TJTO - 0025050-88.2025.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0025050-88.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: CRISTHIANE SOUSA SOARES BORGESADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES MOTA (OAB TO011544)ADVOGADO(A): WELTON CHARLES BRITO MACÊDO (OAB TO01351B)ADVOGADO(A): PAULO SAINT MARTIN DE OLIVEIRA (OAB TO001648)ADVOGADO(A): HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO000053)ADVOGADO(A): SABRINA RENOVATO OLIVEIRA DE MELO (OAB TO003311) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução individual de título judicial formado em ação coletiva, sendo, portanto, processo autônomo dependente do recolhimento das despesas processuais.
O item 25-A, da Tabela II da Lei n.º 1.286/2001, dispõe que: 25-A.
Nos processos de cumprimento individual de sentença da sentença coletiva, cobra-se 70% das custas judiciais do item 19, respeitados os limites mínimo e máximo previstos naquele item, com a consequente redução: (Acrescentado pela Lei nº 3.892, de 29/03/2022).a) quando o devedor efetuar o pagamento no prazo da citação, as custas judiciais serão reduzidas a 20% do item 19, devendo ser restituída ao interessado a quantia recebida a maior.(NR)b) quando o devedor possuir notória liquidez, as custas processuais poderão ser recolhidas ao final do processo de cumprimento de sentença, desde que o processo originário já tenha trânsito em julgado, ou se encontre em fase final de recursos repetitivos decididos pelas Cortes Superiores, e que se trate, também, de matéria decidida em situação de repercussão geral;c) aplica-se à Taxa Judiciária o disposto na alínea b deste dispositivo Desta forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento das despesas processuais ou juntar aos autos documentos hábeis a comprovar sua hipossuficiência de recursos (com contracheques e declaração de imposto de renda atualizada), sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Palmas, dada certificada pelo sistema. -
18/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:58
Decisão - Outras Decisões
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30/06/2025 17:04
Protocolizada Petição
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09/06/2025 12:33
Conclusão para despacho
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09/06/2025 12:33
Processo Corretamente Autuado
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09/06/2025 12:32
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/06/2025 17:58
Distribuído por dependência - Número: 50120762220118272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CARTA SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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