TJTO - 0013329-14.2025.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 05:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 05:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 05:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 05:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 04:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 04:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 04:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 04:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0013329-14.2025.8.27.2706/TO AUTOR: PEPO FIBRA - COM.
E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): JOÃO VICTOR CONCEIÇÃO DA COSTA (OAB TO011600) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para no prazo de quinze dias emendar a petição inicial a fim de esclarecer em qual cláusula contratual estabelece a multa de quebra de contrato - R$375,00, esclarecer a que mês se refere a mensalidade proporcional R$79,79, juntar planilha de cálculo, instruindo o pedido com memória atualizada do cálculo ou demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, bem como juntar atos constitutivos da empresa (ex:contrato social, estatuto social), sob pena de indeferimento e extinção do feito, uma vez que o “pedido” no rito do Juizado Especial Civil tem que ser “certo” aquele que é expresso, e não implícito, e “determinado” com “especificação” na exordial de “tudo” que está sendo cobrada com memória de cálculo demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, tendo em vista que não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida no rito do Juizado Especial Cível. -
25/06/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 15:46
Despacho - Mero expediente
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24/06/2025 17:00
Conclusão para despacho
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24/06/2025 17:00
Processo Corretamente Autuado
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24/06/2025 16:59
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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24/06/2025 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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