TJTO - 0003092-46.2020.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0003092-46.2020.8.27.2721/TO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): EDERSON MARTINS DE FREITAS (OAB TO05637B)ADVOGADO(A): EVERALDO APARECIDO COSTA (OAB SP127668)ADVOGADO(A): ROSANA VELOSO DE FREITAS AYROZA (OAB TO010520)ADVOGADO(A): RUTE SALES MEIRELLES (OAB TO004620)ADVOGADO(A): TATIANA SUTO ROSTEI MARCHI (OAB SP354988)ADVOGADO(A): JULIANA CARVALHO GONÇALVES DALLABRIDA (OAB GO062133)REQUERIDO: JULIANO RAFAEL PREZOTTOADVOGADO(A): ANTONIO FRANGE JUNIOR (OAB MT006218)ADVOGADO(A): LEANDRO RÓGERES LORENZI (OAB TO02170B)REQUERIDO: JOAO ANTONIO PREZOTTO NETOADVOGADO(A): ANTONIO FRANGE JUNIOR (OAB MT006218)ADVOGADO(A): LEANDRO RÓGERES LORENZI (OAB TO02170B) DESPACHO/DECISÃO 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por BANCO DO BRASIL S/A em face de JOÃO ANTÔNIO PREZOTTO NETO e JULIANO RAFAEL PREZOTTO, fundado em título executivo judicial decorrente de renegociação de crédito rural formalizada por meio de Cédula de Crédito Bancário, com valor originário de R$ 1.059.255,42, garantida por hipoteca sobre imóvel rural e aval pessoal..
Consta dos autos que ambos os executados figuram no polo passivo de processo de recuperação judicial, sendo o imóvel objeto da garantia real de propriedade do corréu JULIANO RAFAEL PREZOTTO.
Alegam os executados que o crédito está sujeito ao regime da recuperação judicial e requerem a extinção do feito.
Por sua vez, o exequente sustenta que não aderiu ao plano de recuperação judicial, não havendo extinção das garantias reais ou fidejussórias, nos termos do art. 49, §1º, da Lei n.º 11.101/2005.
Contudo, admite que a homologação do plano encontra-se pendente de trânsito em julgado. É o necessário relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
Nos termos do art. 6º, caput e §§ 4º e 7º, da Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas), a decretação da recuperação judicial acarreta a suspensão das ações e execuções movidas em face do devedor principal, inclusive aquelas fundadas em título executivo judicial ou extrajudicial.
No caso concreto, verifica-se que tanto o emitente da cédula (João Antônio Prezotto Neto) quanto o avalista e proprietário do imóvel dado em garantia (Juliano Rafael Prezotto) integram o polo passivo da recuperação judicial em trâmite perante o juízo da Comarca de Itacajá/TO.
Ainda que o exequente alegue a manutenção das garantias nos termos do art. 49, §1º, da LREF, tese que, de fato, encontra respaldo na jurisprudência do STJ, observa-se que a homologação do plano de recuperação ainda não transitou em julgado, pendendo recursos.
A incerteza quanto à vigência e eficácia plena do plano recomenda cautela.
Além disso, o imóvel hipotecado está registrado em nome de um dos recuperandos, o que submete sua constrição à reserva de competência do juízo universal da recuperação judicial. As execuções fundadas em garantias reais, quando os bens garantidos estiverem no patrimônio dos recuperandos, de fato submetem-se à jurisdição do juízo da recuperação judicial, conforme o disposto no artigo 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005.
Assim, não se trata, ao menos por ora, de extinguir o feito, mas de suspender o cumprimento de sentença até que sobrevenha decisão definitiva quanto à homologação do plano de recuperação, quando então será possível reavaliar os limites da competência deste juízo e o alcance das garantias eventualmente preservadas. 3.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, determino a suspensão do presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 6º, §§ 4º e 7º, da Lei n.º 11.101/2005, até que sobrevenha decisão definitiva quanto à homologação do plano de recuperação judicial dos executados.
Intime-se o exequente para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar informação atualizada acerca do andamento da recuperação judicial, especialmente, o estágio da homologação do plano, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, por inércia (art. 485, III, CPC).
Intimem-se Cumpra-se. -
18/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:44
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/04/2025 00:06
Conclusão para despacho
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22/04/2025 14:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 182
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25/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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15/03/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 175 e 176
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06/03/2025 19:29
Protocolizada Petição
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18/02/2025 09:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 174
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11/02/2025 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 174, 175 e 176
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30/01/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:03
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
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29/01/2025 17:46
Despacho - Mero expediente
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29/01/2025 15:53
Conclusão para despacho
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29/01/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 167
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22/01/2025 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 166
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 166 e 167
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11/12/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 16:30
Trânsito em Julgado
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10/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 161
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18/11/2024 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 160
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 160 e 161
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04/11/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 15:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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23/09/2024 16:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 152
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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13/09/2024 14:42
Conclusão para julgamento
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13/09/2024 14:39
Audiência - de Instrução - realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA CÍVEL - 10/09/2024 14:00. Refer. Evento 144
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11/09/2024 19:53
Despacho - Mero expediente
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10/09/2024 10:31
Protocolizada Petição
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09/09/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 15:07
Protocolizada Petição
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17/08/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 145
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13/08/2024 14:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 146
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06/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 140 e 141
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 145 e 146
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23/07/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 17:05
Audiência - de Instrução - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA CÍVEL - 10/09/2024 14:00
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 140 e 141
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11/07/2024 12:21
Protocolizada Petição
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03/07/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:06
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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22/02/2024 15:51
Conclusão para despacho
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20/02/2024 15:36
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 132 e 135
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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06/02/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 14:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 131
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 131 e 132
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18/01/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 18:34
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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12/12/2023 15:17
Protocolizada Petição
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29/08/2023 12:40
Conclusão para despacho
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18/08/2023 19:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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08/08/2023 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
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01/08/2023 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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31/07/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 15:44
Despacho - Mero expediente
-
28/03/2023 17:09
Conclusão para despacho
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15/03/2023 18:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
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25/02/2023 01:00
Protocolizada Petição
-
20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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10/02/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 111
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26/01/2023 14:12
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
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26/01/2023 13:28
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Cível Número: 00011414020228272723/TO
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19/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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09/01/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 15:24
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
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22/12/2022 00:30
Protocolizada Petição
-
08/12/2022 19:13
Protocolizada Petição
-
05/12/2022 10:25
Juntada - Informações
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20/09/2022 14:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00011414020228272723/TO
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16/09/2022 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Cível Número: 00011414020228272723
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19/08/2022 18:39
Redistribuído por sorteio - (TOGUA1ECIVJ para TOGUA1ECIVJ)
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19/08/2022 18:25
Despacho - Mero expediente
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08/07/2022 10:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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29/06/2022 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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28/06/2022 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 14:01
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUA1ECIV
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27/06/2022 14:01
Lavrada Certidão
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27/06/2022 12:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/06/2022 17:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> COJUN
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24/06/2022 17:57
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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20/04/2022 13:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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11/04/2022 15:27
Despacho - Mero expediente
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18/02/2022 16:10
Conclusão para despacho
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06/10/2021 11:24
Protocolizada Petição
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25/09/2021 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 86
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24/09/2021 16:28
Protocolizada Petição
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17/09/2021 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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16/09/2021 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2021 15:56
Juntada - Documento
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03/09/2021 17:57
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Cível Número: 00030508820208272723/TO
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12/07/2021 16:21
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00030508820208272723/TO
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05/07/2021 16:33
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
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05/07/2021 14:26
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Cível Número: 00001032720218272723/TO
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09/06/2021 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
-
02/06/2021 01:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/06/2021 até 04/06/2021
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27/05/2021 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
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14/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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05/05/2021 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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04/05/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2021 19:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
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16/04/2021 19:37
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - GUARAÍ - 30/03/2021 14:00. Refer. Evento 48
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08/04/2021 15:57
Decisão - Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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01/04/2021 09:19
Protocolizada Petição
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30/03/2021 13:06
Remessa para o CEJUSC - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
-
29/03/2021 14:56
Conclusão para despacho
-
29/03/2021 12:19
Protocolizada Petição
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29/03/2021 09:26
Protocolizada Petição
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29/03/2021 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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19/03/2021 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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18/03/2021 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2021 10:26
Juntada - Recibos - Número: 00001032720218272723
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03/03/2021 10:28
Protocolizada Petição
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02/03/2021 14:48
Protocolizada Petição
-
13/02/2021 00:36
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 55
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05/02/2021 12:57
Juntada - Certidão - Número: 00001032720218272723
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04/02/2021 12:20
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00001032720218272723/TO
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04/02/2021 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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03/02/2021 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2021 15:48
Distribuído - Carta Precatória Cível Número: 00001032720218272723
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03/02/2021 15:21
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
03/02/2021 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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02/02/2021 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2021 13:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
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01/02/2021 16:33
Remessa para o CEJUSC - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
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01/02/2021 16:23
Audiência Designada - Conciliação - Local - 30/03/2021 14:00
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29/12/2020 17:31
Protocolizada Petição
-
13/10/2020 09:31
Protocolizada Petição
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06/10/2020 16:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
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06/10/2020 16:38
Audiência de Conciliação Realizada – Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - GUARAÍ - 06/10/2020 15:30. Refer. Evento 13
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06/10/2020 14:22
Remessa para o CEJUSC - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
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02/10/2020 13:18
Protocolizada Petição
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10/09/2020 11:53
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00030508820208272723/TO
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09/09/2020 13:44
Distribuído - Carta Precatória Cível Número: 00030508820208272723
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28/08/2020 16:32
Protocolizada Petição
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28/08/2020 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 32
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26/08/2020 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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25/08/2020 10:46
Protocolizada Petição
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22/08/2020 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2020 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2020 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/08/2020 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2020 15:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEMAN -> TOGUA1ECIV
-
19/08/2020 15:42
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
19/08/2020 14:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUA1ECIV -> TOGUACEMAN
-
19/08/2020 14:42
Expedido Mandado
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18/08/2020 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2020 16:05
Realizado cálculo de custas
-
18/08/2020 15:59
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOGUA1ECIV
-
18/08/2020 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/08/2020 15:58
Realizado cálculo de custas
-
18/08/2020 14:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/08/2020 14:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> COJUN
-
18/08/2020 13:46
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
17/08/2020 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2020 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
13/08/2020 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2020 11:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
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11/08/2020 11:42
Juntada - Certidão
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31/07/2020 14:20
Remessa para o CEJUSC - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
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31/07/2020 14:20
Audiência Designada - Conciliação - Local - 06/10/2020 15:30
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02/06/2020 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2020 00:40
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/05/2020 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 23/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Estadual Nº 6095 de 15 de Maio de 2020 e Resolução Nº 318, de 7 de Maio De 2020 do CNJ.
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30/04/2020 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2020 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2020 15:24
Despacho - Mero expediente
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07/04/2020 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/04/2020 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/04/2020 15:27
Despacho - Mero expediente
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06/04/2020 12:45
Conclusão para despacho
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06/04/2020 12:44
Processo Corretamente Autuado
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06/04/2020 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Ciência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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