TJTO - 0002716-11.2025.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002716-11.2025.8.27.2713/TO AUTOR: SONIA REGINA MENEZES PEREIRAADVOGADO(A): LORIANY SANTOS BUENO (OAB TO010337) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, à CPE para que certifique acerca da existência de outras ações em nome da requerente no Poder Judiciário Tocantinense.
Promova a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emenda e complementação à petição inicial, a fim de cumprir o que se segue, sob pena de extinção, sem resolução de mérito: i) informar todos os dados exigidos pelo inc.
II do art. 319 do CPC e Prov. 61 do CNJ, em relação a parte requerente e requerida, especialmente, número de telefone cadastrado em aplicativo de mensagens e/ou endereço eletrônico; ii) juntar comprovante de endereço, em nome próprio e atualizado, relativos aos 3 (três) últimos meses; iii) esclarecer os fatos e fundamentos jurídicos, bem como, sua causa de pedir, notadamente quanto a relação entre as demais apólices mencionadas nos autos (nº 550239848, 550205771 e 550293707) e a apólice nº 224869, informando se tais apólices possuem natureza complementar, ou se se referem a coberturas distintas (CPC, art. 319, III); iv) formular pedido certo e determinado, indicando expressamente a apólice que pretende ter indenizada (CPC, art. 319, IV); v) informar se houve abertura de inventário do de cujus, e se nomeado inventariante, juntando o respectivo termo; vi) adequar valor da causa, de modo que corresponda ao proveito econômico pleiteado, nos termos do art. 292 do CPC. No mesmo prazo acima, deverá a parte autora promover a juntada de elementos que atestem a alegada hipossuficiência econômica, como as três últimas declarações de IRPF (devendo a parte autora incluir como segredo de justiça), declaração de registro de veículos perante o DETRAN ou órgão congênere, comprovante de despesas com cartão de crédito e outros que reputar pertinentes, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça vindicada. Intime-se.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, data do protocolo eletrônico. -
18/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:47
Lavrada Certidão
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14/07/2025 18:15
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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25/06/2025 12:02
Conclusão para despacho
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25/06/2025 12:02
Processo Corretamente Autuado
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23/06/2025 15:21
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCOL1ECIV
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23/06/2025 15:21
Lavrada Certidão
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23/06/2025 15:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/06/2025 14:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL1ECIV -> COJUN
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23/06/2025 12:45
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SONIA REGINA MENEZES PEREIRA - Guia 5738047 - R$ 1.125,00
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23/06/2025 12:45
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SONIA REGINA MENEZES PEREIRA - Guia 5738046 - R$ 1.060,00
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23/06/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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