TJTO - 0022999-52.2020.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0022999-52.2020.8.27.2706/TO AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDAADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de fase de Liquidação de Sentença decorrente da sentença proferida no evento 47, no qual foi julgada parcialmente procedente a reconvenção apresentada pela parte requerida WANDERSON FERREIRA ALVES ALMEIDA, declarando-se a inexistência dos débitos decorrentes do prêmio do "seguro de vida prestamista" e do "seguro quebra de garantia", condenando-se a parte autora ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA à devolução, de forma simples, dos valores comprovadamente adimplidos pela parte requerida em relação a esses débitos, admitida a compensação com eventual saldo devedor contratual após a alienação do veículo.
A parte autora juntou a documentação relativa às despesas e à alienação do veículo, apresentando planilha demonstrativa dos valores e comprovantes de venda - evento 70.
A parte requerida manifestou-se no evento 80, questionando a falta de comprovação adequada das despesas através de notas fiscais, bem como requerendo a juntada do demonstrativo dos valores pagos referente aos seguros declarados inexigíveis.
A parte autora, em nova manifestação, sustentou que não cabe prestação de contas no bojo da ação de busca e apreensão e que não há saldo remanescente a ser restituído - evento 85.
Os autos vieram-me conclusos. É o relato.
Decido.
A sentença de mérito foi clara ao declarar a inexistência dos débitos decorrentes do prêmio do "seguro de vida prestamista" e do "seguro quebra de garantia", determinando a devolução simples dos valores comprovadamente pagos pela parte requerida a esse título, com possibilidade de compensação com eventual saldo devedor após a alienação do veículo.
Examinando a documentação acostada aos autos: Valores dos seguros identificados: Da análise da planilha e documentos juntados, não foram identificados de forma clara e específica os valores pagos a título de "seguro de vida prestamista" e "seguro quebra de garantia" que foram declarados inexigíveis pela sentença.
Resultado da alienação do veículo: Valor da venda: R$ 10.400,00Total de despesas apresentadas: R$ 5.806,97Valor da indenização (saldo devedor): R$ 6.185,18Saldo negativo apurado: R$ 1.303,86 Embora a parte autora tenha apresentado planilha detalhada das despesas e comprovação da venda do veículo, verifica-se que não foram especificamente identificados e discriminados os valores pagos pela parte requerida a título dos seguros declarados inexigíveis pela sentença.
Para o adequado cumprimento da condenação, é imprescindível a identificação precisa desses valores, uma vez que a sentença determinou expressamente sua devolução.
Ante o exposto, DETERMINO à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: I - Apresente demonstrativo discriminado e detalhado dos valores efetivamente pagos pela parte requerida a título de "seguro de vida prestamista" e "seguro quebra de garantia", com indicação das datas de pagamento e respectivos comprovantes; II - Proceda ao cálculo do valor devido à parte requerida, considerando: a) Os valores pagos a título dos seguros declarados inexigíveis;b) A compensação com o saldo devedor contratual apurado após a alienação do veículo; III - Caso resulte valor em favor da parte requerida após a compensação, proceda ao depósito judicial do montante apurado, devidamente atualizado desde os respectivos pagamentos até a data do depósito.
Realizado o cumprimento das determinações acima, INTIME-SE a parte requerida para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/07/2025 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:55
Decisão - Outras Decisões
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27/03/2025 12:41
Conclusão para despacho
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27/03/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 89
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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19/02/2025 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/02/2025 17:15
Despacho - Mero expediente
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12/11/2024 18:01
Conclusão para despacho
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07/11/2024 13:43
Trânsito em Julgado
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07/11/2024 08:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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17/10/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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17/10/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 14:11
Despacho - Mero expediente
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14/05/2024 12:04
Conclusão para despacho
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14/05/2024 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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08/05/2024 20:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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09/04/2024 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/04/2024 16:12
Despacho - Mero expediente
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28/02/2024 16:31
Conclusão para despacho
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24/11/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
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20/11/2023 10:54
Protocolizada Petição
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14/11/2023 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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13/11/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 15:27
Protocolizada Petição
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14/08/2023 09:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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11/08/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
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03/08/2023 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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02/08/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 15:30
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARA2ECIV Número: 00229995220208272706
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24/02/2023 16:03
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00229995220208272706/TJTO
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13/12/2022 18:05
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOARA2ECIV -> TJTO
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26/11/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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31/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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21/10/2022 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2022 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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03/10/2022 16:29
Protocolizada Petição
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03/10/2022 16:05
Protocolizada Petição
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22/09/2022 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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19/09/2022 09:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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16/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/09/2022 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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06/09/2022 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2022 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2022 15:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência do pedido e procedência em parte do pedido contraposto
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16/05/2022 14:08
Conclusão para julgamento
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13/04/2022 08:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/04/2022 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/04/2022 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/04/2022 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/04/2022 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/04/2022 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/04/2022 16:12
Despacho - Mero expediente
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13/01/2022 14:09
Conclusão para despacho
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14/12/2021 16:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2ECIV
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14/12/2021 16:42
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 07/12/2021 16:10. Refer. Evento 26
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07/12/2021 17:10
Protocolizada Petição
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06/12/2021 12:39
Juntada - Certidão
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03/12/2021 13:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2ECIV -> TOARACEJUSC
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18/11/2021 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
09/11/2021 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/11/2021 08:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
09/11/2021 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/11/2021 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2021 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2021 16:29
Audiência - de Conciliação - designada - Local - 07/12/2021 16:10
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06/10/2021 14:13
Decisão - Outras Decisões
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02/08/2021 14:53
Conclusão para despacho
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10/05/2021 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/04/2021 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/04/2021 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
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20/04/2021 16:29
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/04/2021 16:28
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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17/04/2021 10:53
Protocolizada Petição
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07/04/2021 23:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2021 23:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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07/04/2021 08:50
Protocolizada Petição
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04/03/2021 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/03/2021 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/03/2021 17:31
Expedido Mandado - citação
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01/03/2021 17:30
Cancelamento de Juntada (Desentranhamento) - Ref.: Doc.: MAND 1 - Evento 5 - Expedido Mandado - 01/03/2021 17:26:52
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01/03/2021 17:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA
-
01/03/2021 17:29
Expedido Mandado
-
01/03/2021 17:27
Ciência - Expedida/Certificada
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01/03/2021 17:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA
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01/03/2021 17:26
Expedido Mandado
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23/11/2020 17:30
Decisão - Concessão - Liminar
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18/11/2020 13:20
Conclusão para despacho
-
18/11/2020 13:20
Processo Corretamente Autuado
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17/11/2020 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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