TJTO - 0002697-48.2020.8.27.2723
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Joao Rigo Guimaraes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0002697-48.2020.8.27.2723/TO APELANTE: NATAVIA DE SOUZA COUTINHO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)APELADO: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407)ADVOGADO(A): LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB BA016330) DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por NATAVIA DE SOUZA COUTINHO, contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Escrivania Cível de Itacajá que julgou improcedentes os pedidos contidos na ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais movida em desfavor da instituição bancária.
Após remessa do recurso para esta Corte, foi proferida decisão por esta relatoria suspendendo o julgamento por força de determinação contida no IRDR n.º 0001526-43.2022.8.27.2737.
Conforme petição inserida no evento 33 dos autos, a instituição financeira informa o falecimento da parte autora/apelante, ocasião em que vieram os autos a esta relatoria.
Por meio do despacho encartado no evento 37, determinou-se a intimação do então representante da de cujus, para promover a juntada da certidão de óbito da parte autora e, por conseguinte, para que fosse efetuada a intimação do espólio, de quem fosse o sucessor(es) ou, se fosse o caso, dos herdeiros da parte autora.
Todavia, decorrido o prazo, não houve qualquer manifestação nos autos, conforme se verifica nos eventos 39 e 42. É o necessário relatório.
Considerando a notícia do óbito da parte autora, e tendo em vista que não houve manifestação nos autos, não havendo outras providências a serem adotadas por esta Relatoria, DETERMINO o arquivamento dos autos, com as baixas e anotações devidas, e o retorno dos autos ao juízo de origem para as providências cabíveis.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/07/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 15:50
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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18/07/2025 15:50
Decisão - Determinação - Arquivamento
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11/07/2025 02:46
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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11/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:32
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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16/06/2025 14:31
Despacho - Mero Expediente
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16/06/2025 10:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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11/06/2025 15:49
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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11/06/2025 15:44
Remessa Interna - NUGEPAC -> CCI01
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14/05/2025 19:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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08/01/2025 10:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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11/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/03/2024 16:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/03/2024 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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13/03/2024 05:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/03/2024 17:08
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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12/03/2024 13:53
Remessa Interna - CCI01 -> NUGEPAC
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12/03/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 12:19
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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12/03/2024 12:19
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Monocrático
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12/03/2024 10:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Monocrático
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06/03/2024 13:52
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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06/03/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/03/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/02/2024 14:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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27/02/2024 05:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/02/2024 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/02/2024 21:29
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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23/02/2024 21:29
Despacho - Mero Expediente
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23/02/2024 17:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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22/02/2024 15:24
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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22/02/2024 15:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/02/2024 05:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/02/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 12:57
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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06/02/2024 12:57
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Monocrático
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18/12/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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