TJTO - 0000627-64.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0000627-64.2025.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: EDIVAN FRANCISCA LIMA MIRANDAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 54 - 22/08/2025 - PETIÇÃO Evento 51 - 14/08/2025 - Despacho Mero expediente - 
                                            
04/09/2025 15:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/09/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
22/08/2025 11:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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22/08/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
 - 
                                            
18/08/2025 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
14/08/2025 16:22
Despacho - Mero expediente
 - 
                                            
06/08/2025 19:07
Conclusão para despacho
 - 
                                            
06/08/2025 18:51
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
 - 
                                            
01/08/2025 14:45
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
 - 
                                            
30/07/2025 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
 - 
                                            
23/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
 - 
                                            
22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
 - 
                                            
22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0000627-64.2025.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESREQUERENTE: EDIVAN FRANCISCA LIMA MIRANDAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 21/07/2025 - Trânsito em Julgado - 
                                            
21/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
 - 
                                            
21/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/07/2025 13:29
Trânsito em Julgado
 - 
                                            
18/07/2025 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
 - 
                                            
04/07/2025 06:23
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
 - 
                                            
04/07/2025 06:17
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
 - 
                                            
04/07/2025 06:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
 - 
                                            
04/07/2025 06:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
 - 
                                            
04/07/2025 06:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
 - 
                                            
03/07/2025 05:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 05:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
 - 
                                            
03/07/2025 05:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 05:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 05:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0000627-64.2025.8.27.2729/TOREQUERENTE: EDIVAN FRANCISCA LIMA MIRANDAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto ACOLHO EM PARTE o pedido deduzido na inicial e, por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que: INDEFIRO a gratuidade da justiça; REJEITO a prejudicial de mérito de prescrição; HOMOLOGO o valor principal devido a título de progressão e seus reflexos, correspondente a R$ 13.046,62 (treze mil e quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos) e CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao pagamento dos juros e correção monetária sobre o valor principal homologado, no período compreendido entre a data de início do inadimplemento e a data do efetivo pagamento administrativo, posto que não houve impugnação específica do réu.
HOMOLOGO o pagamento parcial realizado pelo Estado do Tocantins no valor de R$ 13.046,62 (treze mil e quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos , posto que não houve impugnação específica do réu. Às verbas acima concedidas deverão ser apuradas em cumprimento de sentença, descontando-se a referida quantia já paga administrativamente, bem como, as que porventura foram realizadas no decorrer do processo.
Por força dos arts. 3º e 7º da Emenda Constitucional n. 113/2021, publicada em 09/12/2021, sobre o valor em referência deverão incidir: a) até 11/2021: CORREÇÃO MONETÁRIA pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do (RE) 870947, a partir de quando eram devidos os pagamentos e JUROS DE MORA calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, a contar da citação válida; e, b) a partir de 12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da referida E.C 113/2021.
Deverá ser deduzido ou decotado do valor da correção monetária o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as Contribuições Previdenciárias deduzidas ou decotadas do valor da correção monetária e do juros de mora, os quais serão recolhidos na forma das Portarias n. 642 e 643, de 03/04/2018, ambas da Presidência do TJ-TO, observado o montante mensal calculado, para fins de adequação às porcentagens previstas na legislação de regência1. Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJ-TO. Intimo.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. - 
                                            
30/06/2025 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
 - 
                                            
30/06/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
 - 
                                            
25/06/2025 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
 - 
                                            
25/06/2025 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
 - 
                                            
25/06/2025 19:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
 - 
                                            
14/04/2025 13:29
Conclusão para julgamento
 - 
                                            
10/04/2025 15:13
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
 - 
                                            
04/04/2025 23:02
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
 - 
                                            
31/03/2025 14:08
Conclusão para julgamento
 - 
                                            
31/03/2025 08:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
18/03/2025 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
 - 
                                            
18/03/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
 - 
                                            
13/03/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/03/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/03/2025 11:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
20/02/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
18/02/2025 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
 - 
                                            
18/02/2025 16:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
 - 
                                            
13/02/2025 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
12/02/2025 22:19
Despacho - Determinação de Citação
 - 
                                            
10/02/2025 14:09
Conclusão para despacho
 - 
                                            
10/02/2025 09:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
23/01/2025 09:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
22/01/2025 22:21
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
 - 
                                            
17/01/2025 13:23
Conclusão para despacho
 - 
                                            
17/01/2025 13:23
Processo Corretamente Autuado
 - 
                                            
09/01/2025 17:07
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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