TJTO - 0000141-91.2025.8.27.2725
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Miracema do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000141-91.2025.8.27.2725/TO RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) DESPACHO/DECISÃO Tendo ocorrido o trânsito em julgado, defiro o requerimento do exequente de cumprimento definitivo da sentença.
Após, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir a multa de dez por cento sobre o valor atualizado do débito, cf. art. 523 e seus parágrafos, do novo CPC, sendo incabível honorários de advogado de dez por cento, que apenas são incidentes em face de recurso, cf. a regra do art. 55 da Lei nº 9.099/95, consolidado no Enunciado nº 97 do fonaje ("A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento".).
Tal intimação deve ser feita: (a) na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou (b) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, cf. art. 513, § 2°, do novo CPC, ficando o mesmo também cientificado de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze dias), previsto no art. 523 do novo CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, cf. art. 252.
Na hipótese de não pagamento voluntário, no prazo supra, certifique-se e remetam-se os autos à COJUN para atualizar o débito em 48h, acrescido da multa de dez por cento sobre o valor atualizado do débito, independentemente de novo despacho.
Após, proceda-se a bloqueio de valores via SisbaJud.
Sem êxito a diligência acima, proceda-se a pesquisa de veículos em nome do devedor junto ao RENAJUD e expeça-se mandado/precatória de penhora e avaliação.
Cumpra-se.
Intime-se. -
18/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 11:52
Despacho - Mero expediente
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28/04/2025 15:03
Conclusão para despacho
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28/04/2025 14:52
Protocolizada Petição
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28/04/2025 09:28
Protocolizada Petição
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25/04/2025 20:24
Protocolizada Petição
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08/04/2025 09:29
Protocolizada Petição
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08/04/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/03/2025 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/03/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/03/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/03/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/03/2025 09:42
Protocolizada Petição
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27/02/2025 15:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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19/02/2025 14:08
Conclusão para julgamento
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19/02/2025 13:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRCEJUSC -> TOMIRJUCCR
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19/02/2025 13:55
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local SALA CEJUSC 1 - 19/02/2025 10:30. Refer. Evento 4
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18/02/2025 18:59
Protocolizada Petição
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18/02/2025 18:05
Protocolizada Petição
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17/02/2025 16:35
Remessa para o CEJUSC - TOMIRJUCCR -> TOMIRCEJUSC
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17/02/2025 15:56
Juntada - Documento
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12/02/2025 08:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/01/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/01/2025 14:43
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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27/01/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/01/2025 14:10
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA 01 - 19/02/2025 10:30
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24/01/2025 13:13
Processo Corretamente Autuado
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24/01/2025 13:12
Lavrada Certidão
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24/01/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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