TJTO - 0002342-50.2024.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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23/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002342-50.2024.8.27.2706/TO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica no evento 60, por dois motivos: a) A medida é incabíbel em face de pessoa jurídica extinta1, tal como é o caso dos autos; b) Porque a sócia liquidante, ANITA LUIZA DA SILVA, já compõe o polo passivo.
Por não ter havido a sucessão processual, EXTINGO O PROCESSOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação a ODONTOFACE ATIVIDADE ODONTOLÓGICA EIRELI, e determino a sua exclusão da capa de autuação (artigo 76, § 1º, inciso I, do CPC).
A execução prosseguirá exlusivamente em relação a ANITA LUIZA DA SILVA (avalista).
Intime-se o exequente para dar andamento regular ao processo, indicando meios para a satisfação de seu crédito.
Prazo: 30 dias.
Araguaína, 22 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Alegada dissolução irregular da pessoa jurídica agravada.
Decisão combatida que indeferiu o pedido de sucessão da pessoa jurídica pela sócia no processo de execução, determinando a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica .
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Pessoa jurídica extinta no curso da demanda.
Com a liquidação da sociedade, há a extinção (art. 1 .109 do CC), cujos sócios devem sucedê-la.
Descabimento de desconsideração da personalidade jurídica de pessoa jurídica extinta.
Situação fática que equivale processualmente à morte da pessoa natural.
Aplicação analógica do art . 110 do CPC, a fim de se proceder à sucessão processual da parte mediante habilitação dos sócios administradores.
PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO.
Obrigatoriedade.
Institutos da desconsideração da personalidade jurídica e da sucessão processual da parte que não se confundem .
Uma vez que a responsabilidade dos sócios da extinta empresa encontra limite no ativo empresarial remanescente após a liquidação (art. 1.110 do CC), necessária a instauração do procedimento de habilitação previsto nos arts. 687 a 692 do CPC .
Precedente do C.
STJ.
Decisão reformada.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO .(TJ-SP - AI: 22592219020238260000 Catanduva, Relator.: Rosangela Telles, Data de Julgamento: 13/11/2023, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/11/2023) -
22/07/2025 17:00
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ODONTOFACE ATIVIDADE ODONTOLÓGICA EIRELI - EXCLUÍDA
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22/07/2025 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:10
Decisão - Outras Decisões
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11/07/2025 16:31
Conclusão para decisão
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11/07/2025 14:28
Protocolizada Petição
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04/07/2025 06:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 06:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 06:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 06:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/07/2025 05:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/07/2025 05:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/07/2025 05:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/07/2025 05:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002342-50.2024.8.27.2706/TO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo (evento 47).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a determinação do evento 43, sob pena de extinção da ação em relação a pessoa jurídica, nos termos do artigo 76 do CPC1.
Araguaína, 25 de junho de 2025 FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito 1.
CPC, Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.§ 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.§ 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido. -
26/06/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 13:57
Decisão - Outras Decisões
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04/06/2025 15:19
Conclusão para despacho
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04/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 18:19
Protocolizada Petição
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05/05/2025 16:54
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 39
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/04/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2025 09:47
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Morte ou perda da capacidade
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03/04/2025 09:18
Conclusão para decisão
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21/03/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/03/2025 17:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 39
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17/03/2025 17:40
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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17/03/2025 14:47
Protocolizada Petição
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13/03/2025 00:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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12/03/2025 11:00
Protocolizada Petição
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/02/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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20/02/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 17:59
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
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07/02/2025 13:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
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07/02/2025 13:58
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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07/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/02/2025 13:13
Protocolizada Petição
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30/01/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/01/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 09:47
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
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23/09/2024 16:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
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23/09/2024 16:11
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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24/07/2024 14:09
Lavrada Certidão
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09/04/2024 16:53
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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03/04/2024 16:05
Decisão - Outras Decisões
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21/03/2024 09:23
Conclusão para despacho
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09/03/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2024 16:23
Protocolizada Petição
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19/02/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5390666, Subguia 5202 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.230,91
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19/02/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5390665, Subguia 5173 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.705,65
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16/02/2024 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/02/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 17:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5390666, Subguia 5376253
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09/02/2024 17:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5390665, Subguia 5376251
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08/02/2024 14:49
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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08/02/2024 14:48
Lavrada Certidão
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08/02/2024 12:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/02/2024 17:25
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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07/02/2024 17:25
Processo Corretamente Autuado
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07/02/2024 16:58
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5390666 - R$ 5.230,91
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07/02/2024 16:58
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5390665 - R$ 1.565,65
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07/02/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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