TJTO - 0021613-44.2022.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 174, 175, 176
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18/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 174, 175, 176
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18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0021613-44.2022.8.27.2729/TO AUTOR: THALLES NATAN GONCALVES *10.***.*33-02ADVOGADO(A): FLÁVIA PAULO DOS SANTOS OLIVEIRA RIBEIRO (OAB TO006951)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA RIBEIRO DE MORAES PAULO (OAB TO006573)RÉU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB MG076696)RÉU: PRIMAVIA MOTORS LTDAADVOGADO(A): LÍRIO DENONI (OAB MG062700)ADVOGADO(A): Malena Jacinto Ribeiro Torres (OAB MG176221) DESPACHO/DECISÃO Relatório prescindível, por se tratar de decisão interlocutória.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado de que a extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
EXECUÇÃO.
SOCIEDADE LIMITADA DEVEDORA .
DISSOLUÇÃO VOLUNTÁRIA DA PESSOA JURÍDICA.
EQUIPARAÇÃO À MORTE DA PESSOA NATURAL.
SUCESSÃO PROCESSUAL DOS SÓCIOS.
POSSIBILIDADE .
INTELIGÊNCIA DO ART. 110 DO CPC/15.
EFEITOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS DIVERSOS DE ACORDO COM O TIPO SOCIETÁRIO.
PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO .
ARTS. 689 A 692 DO CPC/15.1.
Ação ajuizada em 11/9/2018 .
Recurso especial interposto em 27/4/2023.
Autos conclusos à Relatora em 22/6/2023.2.
O propósito recursal consiste em definir se é possível que se determine a sucessão processual da sociedade recorrida pelos respectivos sócios em razão da extinção da pessoa jurídica .3.
A extinção da pessoa jurídica, por se equiparar à morte da pessoa natural, autoriza a sucessão processual prevista no art. 110 do CPC/15.
Precedentes .4.
A natureza da responsabilidade dos sócios (limitada ou ilimitada) determina a extensão dos efeitos, subjetivos e objetivos, a que estarão submetidos os sucessores.
Precedente.5 .
Tratando-se de sociedades limitadas, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas titularizadas por aquelas após a integralização do capital social.
A sucessão processual, portanto, dependerá da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre os sócios.
Precedente.6 . À sucessão decorrente da extinção de pessoas jurídicas aplica-se, por analogia, o procedimento de habilitação previsto nos arts. 689 a 692 do CPC/15.
Precedente.7 .
Recurso especial provido.(STJ - REsp: 2082254 GO 2023/0139390-1, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 12/09/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/09/2023 REVPRO vol. 352 p. 549) No caso dos autos, verifico que a empresa autora figura como BAIXADA: O artigo 313, inciso I e §2º, inciso II do Código de Processo Civil, dispõe expressamente que: Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...) § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
No caso dos autos, conforme se verifica, a parte autora THALLES NATAN GONCALVES *10.***.*33-02, CNPJ: 28.***.***/0001-80 deixou de existir.
Assim, SUSPENDO o curso da presente ação até a instauração do incidente de habilitação ou decurso do prazo de 6 (seis) meses.
INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado legalmente constituído para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe quem são os sucessores, bem como os qualifique, para fins de substituição processual.
Intime-se. Cumpra-se.
Palmas-TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
16/08/2025 21:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/08/2025 21:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/08/2025 21:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 18:55
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Morte ou perda da capacidade
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11/08/2025 17:49
Conclusão para despacho
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11/08/2025 17:49
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/07/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 156 e 157
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25/07/2025 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 158
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04/07/2025 16:58
Protocolizada Petição
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04/07/2025 06:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 156, 157, 158
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04/07/2025 06:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 156, 157, 158
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04/07/2025 06:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 156, 157, 158
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04/07/2025 06:44
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 156, 157, 158
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03/07/2025 06:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 156, 157, 158
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03/07/2025 05:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 156, 157, 158
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03/07/2025 05:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 156, 157, 158
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03/07/2025 05:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 156, 157, 158
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0021613-44.2022.8.27.2729/TO AUTOR: THALLES NATAN GONCALVES *10.***.*33-02ADVOGADO(A): FLÁVIA PAULO DOS SANTOS OLIVEIRA RIBEIRO (OAB TO006951)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA RIBEIRO DE MORAES PAULO (OAB TO006573)RÉU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB MG076696)RÉU: PRIMAVIA MOTORS LTDAADVOGADO(A): LÍRIO DENONI (OAB MG062700)ADVOGADO(A): Malena Jacinto Ribeiro Torres (OAB MG176221) DESPACHO/DECISÃO Em análise às manifestações dos Eventos 168 e 148, verifico que a parte autora desistiu da prova pericial. Embora a prova pericial já houvesse sido deferida, inclusive com nomeação do perito, a jurisprudência pátria é firme no sentido de que é faculdade da parte desistir de sua produção.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
DESISTÊNCIA DA PROVA PELO RÉU.
POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO.
RECURSO PROVIDO.- A produção de provas no processo civil é faculdade da parte, que não possui o dever de produção probatória e por isso pode, a qualquer tempo, desistir dela- Hipótese em que ambas as partes requereram a produção de prova pericial, e após o deferimento pelo magistrado, o réu dela legitimamente desistiu.(TJ-MG - AI: 20221624920228130000, Relator: Des.(a) Roberto Apolinário de Castro (JD Convocado), Data de Julgamento: 21/03/2023, Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/03/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA COLETIVA DE CONSUMO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO – DESISTÊNCIA DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PELO REQUERIDO – POSSIBILIDADE – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, CONTRA O PARECER.A produção de provas no processo civil é faculdade da parte, que não possui o dever de produção probatória e por isso pode, a qualquer tempo, desistir dela.(TJ-MS - AI: 14196541220228120000 Campo Grande, Relator: Des.
Amaury da Silva Kuklinski, Data de Julgamento: 24/08/2023, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 28/08/2023) Portanto, diante da expressa manifestação da autora, HOMOLOGO o pedido de desistência da produção da prova pericial e DESCONSTITUO o expert anteriormente nomeado.
DETERMINO à Secretaria que promova a retificação da capa dos autos, desvinculado o perito do feito.
INTIMEM-SE as partes acerca desta decisão.
Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução.
Cumpra-se. -
26/06/2025 17:19
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte HILQUIAS HAKYLLA SANTANA BRANDAO OLIVEIRA - EXCLUÍDA
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26/06/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:12
Decisão - Outras Decisões
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08/04/2025 12:53
Conclusão para despacho
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15/03/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 149
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14/03/2025 14:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 150
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 149 e 150
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25/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 22:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 146
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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14/01/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 140, 141 e 142
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 140, 141 e 142
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25/11/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 128
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31/10/2024 23:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 131
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31/10/2024 16:07
Protocolizada Petição
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28/10/2024 14:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 130
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11/10/2024 15:21
Protocolizada Petição
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09/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128, 130 e 131
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03/10/2024 23:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 129
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03/10/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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29/09/2024 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/09/2024 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/09/2024 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/09/2024 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/09/2024 16:29
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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28/06/2024 12:51
Conclusão para decisão
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28/06/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 116
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27/06/2024 20:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
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26/06/2024 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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07/06/2024 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116, 117 e 118
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21/05/2024 21:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2024 21:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2024 21:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2024 15:02
Despacho - Mero expediente
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14/03/2024 14:23
Protocolizada Petição
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19/02/2024 09:57
Conclusão para despacho
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14/02/2024 22:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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06/02/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 90
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18/01/2024 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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11/01/2024 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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02/01/2024 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 03:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 04:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 05:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 14:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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20/12/2023 06:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 20:55
Protocolizada Petição
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19/12/2023 02:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 02:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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12/12/2023 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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11/12/2023 22:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/12/2023 22:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/12/2023 22:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/12/2023 22:24
Despacho - Mero expediente
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11/12/2023 15:11
Conclusão para despacho
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08/12/2023 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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27/11/2023 18:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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07/11/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 11:31
Protocolizada Petição
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27/09/2023 15:31
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 26/09/2023 15:30. Refer. Evento 63
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26/09/2023 12:54
Protocolizada Petição
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26/09/2023 12:18
Juntada - Certidão
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26/09/2023 12:15
Protocolizada Petição
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25/09/2023 07:56
Protocolizada Petição
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20/09/2023 11:27
Protocolizada Petição
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12/09/2023 13:36
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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11/07/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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05/07/2023 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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04/07/2023 11:22
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65, 66 e 67
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29/06/2023 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
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23/06/2023 23:13
Protocolizada Petição
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22/06/2023 10:21
Protocolizada Petição
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21/06/2023 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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20/06/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 17:46
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local - 26/09/2023 15:30. Refer. Evento 34
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22/05/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 35
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13/04/2023 10:36
Protocolizada Petição
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05/04/2023 15:22
Protocolizada Petição
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05/04/2023 14:28
Protocolizada Petição
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05/04/2023 12:55
Protocolizada Petição
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05/04/2023 09:24
Protocolizada Petição
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04/04/2023 15:08
Protocolizada Petição
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04/04/2023 10:41
Protocolizada Petição
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03/04/2023 18:47
Protocolizada Petição
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31/03/2023 22:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/03/2023 10:55
Protocolizada Petição
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14/03/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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10/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 47
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02/03/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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28/02/2023 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/02/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 16:31
Protocolizada Petição
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31/01/2023 11:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/01/2023 21:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/01/2023 10:08
Protocolizada Petição
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25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 36
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22/12/2022 11:57
Protocolizada Petição
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15/12/2022 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 13:26
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
15/12/2022 13:14
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 05/04/2023 13:30
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15/12/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/12/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 14:54
Decisão - Concessão em parte - Liminar
-
12/12/2022 21:06
Conclusão para despacho
-
07/12/2022 23:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
25/11/2022 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
-
11/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
01/11/2022 20:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/11/2022 17:16
Despacho - Mero expediente
-
01/11/2022 10:18
Conclusão para despacho
-
20/10/2022 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
04/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
24/09/2022 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/09/2022 14:26
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
-
16/09/2022 14:44
Conclusão para despacho
-
15/09/2022 22:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
28/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
18/08/2022 10:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/08/2022 23:23
Despacho - Mero expediente
-
17/08/2022 12:21
Conclusão para despacho
-
15/08/2022 21:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
24/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
13/07/2022 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/07/2022 23:59
Despacho - Mero expediente
-
11/07/2022 16:07
Conclusão para decisão
-
11/07/2022 13:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2022 13:26
Protocolizada Petição
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20/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/06/2022 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2022 11:39
Despacho - Mero expediente
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07/06/2022 17:23
Conclusão para despacho
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07/06/2022 17:23
Processo Corretamente Autuado
-
06/06/2022 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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