TJTO - 0000579-14.2025.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0000579-14.2025.8.27.2727/TO AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GÓES (OAB SC033416)ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB SC008927) SENTENÇA Visto, etc.
Trata-se de pleito de desistência da ação manejado no bojo do presente expediente (evento 23).
Convém consignar, no ponto, que o polo passivo ainda não foi citado.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da demanda, com fulcro no parágrafo único do artigo 200 do Diploma Processual Civil, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do Código de Processo Civil, artigo 485, inciso VIII.
Sem prejuízo, determino à escrivania que promova o desbloqueio do veículo descrito na inicial, caso tenha sido realizada a restrição judicial no sistema RENAJUD, anexando-se aos autos uma cópia do espelho com a efetivação do desbloqueio.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais (se houver).
Sem honorários advocatícios.
Caso a parte sucumbente seja beneficiária da gratuidade da justiça, a exigibilidade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fica SUSPENSA (CPC, artigo 98, § 3º).
Havendo recurso de apelação, determino à escrivania que proceda na forma do art. 1.010 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Com o trânsito em julgado e após a baixa dos autos, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial Unificada (COJUN) para apuração e cobrança de eventuais custas finais e/ou taxa judiciária. -
18/07/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/07/2025 14:51
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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15/07/2025 18:05
Conclusão para julgamento
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15/07/2025 17:19
Protocolizada Petição
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15/07/2025 16:38
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 15:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 15:23
Expedido Mandado - TONATCEMAN
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01/07/2025 14:57
Decisão - Concessão - Liminar
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30/06/2025 18:03
Conclusão para decisão
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30/06/2025 17:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2025 08:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5732803, Subguia 106590 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 191,22
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18/06/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5732802, Subguia 106560 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 723,32
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16/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2025 16:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5732803, Subguia 5514992
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13/06/2025 16:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5732802, Subguia 5514990
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13/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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12/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:28
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONAT1ECIV
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12/06/2025 17:28
Lavrada Certidão
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12/06/2025 16:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/06/2025 16:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TONAT1ECIV -> COJUN
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12/06/2025 16:18
Processo Corretamente Autuado
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12/06/2025 15:39
Juntada - Guia Gerada - Taxas - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5732803 - R$ 191,22
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12/06/2025 15:39
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5732802 - R$ 723,32
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12/06/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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