TJTO - 0011516-49.2025.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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04/07/2025 06:16
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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04/07/2025 06:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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04/07/2025 06:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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04/07/2025 06:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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03/07/2025 05:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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03/07/2025 05:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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03/07/2025 05:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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03/07/2025 05:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0011516-49.2025.8.27.2706/TO AUTOR: WAGNO DE OLIVEIRA MOURAADVOGADO(A): EVILASIO ALMEIDA ASSUNÇÃO (OAB TO007745)RÉU: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAISADVOGADO(A): JOSE FERNANDO VIALLE (OAB PR005965) SENTENÇA Dispensado o relatório.
Art. 38, da lei 9.099/95.
WAGNO DE OLIVEIRA MOURA e AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS requereram a homologação de acordo entabulada acerca do objeto da presente ação.
Ao evento 19, as partes protocolaram o termo de acordo e requereram a homologação da transação, renunciando ao prazo recursal.
O acordo entabulado entre as partes deve ser homologado, eis que atende os interesses das partes e da justiça.
POSTO ISTO, por tudo que dos autos consta, com fundamento no artigo 57, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO por sentença o presente acordo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e DECLARO extinto o processo com resolução do mérito nos termos do dispõe o art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por inexistirem no primeiro grau de jurisdição (art. 55, da lei 9.099/95).
Determino a Escrivania que retire da pauta a audiência de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 26/08/2025 13:00 (evento 06).
Dispensado o prazo recursal, declaro o transito em julgado e determino a baixa do processo. -
25/06/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/06/2025 19:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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04/06/2025 19:02
Conclusão para julgamento
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04/06/2025 16:19
Protocolizada Petição
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31/05/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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31/05/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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29/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 17:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 17:14
Expedido Carta pelo Correio
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27/05/2025 17:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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27/05/2025 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/05/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:03
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 26/08/2025 13:00
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27/05/2025 10:10
Despacho - Mero expediente
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26/05/2025 17:49
Conclusão para despacho
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26/05/2025 17:49
Processo Corretamente Autuado
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26/05/2025 17:40
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/05/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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