TJTO - 0001368-46.2025.8.27.2716
1ª instância - 0Juizado Especial Civel e Criminal - Dianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001368-46.2025.8.27.2716/TO AUTOR: ELENILDE PEREIRA SANTANA TELESADVOGADO(A): GRACIANE SANTIN (OAB TO007787)AUTOR: ERONILDES PEREIRA DE SANTANA SOARESADVOGADO(A): GRACIANE SANTIN (OAB TO007787)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A)ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033)ADVOGADO(A): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SP257220) DESPACHO/DECISÃO R.
H.
De início, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação.
Em seguida: 1.
Em homenagem ao princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 5 (cindo) dias, sob pena de preclusão, indiquem, de maneira sucinta, os pontos que entendem controversos na presente demanda, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir ou, do contrário, requeiram o julgamento antecipado da lide. 2.
Ainda que se trate de causa cujo valor não supere 20 (vinte) salários mínimos, uma vez que não caiba ou não tenha havido conciliação entre as partes, nesta fase, por envolver questões mais técnicas, a assistência de advogado se torna obrigatória (LJE, art. 9º, § 2º), devendo o(a) interessado(a), conforme seja, ser intimado(a) pessoalmente para regularizar a sua representação judicial, no prazo do parágrafo antecedente. 3.
A despeito de os arts. 33 e 34 da Lei nº 9.099/1995 estabelecerem que todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, comparecendo as testemunhas (até o máximo de três para cada parte, levadas por quem as tenha arrolado, independentemente de intimação), é certo que, por imperativo legal, pode o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias. 4.
A presente medida, além de se coadunar com o poder instrutório do Juiz, limitado pelo princípio da persuasão racional (LJE, art. 5º; CPC, art. 371), também visa evitar atropelos que sói acontecer como, por exemplo: documento trazido em audiência, sem o devido contraditório, e a parte levar testemunhas sem o depósito prévio do respectivo rol, a macular, em princípio, o direito da contraparte de fiscalizar, a partir de uma qualificação escorreita, se tal ou qual testemunha guarda estreita relação com o(a)(s) interessado(a)(s). 5.
Enfim, transcorrido o prazo supra e, havendo requerimentos, voltem os autos para saneamento, em localizador específico, do contrário (isto é, em caso de silêncio das partes ou pleito de julgamento antecipado), à conclusão no localizador de julgamentos.
Cumpra-se.
Dianópolis/TO, data certificada pelo sistema. -
18/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:35
Despacho - Mero expediente
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03/07/2025 14:45
Conclusão para despacho
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03/07/2025 14:42
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIAJECCFP
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03/07/2025 14:42
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 03/07/2025 14:30. Refer. Evento 6
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03/07/2025 11:59
Protocolizada Petição
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02/07/2025 16:53
Juntada - Certidão
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17/06/2025 05:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 17:15
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 05:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 04:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 10:53
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 00:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 15:43
Protocolizada Petição
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02/06/2025 16:50
Remessa Interna - Em Diligência - TODIAJECCFP -> TODIACEJUSC
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02/06/2025 16:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 16:49
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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02/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 20:46
Protocolizada Petição
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26/05/2025 16:17
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIAJECCFP
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26/05/2025 16:17
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC - 03/07/2025 14:30
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20/05/2025 18:56
Remessa Interna - Em Diligência - TODIAJECCFP -> TODIACEJUSC
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20/05/2025 18:56
Despacho - Mero expediente
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15/05/2025 16:52
Conclusão para decisão
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15/05/2025 16:51
Processo Corretamente Autuado
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14/05/2025 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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