TJTO - 0001667-75.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0001667-75.2025.8.27.2731/TOREQUERENTE: ALEXANDRE GALVAN BARBOSA FERRAZADVOGADO(A): RAQUEL DAMARES GOMES DOS SANTOS (OAB TO007053)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ANA GIZELE DO NASCIMENTO SANTOS (OAB TO007063)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO o pedido deduzido na inicial.
Por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que: 1. REJEITO a preliminar de falta do interesse de agir e as alegações relativas ao cronograma de pagamento previsto na Lei Estadual nº 3.901/2022; 2.
HOMOLOGO, em parte, os cálculos apresentados pela parte autora (evento 1 ? CALC12) e CONDENO O ESTADO DO TOCANTINS ao pagamento dos valores retroativos referentes à progressão horizontal para o nível/referência ?01-II-C?, a partir de JUNHO/2023, até a data da efetiva implementação, deduzindo-se eventuais valores já adimplidos.
A importância total deverá ser apurada em sede de cumprimento de sentença, mediante apresentação de simples cálculo aritmético.
Por força dos arts. 3° e 7° da Emenda Constitucional n° 113/2021, publicada em 09/12/2021, sobre o valor em referência deverão incidir: a) até 08/12/2021: CORREÇÃO MONETÁRIA pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do (RE) 870947, a partir de quando eram devidos os pagamentos, e JUROS DE MORA calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, a contar da citação válida; e, b) a partir de dezembro/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do Art. 3° da referida E.C 113/2021.
Consigna-se que os valores retroativos a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório ou RPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, devidamente apurados em liquidação de sentença Deverão ser deduzidos ou decotados do valor total devido o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as Contribuições Previdenciárias pertinentes, os quais serão recolhidos na forma das Portarias n°. 642 e 643, de 03/04/2018, ambas da Presidência do TJ/TO, observado o montante mensal calculado, para fins de adequação às porcentagens previstas na legislação de regência.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do art. 11 da Lei 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento nº 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
18/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 15:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
17/07/2025 14:36
Conclusão para julgamento
-
16/07/2025 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
04/07/2025 07:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
04/07/2025 07:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
04/07/2025 07:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
04/07/2025 07:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
03/07/2025 06:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
03/07/2025 06:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
03/07/2025 06:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
03/07/2025 06:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
02/07/2025 17:53
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
02/07/2025 17:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
02/07/2025 17:49
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
02/07/2025 17:47
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
26/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 12:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
20/06/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
14/05/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 15:20
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
24/03/2025 09:25
Despacho - Mero expediente
-
21/03/2025 14:08
Conclusão para despacho
-
21/03/2025 14:08
Processo Corretamente Autuado
-
19/03/2025 11:51
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ALEXANDRE GALVAN BARBOSA FERRAZ - Guia 5680517 - R$ 54,22
-
19/03/2025 11:51
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ALEXANDRE GALVAN BARBOSA FERRAZ - Guia 5680516 - R$ 142,11
-
19/03/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002127-74.2021.8.27.2740
Felipe de Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rosalia Maria Vidal Martins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/08/2021 17:13
Processo nº 0009628-94.2025.8.27.2722
Cristiane Airosa Cardoso Marquesim
Banco do Brasil SA
Advogado: Pamela Maria da Silva Novais Camargos Ma...
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/07/2025 13:31
Processo nº 0000951-83.2022.8.27.2721
Banco do Brasil SA
Karlla Barbosa Lima
Advogado: Jackson da Silva Wagner
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/08/2022 15:21
Processo nº 0002314-70.2025.8.27.2731
Katiane de Souza Silva Mendes
Municipio de Paraiso do Tocantins
Advogado: Lucas Marques Silva Moreira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/04/2025 10:43
Processo nº 0004350-85.2025.8.27.2731
Romilda Nunes Siqueira
Estado do Tocantins
Advogado: Renata Lemos Pereira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/07/2025 11:58