TJTO - 0027613-55.2025.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0027613-55.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MOARA KESSYA DE OLIVEIRA CUNHAADVOGADO(A): GUSTAVO IGNACIO FREIRE SIQUEIRA (OAB TO003090) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado por MOARA KESSYA DE OLIVEIRA CUNHA em desfavor de CARLOS GONZAGA RODRIGUES.
A parte autora foi intimada para comprovar a hipossuficiência alegada para concessão do benefício da Justiça Gratuita em seu favor.
No evento 20 apresentou extratos de conta bancárias de sua titularidade. É o relato.
DECIDO.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXIV, assegura a concessão de gratuidade da justiça aos que comprovarem insuficiência de recursos, evidenciando a intenção do constituinte originário de conciliar o amplo acesso à justiça com o uso responsável dos serviços judiciais, exigindo do jurisdicionado a devida demonstração de necessidade econômica.
Nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, foi oportunizada à parte autora a comprovação da alegada hipossuficiência financeira, com a advertência de que a ausência de documentos comprobatórios idôneos ensejaria o indeferimento do benefício.
Intimada regularmente por meio de seu advogado, a parte autora limitou-se a apresentar extratos bancários (Evento 20), os quais, por si sós, não são suficientes para atestar a alegada condição de vulnerabilidade econômica, especialmente diante da ausência de comprovantes formais de renda (como Declaração de Imposto de Renda ou contracheques), considerando a declaração de que exerce uma profissão (arquiteta), e da não apresentação de documentos que demonstrem despesas relevantes, capazes de justificar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
Assim, diante da apresentação limitada de elementos probatórios idôneos a comprovar a alegada hipossuficiência financeira da parte demandante, e ausente demonstração concreta das alegações nos moldes exigidos em juízo, afasta-se a presunção de hipossuficiência.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita. INTIME-SE a parte autora, via advogado(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais ou, de forma subsidiária, postular o parcelamento das custas, nos termos do Provimento nº 02/2023 CGJUS/TO, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Cumpra-se.
Palmas, 21/07/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
21/07/2025 19:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 19:32
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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21/07/2025 16:36
Conclusão para despacho
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21/07/2025 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 06:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 06:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 06:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 06:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 06:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 05:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 05:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 05:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 05:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 05:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0027613-55.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MOARA KESSYA DE OLIVEIRA CUNHAADVOGADO(A): GUSTAVO IGNACIO FREIRE SIQUEIRA (OAB TO003090) DESPACHO/DECISÃO A parte demandante protocolou o presente pedido, no qual postula, entre outros requerimentos, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, sob a simples alegação de hipossuficiência econômica, sem, contudo, comprovar tal situação financeira negativa.
Em razão do exposto, fundamentado no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos comprobatórios da alegada insuficiência de recursos financeiros, especialmente extratos bancários pormenorizados do último mês de todas as contas de sua titularidade, declaração de imposto de renda integral recente, e demonstrativo de renda atualizado, sem prejuízo de outros a seu critério, para que este Juízo possa aferir se efetivamente os valores a serem recolhidos no caso concreto trarão prejuízos ao seu sustento próprio ou de sua família, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da Justiça.
Após, retornem os autos conclusos no localizador de conclusos iniciais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas TO, data do sistema. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
26/06/2025 10:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:51
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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25/06/2025 13:33
Conclusão para despacho
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25/06/2025 13:33
Processo Corretamente Autuado
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25/06/2025 13:33
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MOARA KESSYA DE OLIVEIRA CUNHA - Guia 5740317 - R$ 546,00
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25/06/2025 13:33
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MOARA KESSYA DE OLIVEIRA CUNHA - Guia 5740316 - R$ 596,00
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25/06/2025 13:32
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Lei de Arbitragem - Para: Pagamento em Consignação
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24/06/2025 18:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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