TJTO - 0004946-12.2024.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 108 e 119
-
22/08/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
22/08/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
22/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
21/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0004946-12.2024.8.27.2729/TORELATOR: MARCELO AUGUSTO FERRARI FACCIONIREQUERENTE: FÁBIO MONTEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCAS SILVA MONTEIRO (OAB TO008752)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 115 - 19/08/2025 - Conta AtualizadaEvento 114 - 19/08/2025 - Conta Atualizada -
20/08/2025 15:00
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 107 e 118
-
20/08/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
20/08/2025 13:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
20/08/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
19/08/2025 19:02
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
-
19/08/2025 19:01
Conta Atualizada
-
19/08/2025 19:01
Conta Atualizada
-
19/08/2025 16:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/08/2025 16:33
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
-
19/08/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 14:42
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> CPECENTRALJEC
-
19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0004946-12.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: FÁBIO MONTEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCAS SILVA MONTEIRO (OAB TO008752) DESPACHO/DECISÃO Ante as manifestações dos eventos 95 e 102, defiro o pedido de retratação da renúncia aos valores excedentes ao limite de pagamento via ROPV, considerando que a ordem de pagamento ainda não foi expedida1. Desse modo, cumpra-se a decisão do evento 77, DECDESPA1, nos termos requeridos na petição do evento 102, expedindo-se o competente precatório para o recebimento do crédito principal, e ROPV quantos aos honorários sucumbenciais. Int. Cumpra-se. Palmas, data registrada pelo sistema. 1.
EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO .
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RETRATAÇÃO DE RENÚNCIA DO VALOR EXCEDENTE DO TETO DO RPV.
POSSIBILIDADE ATÉ A COMPETENTE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO/RPV.
MARCO FINAL RAZOÁVEL PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RETRATAÇÃO DE RENÚNCIA DO CRÉDITO EXCEDENTE ALMEJADO NA EXECUÇÃO .
PONDERAÇÃO QUE VISA A GARANTIA DA SEGURANÇA JURÍDICA.
ENTENDIMENTO SUBSTANCIADO PELO STF AO EXAME DO ARE 1287312/PE.
PRETENSÃO DA EXEQUENTE DE DESFAZIMENTO DA RENÚNCIA PROMOVIDA POSTERIORMENTE À EXPEDIÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO .
REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJ-RN - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 08041869820238200000, Relator: EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO, Data de Julgamento: 20/11/2023, Terceira Câmara Cível) -
18/08/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 13:21
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
-
18/08/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 17:14
Decisão - Outras Decisões
-
12/08/2025 17:23
Conclusão para despacho
-
18/06/2025 15:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
-
11/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0004946-12.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: FÁBIO MONTEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCAS SILVA MONTEIRO (OAB TO008752) DESPACHO/DECISÃO Informo à parte exequente que após o pagamento da ROPV em nome do beneficiário, com os valores depositados em juízo, os honorários contratuais poderão ser levantados individual e separadamente do credito principal, nos termos pactuados no contrato de honorários. O credor receberá seu crédito com o abatimento da verba honorária em outro alvará. Diante dessa informação, que acho interessante repassar pro credor, intime-se o exequentes para, pela última vez, manifestar acerca da renúncia ao teto de pagamento via ROPV.
Fixo o prazo de 5 dias. Após, cls. Palmas, data registrada pelo sistema. -
09/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 17:35
Despacho - Mero expediente
-
06/06/2025 16:23
Conclusão para despacho
-
06/06/2025 15:54
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> CPECENTRALJEC
-
06/06/2025 15:45
Protocolizada Petição
-
06/06/2025 14:34
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
-
06/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:15
Decisão - Outras Decisões
-
06/06/2025 13:19
Conclusão para despacho
-
28/05/2025 01:34
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
25/05/2025 23:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
22/05/2025 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
-
22/05/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
22/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
21/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 11:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
02/05/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
29/04/2025 09:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
29/04/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
23/04/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 14:59
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
23/04/2025 11:21
Conclusão para decisão
-
22/04/2025 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
-
10/04/2025 15:23
Processo Corretamente Autuado
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
25/02/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 13:09
Despacho - Mero expediente
-
25/02/2025 11:51
Conclusão para despacho
-
25/02/2025 11:51
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
24/02/2025 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
24/02/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
24/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:07
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR2 -> TOPAL1JE
-
24/02/2025 14:07
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
24/02/2025 13:54
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
-
21/02/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:17
Trânsito em Julgado
-
21/02/2025 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
21/02/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
21/02/2025 09:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
21/02/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
18/02/2025 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
18/02/2025 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
17/02/2025 17:22
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
17/02/2025 15:52
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
15/02/2025 12:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
14/02/2025 15:00
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 48 - Juntada - Certidão - 14/02/2025 12:44:50
-
14/02/2025 13:22
Juntada - Certidão
-
14/02/2025 12:44
Juntada - Certidão
-
28/01/2025 18:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/01/2025 12:43
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 166
-
23/09/2024 16:40
Conclusão para despacho
-
23/09/2024 16:40
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
23/09/2024 15:23
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
-
09/09/2024 10:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
19/08/2024 14:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5537438, Subguia 41624 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 530,00
-
19/08/2024 14:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5537438, Subguia 41622 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 530,00
-
19/08/2024 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
15/08/2024 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
15/08/2024 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
15/08/2024 11:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5537438, Subguia 5427613
-
15/08/2024 11:50
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - FÁBIO MONTEIRO DOS SANTOS - Guia 5537438 - R$ 530,00
-
06/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
27/07/2024 21:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
27/07/2024 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
27/07/2024 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
22/07/2024 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
22/07/2024 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
22/07/2024 13:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
02/07/2024 17:18
Conclusão para julgamento
-
02/07/2024 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
25/06/2024 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
25/06/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
17/06/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 13:59
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
14/06/2024 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
08/05/2024 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
29/04/2024 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/04/2024 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/04/2024 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
15/03/2024 12:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
-
14/03/2024 19:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
15/02/2024 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/02/2024 13:18
Despacho - Mero expediente
-
14/02/2024 14:14
Conclusão para despacho
-
14/02/2024 14:13
Processo Corretamente Autuado
-
09/02/2024 21:20
Protocolizada Petição
-
09/02/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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