TJTO - 0003615-48.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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24/06/2025 09:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2025 09:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 09:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0003615-48.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVADO: ELIZABETH EGIDIO GARCIA BORGESADVOGADO(A): JOÃO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA (OAB GO017208) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
VALOR FIXADO ACIMA DO TETO DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 232/2016.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Tocantins contra decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença, que fixou honorários periciais em valor superior ao limite previsto pela Resolução CNJ nº 232/2016, em processo em que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se a fixação dos honorários periciais em favor de perito nomeado em processo com parte beneficiária da justiça gratuita deve observar o limite estabelecido pela Resolução CNJ nº 232/2016; e (ii) definir se o valor arbitrado na origem encontra respaldo em motivação concreta e idônea para superar o teto normativo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Resolução CNJ nº 232/2016 estabelece valores de referência para remuneração de peritos em processos com gratuidade da justiça, admitindo majoração de até cinco vezes mediante justificativa concreta. 4.
A decisão recorrida não apresentou fundamentos específicos que evidenciassem a complexidade excepcional do trabalho técnico para justificar a fixação acima do limite normativo. 5.
A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido da obrigatoriedade de observância dos limites previstos na Resolução CNJ nº 232/2016, salvo excepcional fundamentação.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso provido para reformar a decisão agravada, determinando que os honorários periciais sejam fixados dentro dos limites da Resolução CNJ nº 232/2016.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso em epígrafe, para reformar a decisão agravada e determinar que o juízo de origem fixe os honorários periciais nos limites estabelecidos pela Resolução nº 232/2016 do CNJ, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de junho de 2025. -
12/06/2025 12:39
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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12/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 20:34
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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11/06/2025 20:34
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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05/06/2025 16:36
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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05/06/2025 15:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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04/06/2025 17:41
Juntada - Documento - Voto
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03/06/2025 17:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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26/05/2025 12:24
Juntada - Documento - Certidão
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22/05/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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22/05/2025 15:48
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 492
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21/05/2025 19:34
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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21/05/2025 19:34
Juntada - Documento - Relatório
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07/05/2025 14:32
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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07/05/2025 11:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/04/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:38
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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24/04/2025 18:38
Despacho - Mero Expediente
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15/04/2025 12:21
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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15/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/03/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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26/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 10
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17/03/2025 08:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2025 14:13
Expedido Ofício - 1 carta
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12/03/2025 14:09
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte Juízo da 1ª Escrivania Cível de Taguatinga - EXCLUÍDA
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12/03/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:58
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ELIZABETH EGIDIO GARCIA BORGES - EXCLUÍDA
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12/03/2025 13:56
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte CARLOS HUMBERTO DE SOUZA ANDRADE - EXCLUÍDA
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12/03/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 12:56
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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12/03/2025 12:56
Decisão - Concessão de efeito suspensivo - Recurso
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10/03/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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10/03/2025 14:36
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5386950 - R$ 160,00
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10/03/2025 14:36
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 33 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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