TJTO - 0001010-82.2024.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001010-82.2024.8.27.2727/TO EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIAADVOGADO(A): LILIAN JARDIM AZEVEDO (OAB DF021876) SENTENÇA Visto, etc.
Trata-se de AÇÃO DE Execução de Título Extrajudicial, promovida por MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em face de RÍSIA SIMONY CASTRO ARAÚJO, ambos devidamente qualificados na inicial.
Devidamente intimado a promover a quitação da diligência do Sr.
Oficial de Justiça (evento 34), o polo ativo deixou transcorrer in albis o prazo para o cumprimento (evento 38). É o necessário relatório.
Decido.
Conforme se observa no caso sub judice, não houve o recolhimento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça.
Intimada para providenciar o recolhimento das custas iniciais, a parte autora permaneceu silente.
Assim, tem-se ausente um dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, motivo pelo qual a sua finalização é medida que se impõe.
Acerca do tema, colaciono alguns julgados: “AÇÃO DE COBRANÇA.
Não recolhimento das custas para citação.
Autor intimado para tanto pelo Diário da Justiça Eletrônico.
Não recolhimento do quanto necessário para a citação.
Extinção decretada por falta de pressuposto (art. 267, inciso IV, do CPC).
Falta de intimação pessoal do autor para extinção.
Desnecessidade.
Sentença de extinção mantida.
Recurso não provido” (TJSP 13ª Câmara de Direito Privado Apelação nº 3003716-39.2012.8.26.0268 Rel.
Des.
Heraldo Oliveira J. 31.07.2014). “APELAÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Extinção do processo por falta de recolhimento das custas iniciais, diligência e de título executivo - Falta de intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito - Desnecessidade - Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo (CPC, art. 267, IV), independentemente de intimação pessoal do autor para cumprimento.
Sentença mantida.
RECURSO DESPROVIDO.” (TJSP 17ª Câmara de Direito Privado Apelação 0001035-75.2012.8.26.0001 Rel.
Afonso Bráz J. 24.10.2012). “Ação monitória - Descumprimento, pela requerente, da determinação de recolhimento das custas necessárias para viabilizar a citação - Falta de pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo - Extinção do feito com fulcro no art. 267, IV, do CPC, hipótese que prescinde da intimação pessoal da parte Extinção mantida - Recurso desprovido.” (TJSP 17ª Câmara de Direito Privado Apelação 0085559-36.2011.8.26.0002 Rel.
Luiz Sabbato J. 01.10.2012).
Forte nesses argumentos, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do Código de Processo Civil, artigo 485, inciso IV.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais (se houver) Sem honorários advocatícios, considerando que não houve a citação do polo adverso.
Caso a parte sucumbente seja beneficiária da gratuidade da justiça, a exigibilidade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fica SUSPENSA (CPC, artigo 98, § 3º).
Havendo recurso de apelação, determino à escrivania que proceda na forma do art. 1.010 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado e após a baixa dos autos, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial Unificada (COJUN) para apuração e cobrança de eventuais custas finais e/ou taxa judiciária. -
18/07/2025 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/07/2025 14:50
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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16/07/2025 17:07
Conclusão para julgamento
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16/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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24/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:34
Despacho - Mero expediente
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06/05/2025 12:25
Conclusão para despacho
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06/05/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/03/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:32
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONAT1ECIV
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25/03/2025 15:31
Realizado cálculo de custas
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25/03/2025 13:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/03/2025 13:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TONAT1ECIV -> COJUN
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25/03/2025 13:20
Lavrada Certidão
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27/02/2025 16:01
Lavrada Certidão
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19/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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11/02/2025 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/01/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 14:25
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONAT1ECIV
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10/01/2025 14:24
Realizado cálculo de custas
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09/01/2025 17:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/01/2025 17:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TONAT1ECIV -> COJUN
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19/12/2024 17:03
Despacho - Mero expediente
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17/12/2024 09:09
Conclusão para despacho
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17/12/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/12/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5615423, Subguia 67680 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 421,05
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16/12/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5615422, Subguia 67554 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 297,49
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/11/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:46
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Execução Contratual - Para: Mútuo
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28/11/2024 13:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5615423, Subguia 5459170
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28/11/2024 13:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5615422, Subguia 5459169
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28/11/2024 13:06
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - Guia 5615423 - R$ 421,05
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28/11/2024 13:06
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - Guia 5615422 - R$ 297,49
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28/11/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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