TJTO - 0010994-22.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 28, 29, 30
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0010994-22.2025.8.27.2706/TO AUTOR: YARA INGRID FELIX DA SILVAADVOGADO(A): RENATO NOLETO PAZ (OAB TO007758)ADVOGADO(A): GABRIELLA VERÍSSIMO ARAÚJO CARVALHO FEITOSA (OAB TO009589)AUTOR: ALINE FELIX ALENCARADVOGADO(A): RENATO NOLETO PAZ (OAB TO007758)ADVOGADO(A): GABRIELLA VERÍSSIMO ARAÚJO CARVALHO FEITOSA (OAB TO009589) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade da justiça, uma vez que a parte autora, embora tenha se manifestado nos autos afirmando que as requeridas são pessoas hipossuficientes, não apresentou qualquer documento comprobatório capaz de atestar a condição, conforme determinado.
A parte autora nada manifestou quanto a intimação para juntar nos autos os três últimos comprovantes de recebimento de salário/pensão, caso tenha emprego formal ou seja beneficiária do INSS ou órgão congênere.
Observa-se que a parte autora apresentou dois extratos bancários contendo movimentações relevantes, conforme as imagens a seguir: Legenda: extrato bancário do banco do nubank.
Legenda: extrato bancário do banco do nubank.
Portanto, a autora não comprovou a insuficiência de recursos para o acesso à gratuidade, tal como exige o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Destaco ainda que, considerando as rendas demonstradas pelo autor e o valor das despesas processuais, percebo a possibilidade de pagamento, ainda que eventualmente de maneira parcelada, nos termos do provimento 002/23 da CGJUS.
Ressalto, por fim, que o acesso à justiça não está sendo negado, visto que trata-se de causa que pode ser impetrada junto ao Juizado Especial.
Intime-se a autora para recolhimento adequado do preparo, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
Prazo: 15 dias.
Araguaína, 18 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito Titular -
18/07/2025 17:29
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 27, 30 e 29
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18/07/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 14:16
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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15/07/2025 14:43
Conclusão para despacho
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01/07/2025 08:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 18
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20/06/2025 04:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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06/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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05/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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04/06/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/06/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 12:32
Juntada - Informações
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23/05/2025 13:53
Lavrada Certidão
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23/05/2025 13:52
Juntada - Informações
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22/05/2025 14:28
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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22/05/2025 12:34
Conclusão para decisão
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21/05/2025 17:44
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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21/05/2025 17:44
Lavrada Certidão
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21/05/2025 17:40
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ALINE FELIX ALENCAR - Guia 5715601 - R$ 200,50
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21/05/2025 17:40
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ALINE FELIX ALENCAR - Guia 5715600 - R$ 400,75
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21/05/2025 15:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/05/2025 15:04
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/05/2025 14:44
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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21/05/2025 14:36
Processo Corretamente Autuado
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19/05/2025 17:31
Protocolizada Petição
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19/05/2025 17:31
Protocolizada Petição
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19/05/2025 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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