TJTO - 0005459-71.2024.8.27.2731
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0005459-71.2024.8.27.2731/TO AUTOR: JUCIMEIRE BARBOSA CIRQUEIRA MILHOMEMADVOGADO(A): HENRIQUE COSTA LEAL (OAB TO010258) DESPACHO/DECISÃO Segundo relato veiculado na inicial, mediante o pagamento da quantia de R$ 133,84 (cento e trinta e três reais e oitenta e quatro centavos), a autora adquiriu 1 kit com quatro calças jeans vendida pela requerida, que não lhe entregou a mercadoria.
Assim, o prejuízo suportado é, em tese, correspondente ao valor pago pelo bem não recebido.
Mas isso não consta do pedido, uma vez que a requerente postula indenização por danos materiais de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Ou seja, se o desfalque é alegadamente de R$ 133,84 (cento e trinta e três reais e oitenta e quatro centavos), não há razão para se postular o pagamento de quantia 3 (três) vezes maior. Como se vê, descumpriu-se o que prevê o art. 330, § 1º, inciso III, do CPC, segundo o qual da narração dos fatos deve decorrer logicamente a conclusão.
Logo, caso não haja a correção do vício logicidade, o processo deverá ser extinto sem exame do mérito. Desse modo, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da demandante para esclarecer o porquê de o pedido indenizatório veicular o importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), enquanto o arrazoado inicial revela desfalque no valor de R$ 133,84 (cento e trinta e três reais e oitenta e quatro centavos).
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins, em data certificada pelo sistema. -
23/07/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 10:50
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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27/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2025 15:08
Conclusão para julgamento
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23/06/2025 16:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAIJECCR
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23/06/2025 16:50
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUD. CONC. - 23/06/2025 16:30. Refer. Evento 22
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23/06/2025 10:55
Protocolizada Petição
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20/06/2025 19:36
Juntada - Certidão
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20/06/2025 19:34
Juntada - Certidão
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20/06/2025 00:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0005459-71.2024.8.27.2731/TORELATOR: RICARDO FERREIRA LEITEAUTOR: JUCIMEIRE BARBOSA CIRQUEIRA MILHOMEMADVOGADO(A): HENRIQUE COSTA LEAL (OAB TO010258)RÉU: APPMAX PLATAFORMA DE VENDAS LTDAADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 19/05/2025 - Audiência - de Conciliação - designada -
06/06/2025 00:27
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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25/05/2025 11:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/05/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/05/2025 17:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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19/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:10
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUD. CONC. - 23/06/2025 16:30
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19/05/2025 16:53
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DE AUD. CONC. - 02/12/2024 15:30 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 7
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10/03/2025 17:17
Juntada - Certidão
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25/02/2025 20:30
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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02/12/2024 12:34
Remessa para o CEJUSC - TOPAIJECCR -> TOPAICEJUSC
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29/11/2024 14:11
Protocolizada Petição
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12/11/2024 09:02
Protocolizada Petição
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09/11/2024 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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08/11/2024 09:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/11/2024 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/11/2024 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/11/2024 16:29
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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05/11/2024 16:25
Expedido Ofício
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05/11/2024 16:22
Lavrada Certidão
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05/11/2024 16:21
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUD. CONC. - 02/12/2024 15:30
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16/09/2024 13:27
Processo Corretamente Autuado
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15/09/2024 11:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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15/09/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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13/09/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 10:24
Lavrada Certidão
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10/09/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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