TJTO - 0003927-28.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:11
Conclusão para despacho
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04/07/2025 06:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 05:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 05:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 05:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 05:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 05:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 05:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 05:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 05:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 05:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003927-28.2025.8.27.2731/TO AUTOR: GENECI VIEIRA DE AQUINOADVOGADO(A): GEANN KARLLA ALVES BARBOSA (OAB TO006508)ADVOGADO(A): WENDEL MOREIRA MALHEIROS (OAB TO012512) DESPACHO/DECISÃO A petição inicial deve preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, não podendo apresentar defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito.
Se isso não acontecer, o juiz deve determinar a intimação do autor para que a emende ou a complete (art. 321, do CPC), sob pena de indeferimento.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar aos autos o contrato n°012348706968-1, como também emendar o valor da causa, tendo em vista que não está representando o proveito econômico perseguido, uma vez que não consta o valor do empréstimo.
Cumpra-se. Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
25/06/2025 21:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 21:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:28
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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25/06/2025 12:00
Conclusão para despacho
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25/06/2025 12:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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24/06/2025 22:43
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GENECI VIEIRA DE AQUINO - Guia 5740063 - R$ 421,93
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24/06/2025 22:43
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GENECI VIEIRA DE AQUINO - Guia 5740062 - R$ 471,93
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24/06/2025 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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