TJTO - 0001501-91.2025.8.27.2715
1ª instância - 1ª Vara - Cristalandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/07/2025 14:39 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            04/07/2025 06:21 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            04/07/2025 06:15 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            04/07/2025 06:11 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            04/07/2025 06:11 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            04/07/2025 06:10 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            03/07/2025 05:28 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            03/07/2025 05:22 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            03/07/2025 05:19 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            03/07/2025 05:18 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            03/07/2025 05:17 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 0001501-91.2025.8.27.2715/TO AUTOR: MARCILENE SOARES MACHADO SILVAADVOGADO(A): ELIDIANA SOUSA DOS SANTOS (OAB TO010027) DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 A fim de comprovar a hipossuficiência financeira para o benefício da gratuidade da justiça, conforme previsto no Provimento n.º 2/2023, da CGJUS/ASJCGJUS, INTIME(M)-SE MARCILENE SOARES MACHADO SILVA, ora requerente(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar(em) a inicial, com a juntada do comprovante de rendimentos dos últimos 3 (três) meses e dos extratos bancários atualizados de todas as contas de sua titularidade dos últimos 3 (três) meses, sob pena de indeferimento e extinção sem resolução do mérito (CPC, art. 485). 2.
 
 Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e CONCLUA-SE para despacho no localizador das demandas iniciais. 3.
 
 Cristalândia–TO, data no sistema e-Proc.
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                                            25/06/2025 18:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/06/2025 18:06 Decisão - Determinação - Emenda à Inicial 
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                                            13/06/2025 14:05 Conclusão para despacho 
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                                            12/06/2025 18:19 Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOCRI1ECIV 
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                                            12/06/2025 18:18 Realizado cálculo de custas 
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                                            12/06/2025 17:34 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            12/06/2025 17:15 Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> COJUN 
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                                            12/06/2025 17:14 Lavrada Certidão 
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                                            12/06/2025 17:09 Processo Corretamente Autuado 
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                                            12/06/2025 15:55 Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARCILENE SOARES MACHADO SILVA - Guia 5732836 - R$ 50,00 
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                                            12/06/2025 15:55 Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARCILENE SOARES MACHADO SILVA - Guia 5732835 - R$ 142,00 
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                                            12/06/2025 15:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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