TJTO - 0000749-41.2025.8.27.2741
1ª instância - Juizo Unico - Wanderlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000749-41.2025.8.27.2741/TO AUTOR: MARIA DO CARMO MATOSADVOGADO(A): FRED MARTINS DA SILVA (OAB TO010212) DESPACHO/DECISÃO RECEBO a inicial.
DEFIRO os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art. 98).
DESIGNE-SE audiência de conciliação, conforme pauta disponível na escrivania, a ser realizada pelo Conciliador do Juízo, no ato, o conciliador deverá observar o disposto no Código de Processo Civil, bem como as disposições da Lei de Organização Judiciária, inclusive, com o poder de designação de mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 02 (dois) meses da data da realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes (CPC, art. 334, §§ 1º e 2º).
INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado.
Caso seja assistida pela Defensoria Pública, INTIME-SE pessoalmente para comparecer ao ato.
CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (OBSERVAR PRAZO EM DOBRO PARA FAZENDA PÚBLICA, ART. 183 DO CPC), contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341).
ADVIRTAM-SE as partes que deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, sendo que poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, §§ 9º e 10).
ADVIRTA-SE, ainda, que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionado com multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Por fim, CIENTIQUEM as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (CPC, art. 334, § 11).
INTIMEM-SE.
CITEM-SE.
CUMPRA-SE.
Wanderlândia/TO, data certificada pelo sistema. -
04/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 21:33
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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02/09/2025 17:57
Conclusão para decisão
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29/08/2025 08:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/08/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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06/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:44
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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29/07/2025 16:23
Conclusão para despacho
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29/07/2025 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000749-41.2025.8.27.2741/TO AUTOR: MARIA DO CARMO MATOSADVOGADO(A): FRED MARTINS DA SILVA (OAB TO010212) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que em cumprimento às Portarias 012/2014 e 01/2019, compulsando os presentes autos constatei que: Á custas processuais e a taxa judiciária não foram recolhidas, em razão da solicitação de assistência judiciária; A ação foi corretamente distribuída e classificada pelo interessado no sistema E-PROC; Estão corretos os nomes das partes, constando nos autos cópia de documentos.
Não existe outro processo tramitando no sistema e-proc que envolve as mesmas partes destes autos.
Fica intimada a parte autora para juntar documentos atualizados para instrução do presente, no prazo de 05 dias; Apresentar instrumento de mandado/procuração que lhe foi outorgado/conferido nos últimos 6 meses,com poderes específicos para ajuizamento da ação, devidamente assinada..
Fica a parte intimada ainda para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar comprovante de endereço emitido nos últimos 6 meses, em nome da parte autora, ou justificar vínculo com terceiro titular do comprovante apresentado mediante contrato de locação, parentesco, certidão de casamento, etc... O referido é verdade e dou fé. -
18/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 15:07
Processo Corretamente Autuado
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18/07/2025 12:14
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA DO CARMO MATOS - Guia 5757728 - R$ 107,98
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18/07/2025 12:14
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA DO CARMO MATOS - Guia 5757727 - R$ 211,97
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18/07/2025 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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