TJTO - 0000740-27.2025.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000740-27.2025.8.27.2726/TORELATOR: RICARDO GAGLIARDIAUTOR: LUCIANA SOUSA DE BRITOADVOGADO(A): RODRIGO FAGUNDES VALADARES (OAB TO011216)AUTOR: JOÃO PAULO DIAS BRITOADVOGADO(A): RODRIGO FAGUNDES VALADARES (OAB TO011216)AUTOR: LUCILENE DIAS BRITOADVOGADO(A): RODRIGO FAGUNDES VALADARES (OAB TO011216)AUTOR: LUCIMAR DIAS BRITOADVOGADO(A): RODRIGO FAGUNDES VALADARES (OAB TO011216)AUTOR: NAÍDES PEREIRA DIASADVOGADO(A): RODRIGO FAGUNDES VALADARES (OAB TO011216)AUTOR: DARLEY SOUSA DE BRITOADVOGADO(A): RODRIGO FAGUNDES VALADARES (OAB TO011216)AUTOR: MARY ANNE SOUSA BRITOADVOGADO(A): RODRIGO FAGUNDES VALADARES (OAB TO011216)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 23/07/2025 - PETIÇÃO -
23/07/2025 17:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53
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23/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:23
Protocolizada Petição
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04/07/2025 05:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26
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04/07/2025 05:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26
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04/07/2025 05:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26
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03/07/2025 04:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26
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03/07/2025 04:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26
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03/07/2025 04:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000740-27.2025.8.27.2726/TO AUTOR: LUCIANA SOUSA DE BRITOADVOGADO(A): RODRIGO FAGUNDES VALADARES (OAB TO011216)AUTOR: JOÃO PAULO DIAS BRITOADVOGADO(A): RODRIGO FAGUNDES VALADARES (OAB TO011216)AUTOR: LUCILENE DIAS BRITOADVOGADO(A): RODRIGO FAGUNDES VALADARES (OAB TO011216)AUTOR: LUCIMAR DIAS BRITOADVOGADO(A): RODRIGO FAGUNDES VALADARES (OAB TO011216)AUTOR: NAÍDES PEREIRA DIASADVOGADO(A): RODRIGO FAGUNDES VALADARES (OAB TO011216)AUTOR: DARLEY SOUSA DE BRITOADVOGADO(A): RODRIGO FAGUNDES VALADARES (OAB TO011216)AUTOR: MARY ANNE SOUSA BRITOADVOGADO(A): RODRIGO FAGUNDES VALADARES (OAB TO011216) DESPACHO/DECISÃO O relatório é dispensável.
DECIDO.
Como regra, as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória são as seguintes: 1) Autor: Comprovar fatos constitutivos de seu direito inerente aos pontos controversos; 2) Réu: Comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora quanto aos pontos controversos.
Essa regra está prevista no “caput” do artigo 373 do Código de Processo Civil e se refere à distribuição estática do ônus da prova.
Em contrapartida, o legislador criou hipóteses excepcionais de distribuição dinâmica do ônus da prova, ou seja, ao autor não caberia o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito.
O § 1º do artigo 373 do CPC prevê a possibilidade do ônus da prova ser invertido nos seguintes termos: Art. 373 (...) § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. (Grifo nosso) Nota-se que os requisitos considerados pelo legislador para a redistribuição do ônus probatório são: (i) peculiaridade da causa, relacionada com a impossibilidade ou excessiva dificuldade em se cumprir o ônus probatório; (ii) maior facilidade de uma ou outra parte para obter a prova do fato contrário.
Neste contexto, evidencia-se que há excessiva dificuldade de cumprir o ônus processual nos termos do inciso I do art. 373 do CPC pelos Autores, assim como a maior facilidade de o réu demonstrar a regularidade ou não da contratação do seguro.
Acrescenta-se que a distribuição dinâmica do ônus da prova deve estar restrita somente às provas do à regularidade ou irregularidade do cumprimento dos deveres legais atinentes aos direitos pleiteados na demanda, em conformidade com o princípio da legalidade (art. 37, “caput”, da Constituição Federal).
Conclui-se, levando em consideração aos deveres de publicidade, de prestar informação no que diz respeito ao exercício da atividade pública e da eficiência no desenvolvimento da administração pública (art. 37, “caput”, da Constituição Federal), a distribuição dinâmica do ônus da prova é medida pertinente no caso concreto, principalmente para garantir melhor instrução probatória e, consequentemente, a efetividade da verdade processual.
DISPOSITIVO Ante o exposto, RECEBO a inicial e concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da parte autora, com fundamento no artigo 98 do Código de Processo Civil. PROCEDO a distribuição dinâmica do ônus da prova na forma prevista no artigo 373, § 1º, do CPC, a fim de inverter o ônus da prova a respeito da regularidade ou da irregularidade do cumprimento dos deveres legais atinentes aos direitos pleiteados na demanda, em conformidade com o princípio da legalidade, em desfavor da requerida.
Postergo a análise da necessidade de audiência de conciliação para depois da defesa.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar defesa no prazo de até 15 (quinze) dias úteis.
Na mesma oportunidade, intime-o para que manifeste interesse na realização de audiência de conciliação no prazo de defesa.
Apresentada defesa: (a) intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para que manifestem sobre a contestação, eventuais documentos juntados e informe seu interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo de até 15 (quinze) dias; (b) intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a finalidade de forma específica, no prazo de até 15 (quinze) dias.
Ao concluir, certifique-se o cumprimento integral do ato judicial ou a impossibilidade de cumpri-lo, indicando o(s) respectivo(s) evento(s).
Miranorte – TO, data certificada no sistema e-proc. -
01/07/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 28
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26/06/2025 11:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/06/2025 17:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26
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25/06/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/06/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 18:17
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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06/06/2025 14:13
Conclusão para decisão
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05/06/2025 17:36
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15
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08/05/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2025 15:07
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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30/04/2025 14:54
Retificação de Classe Processual - DE: Execução de Título Extrajudicial PARA: Procedimento Comum Cível
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30/04/2025 14:48
Conclusão para despacho
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30/04/2025 14:48
Processo Corretamente Autuado
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30/04/2025 14:47
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/04/2025 16:45
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DARLEY SOUSA DE BRITO - Guia 5699624 - R$ 7.750,00
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23/04/2025 16:45
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DARLEY SOUSA DE BRITO - Guia 5699623 - R$ 2.480,00
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23/04/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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