 2.
Recebo a presente ação.
Ausente pedido de tutela provisória, pelo que determino a citação do Requerido, no prazo de 30 dias - Art. 335 c/c Art. 183 do CPC. 3.
Caso o Requerido manifeste interesse na conciliação, o cartório fica autorizado para designação de audiência perante ao CEJUSC desta comarca.
Em caso negativo, intime-se o Requerente para impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 e art. 351). 4.
Não havendo necessidade de decisão saneadora, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência com os fatos a serem demonstrados ou, do contrário, requererem o julgamento antecipado da lide.
Por fim, havendo requerimento de provas, volvam-me concluso para apreciação.
Cumpra-se.
Em Gurupi-TO, data certificada no sistema. -
25/06/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 12:51
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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23/06/2025 17:21
Conclusão para decisão
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23/06/2025 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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02/05/2025 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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05/03/2025 15:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 14:06
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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21/11/2024 13:41
Conclusão para decisão
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21/11/2024 13:35
Processo Corretamente Autuado
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20/11/2024 09:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/11/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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