TJTO - 0031381-86.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0031381-86.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: VANDECLEIA COSTA E ROCHAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo ESTADO DO TOCANTINS no evento 27 contra a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência. Observo que a parte autora não foi intimada, vício que sano neste momento, a fim de garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Ante o exposto, intime-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração do evento 27, nos moldes do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, voltem-me conclusos para decisão de análise dos embargos de declaração e do pedido de reabertura do prazo para contestação formulado pelo Estado do Tocantins. Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
03/09/2025 10:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 19:39
Despacho - Mero expediente
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29/08/2025 16:14
Conclusão para decisão
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26/08/2025 12:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/08/2025 16:31
Juntada - Outros documentos
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21/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 19:02
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 14:21
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/08/2025 11:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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11/08/2025 11:54
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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11/08/2025 11:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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11/08/2025 11:54
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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11/08/2025 09:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 09:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/08/2025 17:45
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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08/08/2025 16:44
Conclusão para decisão
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31/07/2025 11:28
Protocolizada Petição
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29/07/2025 18:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0031381-86.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: VANDECLEIA COSTA E ROCHAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Considerando a apresentação de procuração desatualizada, de rigor a imediata retificação. Ante o exposto, intime-se a parte autora para no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a inicial, anexando procuração atualizada e assinada de punho ou assinatura eletrônica, certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/2006 c/c a Nota Técnica 16 - PRESIDÊNCIA/NUGEPAC/CINUGEP do TJTO, sob pena de indeferimento e extinção do feito sem resolução de mérito. Após, voltem-me imediatamente conclusos para análise do pedido liminar. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
18/07/2025 08:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 18:25
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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17/07/2025 16:32
Conclusão para decisão
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17/07/2025 16:32
Processo Corretamente Autuado
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17/07/2025 11:28
Protocolizada Petição
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17/07/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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