TJTO - 0000105-28.2025.8.27.2732
1ª instância - Juizo Unico - Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000105-28.2025.8.27.2732/TORELATOR: FREDERICO PAIVA BANDEIRA DE SOUZAAUTOR: RAQUEL CARVALHO BATISTAADVOGADO(A): PATRICIA SILVA DE BARROS (OAB GO040536)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 28/07/2025 - Audiência - de Instrução e Julgamento - designada -
28/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/07/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/07/2025 13:06
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Sala Audiências PREVIDENCIÁRIAS - 1º Cível - 02/09/2025 14:30
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11/07/2025 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 05:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 05:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 05:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 05:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 04:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 04:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 04:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 04:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000105-28.2025.8.27.2732/TO AUTOR: RAQUEL CARVALHO BATISTAADVOGADO(A): PATRICIA SILVA DE BARROS (OAB GO040536) DESPACHO/DECISÃO O relatório é prescindível. DECIDO.
Pretende a parte autora o recebimento de benefício previdenciário na qualidade de segurada especial.
Considerando que há início de prova material e não sendo o caso de julgamento antecipado do mérito, a realização de audiência de instrução e julgamento é medida que se impõe.
Assim, passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificar os meios de prova que serão admitidos: - QUESTÃO ÚNICA: qualidade de segurada especial da parte autora; - MEIOS DE PROVA: interrogatório da parte autora e oitiva de testemunhas arroladas pela parte requerente.
Na forma do art. 357, III e IV do Código de Processo Civil, fica estabelecido que o ônus da prova, referente à questão única de fato sobre a qual recairá a atividade probatória é da parte autora.
Outrossim, com relação a data para audiência, com fundamento no art. 236, § 3°, do CPC, intimem-se as partes, através de seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias: 1. informem se possuem interesse na realização de audiência de instrução e julgamento por videoconferência.
Registro que o silêncio ensejará a presunção de aquiescência quanto à audiência virtual e a recusa imotivada restará, desde logo, indeferida.
Anote-se, tão somente, que para a realização do ato será empregado o software adotado pelo TJTO, cujas instruções de acesso e uso serão informadas nos autos no momento oportuno; 2. apresentem rol de testemunhas, limitado a apenas (02) duas para cada questão de fato, salvo motivo justificado, nos termos do art. 357, § 7° do CPC, vez que o feito não apresenta complexidade declarada.
Ressalte-se que o rol de testemunhas deverá conter, além das informações usuais do art. 450 do CPC, o número de telefone, de whatsapp ou outro aplicativo de mensagens similar que permita a comunicação processual eletrônica; 3. em razão da dificuldade de intimação, recomenda-se a adoção do procedimento previsto no art. 455, § 2°, do CPC, comprometendo-se a parte autora a levar as testemunhas arroladas à audiência, independentemente de intimação, seja nos casos de comparecimento à sala virtual ou presencialmente ao prédio do Fórum desta Comarca; 4. Transcorrido o prazo para manifestação e não havendo impugnação à realização do ato, inclua-se o feito em pauta de audiência, conforme disponibilidade.
Expeça-se o necessário para o cumprimento.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito -
26/06/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 13:41
Decisão - Outras Decisões
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08/05/2025 19:13
Protocolizada Petição
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11/04/2025 14:32
Conclusão para despacho
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11/04/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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20/03/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/03/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2025 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/02/2025 14:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/02/2025 09:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 09:30
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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20/02/2025 13:24
Conclusão para despacho
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20/02/2025 13:23
Processo Corretamente Autuado
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18/02/2025 19:08
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RAQUEL CARVALHO BATISTA - Guia 5663387 - R$ 50,00
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18/02/2025 19:08
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RAQUEL CARVALHO BATISTA - Guia 5663386 - R$ 142,00
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18/02/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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