TJTO - 0004988-80.2022.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:39
Protocolizada Petição
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
04/07/2025 05:25
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
04/07/2025 05:25
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
03/07/2025 04:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
03/07/2025 04:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0004988-80.2022.8.27.2713/TO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO Ante análise do requerimento de evento 79, INDEFIRO a consulta de localização de bens pelo Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), visto que, o próprio exequente poderá diligenciar de forma direta e pelos meios próprios, mediante o pagamento dos devidos emolumentos, junto ao cartório extrajudicial competente para consecução das informações pretendidas diretamente junto à serventia extrajudicial. Nesse sentido, a jurisprudência: O acesso aos sistemas da CNIB e SREI não é destinado à efetivação de constrições judiciais, podendo o próprio exequente diligenciar de forma direta e pelos meios próprios, mediante o pagamento dos devidos emolumentos, junto ao cartório extrajudicial competente para consecução das informações pretendidas diretamente junto à serventia extrajudicial. 8.
Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJDF; AGI 07085.05-64.2023.8.07.0000; 172.0976; Terceira Turma Cível; Relª Desª Maria de Lourdes Abreu; Julg. 22/06/2023; Publ.
PJe 05/07/2023). grifei.
No mais, visto que instada a parte exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora (ev_71), e não logrou êxito, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano (CPC, art. 921, inc.
III c/c § 1º).
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, remetam-se os autos, desde já, ao arquivo provisório (§ 2º).
Se da remessa dos autos ao arquivo provisório sobrevier o transcurso do prazo prescricional, ouçam-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, vindo-me os autos, após, novamente conclusos para os fins do art. 921, §§ 4º e 5º, do CPC.
Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, promova-se o desarquivamento dos autos para prosseguimento da execução (§ 3º).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins-TO, data do sistema eletrônico. -
25/06/2025 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 16:39
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Execução Frustrada
-
19/05/2025 17:32
Conclusão para despacho
-
19/03/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 74 e 73 Número: 00042988520258272700/TJTO
-
03/03/2025 10:03
Protocolizada Petição
-
22/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
-
11/02/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
30/01/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
21/01/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/01/2025 19:30
Decisão - Outras Decisões
-
04/11/2024 14:00
Conclusão para despacho
-
01/11/2024 17:35
Protocolizada Petição
-
01/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
-
26/10/2024 02:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
30/09/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 06:46
Despacho - Mero expediente
-
07/08/2024 18:05
Conclusão para despacho
-
06/08/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
-
05/08/2024 09:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
19/07/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 16:10
Juntada - Informações
-
27/05/2024 12:12
Decisão - Outras Decisões
-
26/04/2024 16:39
Protocolizada Petição
-
17/04/2024 15:11
Conclusão para despacho
-
17/04/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
-
16/04/2024 14:52
Protocolizada Petição
-
09/04/2024 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
04/04/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 17:14
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 47
-
20/03/2024 12:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 47
-
20/03/2024 12:39
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
05/03/2024 14:05
Despacho - Mero expediente
-
22/01/2024 09:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 43
-
16/01/2024 17:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 43
-
16/01/2024 17:47
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
01/12/2023 17:06
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
-
01/12/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
-
09/11/2023 15:47
Protocolizada Petição
-
08/11/2023 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
07/11/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 10:33
Juntada - Informações
-
02/10/2023 06:40
Decisão - Outras Decisões
-
15/08/2023 16:51
Conclusão para despacho
-
08/08/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
-
01/08/2023 16:00
Protocolizada Petição
-
15/07/2023 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
11/07/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 17:30
Juntada - Informações
-
05/07/2023 18:06
Lavrada Certidão
-
05/07/2023 18:05
Juntada - Informações
-
12/06/2023 08:40
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
26/05/2023 14:08
Conclusão para decisão
-
18/05/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
15/05/2023 17:24
Protocolizada Petição
-
28/04/2023 10:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
-
25/04/2023 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
19/04/2023 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/04/2023 19:00
Despacho - Mero expediente
-
31/03/2023 09:49
Conclusão para despacho
-
31/03/2023 09:49
Lavrada Certidão
-
29/03/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
-
28/03/2023 15:58
Protocolizada Petição
-
21/03/2023 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
15/03/2023 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 09:27
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 9
-
14/02/2023 09:24
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 9
-
21/12/2022 17:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
-
14/12/2022 08:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
-
14/12/2022 08:34
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
01/12/2022 17:00
Despacho - Mero expediente
-
11/11/2022 14:02
Conclusão para decisão
-
09/11/2022 15:50
Processo Corretamente Autuado
-
09/11/2022 15:48
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCOL1ECIV
-
09/11/2022 15:47
Realizado cálculo de custas
-
03/11/2022 16:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/11/2022 16:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL1ECIV -> COJUN
-
20/10/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000763-07.2023.8.27.2705
Elian Abreu Cavalcante
Os Mesmos
Advogado: Allander Quintino Moreschi
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/10/2024 12:36
Processo nº 0000763-07.2023.8.27.2705
Elian Abreu Cavalcante
Estado do Tocantins
Advogado: Peterson Santa Rosa Sarmento
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/08/2023 09:01
Processo nº 0000044-54.2025.8.27.2705
Helio Cirqueira Barbosa
Municipio de Sandolandia
Advogado: Luciano Barbosa da Costa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/01/2025 08:15
Processo nº 0001036-49.2024.8.27.2705
Danielly Christine Hohl Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/10/2024 16:31
Processo nº 0000276-66.2025.8.27.2705
Clomar Lopes Brito
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Luiz Paulo Negrao Gomes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/03/2025 15:05