TJTO - 0011413-70.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0011413-70.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: JOAQUIM MORAIS RIBEIROADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de retificação dos cálculos, de rigor o deferimento do pedido de dilação.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de dilação do evento 7, e, por conseguinte, determino que seja a parte autora intimada, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a petição inicial e retifique o valor atribuído à causa, que deve corresponder ao proveito econômico.
Os valores deverão ser acrescidos da soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação, anexando os respectivos cálculos, nos moldes do art. 292, inciso I, do Código de Processo Civil c/c o art. 27, da Lei n. 12.153/09, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução de mérito. Por fim, deve ser observando o índice do IPCA-E até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, exclusivamente a taxa selic, isolando a correção e os juros moratórios apurados anteriormente.
Após, no caso de inércia, voltem-me conclusos para julgamento.
Por fim, cumprida a determinação de emenda, voltem-me conclusos para despacho.
Ficam as partes advertidas que, a reiteração de atos processuais que dificultem ou criem embaraços à efetivação de ordens judiciais, ensejará a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos moldes do art. 77, § 1º do CPC. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
18/07/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 20:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 05:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 05:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 05:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 05:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 04:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 04:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 04:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 04:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0011413-70.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: JOAQUIM MORAIS RIBEIROADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
Recebo, portanto, a inicial.
Caso haja emenda, faça nova conclusão.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
25/06/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 21:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/06/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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08/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/04/2025 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 19:17
Despacho - Determinação de Citação
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24/04/2025 12:50
Conclusão para despacho
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15/04/2025 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 10:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/04/2025 23:05
Decisão - Outras Decisões
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08/04/2025 12:20
Conclusão para despacho
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07/04/2025 19:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/03/2025 23:28
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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18/03/2025 12:37
Conclusão para despacho
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18/03/2025 12:37
Processo Corretamente Autuado
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17/03/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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