TJTO - 0014320-24.2024.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0014320-24.2024.8.27.2706/TO EXEQUENTE: EXCELENCIA ORAL, ODONTOLOGIA ESTETICA CORRETIVA E HARMONIZACAO FACIAL LTDAADVOGADO(A): Gidalte de Paula Dias (OAB PR056511) SENTENÇA Dispensado o relatório.
Art. 38, da lei 9.099/95.
EXCELÊNCIA ORAL ODONTOLOGIA ESTÉTICA CORRETIVA E HARMONIZAÇÃO FACIAL EI e MICAELA DE BRITO CAVALCANTE, requereram a homologação de acordo entabulado acerca do objeto da presente ação.
No evento 23, as partes protocolaram o termo de acordo e requereram a homologação do mesmo. Com efeito, o acordo entabulado entre as partes deve ser homologado, eis que atende os interesses das partes e da justiça, estando assim, em consonância com os termos do art. 57, da Lei 9.099/95.
ISTO POSTO, por tudo que dos autos consta, com fundamento no artigo 57, ambos da Lei 9.099/95, HOMOLOGO por sentença o presente acordo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e DECLARO extinto o processo com resolução do mérito nos termos do dispõe o art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por inexistirem no primeiro grau de jurisdição (art. 55, da lei 9.099/95). Proceda-se o desbloqueio SISBAJUD.
Intimem-se.
Dispensado o prazo recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa definitiva. -
18/07/2025 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/07/2025 09:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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17/07/2025 19:18
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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17/07/2025 17:51
Protocolizada Petição
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04/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 17:37
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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23/06/2025 16:16
Conclusão para julgamento
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11/02/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/01/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/01/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 18:09
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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30/09/2024 12:58
Conclusão para despacho
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09/09/2024 17:14
Protocolizada Petição
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07/09/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/09/2024 11:11
Protocolizada Petição
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/08/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 19:11
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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02/08/2024 16:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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02/08/2024 16:42
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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15/07/2024 16:18
Despacho - Mero expediente
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12/07/2024 09:55
Conclusão para despacho
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12/07/2024 09:54
Processo Corretamente Autuado
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11/07/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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