TJTO - 0000272-75.2025.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 17:14
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 17:14
Trânsito em Julgado
-
04/07/2025 06:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
04/07/2025 05:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
04/07/2025 05:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
04/07/2025 05:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
04/07/2025 05:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
03/07/2025 05:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
03/07/2025 05:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
03/07/2025 05:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
03/07/2025 05:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
03/07/2025 05:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000272-75.2025.8.27.2722/TO REQUERENTE: TELES E BALDAO LTDAADVOGADO(A): DIEGO BARBOSA VENANCIO (OAB TO007660) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Ao ao evento20, a parte exequente informa o pagamento voluntário do débito e requer a extinção por pagamento.
Deste modo, não havendo bem jurídico a ser tutelado pela lei, impõe-se a extinção do feito.
ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART. 771 c.c.
ART 924, II, AMBOS DO CPC, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR PAGAMENTO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS FACE AO ART. 55 DA LEI N. 9.099/95.
Proceda-se aos cancelamentos de restrições em órgão de proteção ao crédito e Sisbajud, Renajud, Infojud, bem como protesto eventualmente deferidos por este juízo no curso da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Cumpra-se.
Gurupi, data certificada no sistema. -
01/07/2025 15:49
Lavrada Certidão
-
26/06/2025 08:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
26/06/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
25/06/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - URGENTE
-
25/06/2025 17:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
23/06/2025 15:28
Conclusão para julgamento
-
10/06/2025 16:30
Protocolizada Petição
-
16/05/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:12
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 13:53
Conclusão para decisão
-
21/02/2025 10:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
21/02/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
13/02/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 13:01
Lavrada Certidão
-
12/02/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
-
16/01/2025 13:00
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
-
15/01/2025 14:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
-
15/01/2025 14:57
Expedido Mandado - TOFORCEMAN
-
15/01/2025 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
15/01/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
13/01/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 15:14
Decisão - Outras Decisões
-
13/01/2025 13:06
Conclusão para decisão
-
13/01/2025 13:06
Processo Corretamente Autuado
-
10/01/2025 06:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/01/2025 06:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011564-62.2022.8.27.2722
Lourival Silva de Carvalho
Patrick Roberto Machado Romao
Advogado: Lucywaldo do Carmo Rabelo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/08/2022 12:06
Processo nº 0002411-45.2025.8.27.2707
Maria Rosario de Jesus Pereira Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Willkerson Romeu Lopes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/07/2025 14:33
Processo nº 0002371-63.2025.8.27.2707
Maria da Paz Souza dos Santos
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Brunna Barros Mendes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/06/2025 14:15
Processo nº 0001413-32.2025.8.27.2722
Dilayla Franeyde Teixeira Silva
Laudemar Marcos de Jesus
Advogado: Dilayla Franeyde Teixeira Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/01/2025 15:46
Processo nº 0000388-24.2024.8.27.2720
Jacilene Liandro de Almeida dos Santos
Francivaldo Lopes Castelo Branco
Advogado: Sebastiao Liandro de Almeida dos Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/03/2024 10:10