TJTO - 0000803-88.2025.8.27.2714
1ª instância - Juizo Unico - Colmeia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 06:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 05:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 05:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 05:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 05:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 05:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 05:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 05:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 05:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 05:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0000803-88.2025.8.27.2714/TO AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB SP115665) SENTENÇA Vistos etc. Trata - se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta pelo AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de ATAIDES FERREIRA NUNES, ambos qualificados nos autos. Com a inicial vieram os documentos contidos no Evento 1. Pedido de desistência apresentado pela parte autora no Evento 13. É o relatório do necessário. Fundamento e Decido. O artigo 485, VIII do Código de Processo Civil prevê como hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito a homologação do pedido de desistência da ação, vejamos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; Analisando os autos, verifica-se que não existe qualquer impedimento, seja de fato ou de direito, que impeça esse juízo de homologar o pedido de desistência da ação.
Isso porque, a parte requerida sequer foi citada, não sendo, pois, necessária à sua concordância com o pedido.
Assim, a extinção do feito é medida que se impõe. Ante o exposto, passo ao Decisum: III – DISPOSITIVO: Com essas considerações, HOMOLOGO por sentença a desistência apresentada pelo requerente e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual mandado de busca e apreensão. Havendo penhora, expeça – se o necessário junto aos órgãos competentes para baixa, inclusive de gravames.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/06/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/06/2025 18:10
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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23/06/2025 09:53
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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17/06/2025 14:37
Conclusão para decisão
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10/06/2025 10:45
Protocolizada Petição
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28/05/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5716993, Subguia 101292 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 2.192,82
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28/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5716994, Subguia 101167 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.615,52
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27/05/2025 16:10
Decisão - Concessão - Liminar
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26/05/2025 17:30
Protocolizada Petição
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26/05/2025 17:19
Conclusão para despacho
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26/05/2025 17:18
Processo Corretamente Autuado
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26/05/2025 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOCOM2ECIVJ para TOCOM1ECIVJ)
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26/05/2025 10:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5716994, Subguia 5506527
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26/05/2025 10:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5716993, Subguia 5506525
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23/05/2025 14:07
Juntada - Guia Gerada - Taxas - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5716994 - R$ 1.615,52
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23/05/2025 14:07
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5716993 - R$ 2.192,82
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23/05/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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