TJTO - 0010634-87.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 05:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
04/07/2025 05:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
04/07/2025 05:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
04/07/2025 05:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/07/2025 04:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/07/2025 04:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/07/2025 04:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/07/2025 04:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0010634-87.2025.8.27.2706/TO REQUERIDO: WELTON MOURA DA SILVAADVOGADO(A): GÉSUS FERNANDO DE MORAIS ARRAIS (OAB TO006167)ADVOGADO(A): LAISA LOPES RIBEIRO (OAB TO008701) DESPACHO/DECISÃO SEJAM VINCULADOS/HABILITADOS AO POLO PASSIVO OS ADVOGADOS CONSITUÍDOS PELO EXECUTADO NOS AUTOS PRINCIPAIS EM APENSO.
INTIME-SE o executado via e-Proc, para pagar voluntariamente a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo ao débito de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, também no importe de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 523, § 1º, do CPC, e protesto do título, caso haja requerimento do exequente (art. 517, CPC).
CIENTIFIQUE-SE que o cumprimento voluntário da obrigação no prazo mencionado isentará o devedor de pagar os honorários de advogado pertinentes ao cumprimento da sentença, além da multa de 10%.
CIENTIFIQUE-SE o executado que decorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (NCPC, art. 525, caput).
Transcorrido o prazo e nada sendo manifestado, ACRESÇO à condenação, multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante sentenciado e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (NCPC, art. 523, § 1º). Decorridos os prazos para pagamento e impugnação, FAÇA-SE CONCLUSÃO. Araguaína, 24 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
25/06/2025 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 10:34
Decisão - Outras Decisões
-
14/05/2025 16:08
Conclusão para decisão
-
14/05/2025 16:06
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
-
14/05/2025 16:03
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ADVOCACIA OSMARINO MELO & ASSOCIADOS S/C - Guia 5711587 - R$ 61,64
-
14/05/2025 16:03
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ADVOCACIA OSMARINO MELO & ASSOCIADOS S/C - Guia 5711586 - R$ 195,82
-
14/05/2025 15:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/05/2025 15:53
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
14/05/2025 15:47
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
-
14/05/2025 15:47
Processo Corretamente Autuado
-
14/05/2025 14:17
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
14/05/2025 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 10:51
Distribuído por dependência - Número: 00098704320218272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004514-80.2020.8.27.2713
Saga Munique Comercio de Veiculos, Pecas...
Francisco Carlos Araujo Filho
Advogado: Karen Biasi da Costa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/07/2020 15:57
Processo nº 0004994-58.2020.8.27.2713
Joao Gomes da Silva
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Hudson Alves de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/08/2020 17:07
Processo nº 0001792-35.2023.8.27.2724
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Lucilene Gomes Ribeiro
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/08/2023 13:48
Processo nº 0000749-41.2024.8.27.2720
Leonardo Fonseca dos Reis
Uedeson Pinho de Sousa
Advogado: Sebastiao Liandro de Almeida dos Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/05/2024 11:33
Processo nº 0000960-69.2023.8.27.2734
Gabriel da Costa Leite
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/07/2023 08:59