TJTO - 0007048-46.2020.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0007048-46.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: ELCINA SILVA DE SOUSAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)ADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218)REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por Elcina Silva de Sousa em desfavor de Banco do Brasil S.A. Na fase de conhecimento, foi acolhido o pedido inicial para condenar o réu à exibição dos extratos microfilmados da conta PASEP n. 1.085.082.591-9, desde a data de inscrição da autora no programa (1987) até o ano de 1999, sob pena de eventual medida coercitiva (evento 116, SENT1). O cumprimento de sentença foi iniciado pela exequente com requerimento de imposição da multa prevista no art. 523, §1º, CPC (quantia certa), bem como da efetivação da obrigação de fazer (exibição dos documentos), nos termos do art. 536 do CPC. Intimado, o Banco do Brasil protocolou manifestação no evento 168, PET1 e no evento 169, PET1 - evento 169, ANEXO2 alegando cumprimento da obrigação. No entanto, conforme petição da exequente (evento 173, PET1), o executado apenas reiterou a documentação já apresentada na fase de conhecimento (extratos de 1991 a 2000), sem atender integralmente ao comando sentencial, que exige a exibição dos documentos desde o ano de 1987. A exquente requer, assim, (i) a intimação do banco para exibir os extratos restantes, nos termos da sentença, e (ii) a aplicação de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 20.000,00, para compelir o cumprimento da obrigação.
Além disso, (iii) requer a expedição de alvará para levantamento de valores em favor do advogado constituído, com base na cláusula específica da procuração.
Pois bem.
Verifica-se que a obrigação de fazer imposta ao Banco do Brasil S.A. ainda não foi integralmente cumprida, pois a documentação apresentada já consta dos autos (extratos de 1991 a 2000), permanecendo ausentes os extratos dos anos de 1987 a 1990, exigidos expressamente no dispositivo da sentença (evento 116, SENT1). Dessa forma, considerando a incompletude do cumprimento da obrigação, impõe-se nova intimação do executado para que exiba os extratos faltantes (referentes aos anos de 1987 a 1990), ou comprove a impossibilidade de cumprimento, nos termos do art. 400, parágrafo único, do CPC. Fica desde já consignado que, não sendo cumprida a obrigação no prazo assinalado, poderá ser aplicada a multa coercitiva, nos parâmetros requeridos pela exequente (R$ 200,00 por dia, até o limite de R$ 20.000,00), nos termos do art. 536, § 1º, c/c art. 139, IV, do CPC. Quanto à obrigação de pagar, relativa aos honorários de sucumbência fixados no título executivo (evento 116, SENT1 e evento 7, VOTO1), a exequente requereu diretamente a expedição de alvará em nome do advogado.
Ante o exposto, DETERMINO: 1.
A intimação do Banco do Brasil S.A. para, no prazo de 15 dias, cumprir integralmente a obrigação de fazer imposta no título executivo, mediante exibição dos extratos microfilmados da conta PASEP nº 1.085.082.591-9, referentes aos anos de 1987 a 1990, ou comprovar a impossibilidade de cumprimento, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 200,00, até o limite de R$ 20.000,00, nos termos do art. 400, parágrafo único, do CPC. 2.
A expedição de alvará eletrônico da quantia de R$ 2.219,64 (evento 168, ANEXO3), com os consectários legais previstos no art. 629 do Código Civil e na Súmula 179 do STJ, em favor da sociedade Leandro Freire de Souza – Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no CNPJ nº 23.***.***/0001-23, Banco do Brasil, agência 1867-8, conta corrente nº 110.219-2, conforme requerido no evento 173, PET1, observada a opção da sociedade pelo Simples Nacional ( evento 173, ANEXO2). 2.1.
A expedição do alvará deverá observar: a) o art. 2º, § 1º, da Portaria nº 642/2018 (ratificada pelo art. 155 do Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS), que autoriza o levantamento do valor devido à parte credora por seu advogado, quando este possuir poderes expressos para dar e receber quitação; b) o art. 6º, da mesma Portaria, que atribui às escrivanias a análise das obrigações acessórias devidas a cada beneficiário, providenciando, diretamente ou mediante repasse, as retenções de contribuições previdenciárias e assistenciais, além da retenção do imposto de renda devido na fonte pelos beneficiários (PCA nº 0008065-18.2017.2.00.00002/CNJ); c) o art. 85, § 1º, do CPC, que autoriza o pagamento de honorários advocatícios em nome da sociedade de advogados. 3.
Após o levantamento, INTIME-SE exequente para, no prazo de 5 dias, informar se, com o recebimento do valor, dá quitação à parte executada, a fim de que a obrigação de pagar seja declarada extinta por sentença, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do CPC. 4. Transcorrido o prazo concedido à executada, com ou sem cumprimento da obrigação de fazer, INTIME-SE à exequente para manifestaqção no prazo de 15 dias. 5.
Por fim, retornem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. Palmas - TO, data certificada no sistema. -
18/07/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 15:46
Decisão - Outras Decisões
-
23/04/2025 17:55
Conclusão para despacho
-
03/04/2025 10:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 171
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
-
17/03/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 165
-
20/02/2025 13:22
Protocolizada Petição
-
20/02/2025 13:20
Protocolizada Petição
-
11/02/2025 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
04/02/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
-
31/01/2025 20:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 18:23
Despacho - Mero expediente
-
30/01/2025 11:25
Conclusão para despacho
-
29/01/2025 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 160
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
-
28/11/2024 23:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 17:36
Despacho - Mero expediente
-
21/11/2024 13:06
Conclusão para despacho
-
21/11/2024 13:05
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Exibição de Documento ou Coisa Cível"
-
11/11/2024 17:50
Encaminhamento Processual - TO4.03NCI -> TOPAL4CIV
-
11/11/2024 17:25
Trânsito em Julgado
-
08/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 148
-
06/11/2024 10:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 149
-
26/10/2024 03:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
16/10/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
15/10/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 12:28
Lavrada Certidão
-
11/10/2024 17:16
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TO4.03NCI Número: 00070484620208272729/TJTO
-
05/08/2024 15:54
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TO4.03NCI -> TJTO
-
02/08/2024 20:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 141
-
13/07/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 131
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
02/07/2024 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
01/07/2024 18:38
Protocolizada Petição
-
27/06/2024 00:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
26/06/2024 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 132
-
26/06/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
24/06/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5498429, Subguia 30517 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 6,00
-
21/06/2024 15:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5498429, Subguia 5412628
-
21/06/2024 15:07
Juntada - Guia Gerada - Apelação - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5498429 - R$ 6,00
-
18/06/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
17/06/2024 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/06/2024 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/06/2024 14:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
14/06/2024 13:57
Conclusão para julgamento
-
14/06/2024 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 124
-
13/06/2024 13:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
-
08/06/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 117
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
28/05/2024 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
28/05/2024 16:10
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 122
-
22/05/2024 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
21/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
18/05/2024 23:25
Protocolizada Petição
-
13/05/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
10/05/2024 09:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
10/05/2024 09:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
10/05/2024 09:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
07/05/2024 22:56
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
29/04/2024 19:03
Encaminhamento Processual - TOPAL4CIV -> TO4.03NCI
-
29/04/2024 19:02
Lavrada Certidão
-
05/03/2024 10:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
-
02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
24/02/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 104
-
23/02/2024 07:08
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 010000722024
-
22/02/2024 12:36
Conclusão para julgamento
-
22/02/2024 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
21/02/2024 17:22
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 010000722024
-
21/02/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 18:27
Despacho - Mero expediente
-
10/01/2024 17:04
Conclusão para despacho
-
03/11/2023 17:35
Protocolizada Petição
-
26/10/2023 22:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
-
18/10/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 91
-
04/10/2023 14:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
-
03/10/2023 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
02/10/2023 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
20/09/2023 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
19/09/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 08:48
Protocolizada Petição
-
23/08/2023 08:48
Protocolizada Petição
-
27/07/2023 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
-
27/07/2023 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
27/07/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
-
02/06/2023 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
22/05/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 11:04
Protocolizada Petição
-
16/03/2023 20:01
Protocolizada Petição
-
16/03/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 77
-
21/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
11/02/2023 19:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/01/2023 17:29
Despacho - Mero expediente
-
29/12/2022 02:17
Protocolizada Petição
-
12/12/2022 16:30
Protocolizada Petição
-
20/09/2022 13:28
Conclusão para despacho
-
20/09/2022 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
13/09/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
-
26/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
17/08/2022 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
16/08/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 16:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
01/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
26/07/2022 14:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
26/07/2022 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
26/07/2022 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/07/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2022 14:42
Despacho - Mero expediente
-
08/04/2022 13:06
Conclusão para despacho
-
07/04/2022 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
01/04/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
-
29/03/2022 10:19
Protocolizada Petição
-
18/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
10/03/2022 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
08/03/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2022 17:19
Despacho - Mero expediente
-
19/11/2021 11:12
Conclusão para despacho
-
02/09/2021 23:39
Despacho - Mero expediente
-
27/08/2021 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
-
12/08/2021 09:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
12/08/2021 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
04/08/2021 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
03/08/2021 23:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/08/2021 23:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/08/2021 23:05
Decisão - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/07/2021 16:51
Conclusão para despacho
-
27/05/2021 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
-
26/05/2021 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
-
19/05/2021 12:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2021
-
18/05/2021 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
17/05/2021 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2021 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
10/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
03/05/2021 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
30/04/2021 20:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/04/2021 20:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/04/2021 20:24
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
30/04/2021 20:23
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
23/03/2021 16:10
Conclusão para julgamento
-
16/02/2021 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
24/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
14/01/2021 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2020 16:39
Protocolizada Petição
-
06/11/2020 13:20
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2020 11:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
05/07/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
23/06/2020 12:22
Expedido Carta pelo Correio
-
23/06/2020 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2020 09:19
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
-
02/06/2020 15:12
Conclusão para despacho
-
26/05/2020 18:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
03/05/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
23/04/2020 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2020 20:02
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
-
22/04/2020 15:07
Conclusão para decisão
-
17/04/2020 12:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
22/03/2020 13:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução 313, de 19 de Março de 2020 do CNJ
-
19/03/2020 12:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/03/2020
-
10/03/2020 10:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/03/2020 até 09/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 102 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
23/02/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
13/02/2020 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2020 13:20
Despacho - Mero expediente
-
12/02/2020 15:16
Conclusão para decisão
-
12/02/2020 15:14
Processo Corretamente Autuado
-
12/02/2020 15:10
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Exibição de Documento ou Coisa Cível
-
12/02/2020 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017250-09.2025.8.27.2729
Albah Regina Rodrigues Pires dos Santos
Gracilene Ferreira
Advogado: Eduarda Machado Guedes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/04/2025 12:11
Processo nº 0008165-54.2024.8.27.2722
Tegivan Luiz Morais
Lara Carneiro Negre e Silva
Advogado: Dilayla Franeyde Teixeira Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/06/2024 16:28
Processo nº 0000273-39.2025.8.27.2729
Osvaldo Aparecido Silva
Wagner Braga David
Advogado: Henry Smith
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/01/2025 00:36
Processo nº 0002126-25.2025.8.27.2716
Mara Alves SA Porto
Nicolas Alexander Bites Montezuma
Advogado: Voltaire Wolney Aires
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/07/2025 18:45
Processo nº 0014320-24.2024.8.27.2706
Excelencia Oral, Odontologia Estetica Co...
Micaela de Brito Cavalcante
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/07/2024 17:24